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Diário Oficial da União · 20/06/2024 · pág. 98

DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062000098 98 Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 363-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.018038/2023-27 2. Interessado: Log-in Logística Intermodal S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de petição feita pela empresa Log-in Logística Intermodal S.A. a respeito da possibilidade de obtenção de autorização excepcional para o afretamento de balsas e empurradores de bandeira brasileira, por EBN outorgada somente na Cabotagem, por interesse público, para a realização de transporte exclusivamente por vias fluviais, entre os portos de Vila do Conde (PA) e Manaus (AM), em virtude da estiagem na Região Amazônica, a fim de dar continuidade ao abastecimento de cargas na região, bem como garantir o ressarcimento do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) ao armador que está realizando o serviço, solicitando ser considerada a modalidade de cabotagem até o destino em Manaus, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a consulta apresentada pela Log-in Logísitica Intermodal S.A. e afirmar que no caso concreto ora analisado o transbordo da carga no porto de Vila do Conde enseja a alteração na modalidade de navegação, de modo que o transporte entre Vila do Conde e Manaus é classificado na modalidade de navegação interior; 5.2. reconhecer como caso de força maior as alterações técnicas das vias interiores que inviabilizem o tráfego de embarcações típicas empregadas na navegação de cabotagem, alterações estas que devem ser reconhecidas pela Autoridade Marítima; 5.3. permitir às Empresas Brasileiras de Navegação outorgadas na cabotagem o afretamento na modalidade por tempo, de balsas e de empurradores de bandeira brasileira, para o transporte de cargas na navegação interior, quando no percurso em vias interiores na bacia do Rio Amazonas, em situações de força maior que inviabilizem o tráfego de embarcações típicas empregadas na navegação de cabotagem; 5.4. determinar que o prazo de afretamento por tempo de que trata o item 5.3 será de até noventa dias corridos; 5.5. encaminhar os autos para a Superintendência de Outorgas, a Superintendência de Regulação e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para conhecimento e devidas providências; e 5.6. cientificar a empresa do presente entendimento. 6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 364-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.019417/2023-34 2. Interessado: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta da Sociedade de Portos e Hidrovias de Rondônia - SOPH sobre Cessão Gratuita de Uso de Espaço Físico na poligonal do Porto Organizado de Porto Velho, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. determinar que a cessão de uso da área pela Sociedade de Portos e Hidrovias de Rondônia à Empresa Santo Antônio Energia deva ser feita mediante a assinatura de um Termo de Cessão de Uso Onerosa, devendo ser observada a Portaria nº 51-MINFRA, de 23 de março de 2021; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 365-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.005076/2023-10 2. Interessados: Deep Sea Harvest Ltda. e outras 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória formulada, incidentalmente, pelas empresas Deep Sea Harvest Ltda. e Flexus International Sociedad Anonima, em denúncia com pedido de aplicação de medida cautelar, acerca da possibilidade de aplicação da arbitragem prevista na Resolução ANTAQ nº 98, de 31 de maio de 2023, para o caso de ressarcimento de valores supostamente cobrados de forma indevida, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. responder às Consulentes, que: 5.1.1. durante o transcurso dos processos sancionadores de que trata a Resolução ANTAQ nº 3.259, de 2014, não cabe os procedimentos administrativos para resolução de conflitos entre os agentes do setor regulado pela ANTAQ previstos na Resolução ANTAQ nº 98, de 2023, que tenham o mesmo objeto; e 5.1.2. após a certificação de transito em julgado de que trata o art. 90 da Resolução ANTAQ nº 3.259, de 2014, os eventuais créditos decorrentes da cobrança declarada indevida podem ser objeto de mediação em serviços portuários, em processo especifico, desde que preenchidos os demais requisitos, posto que os créditos são, por natureza, direitos patrimoniais disponíveis. 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 366-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.023192/2023-11 2. Interessada: Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada por parte da arrendatária Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A., titular do Contrato de Arrendamento nº 01/2020, localizado no Porto Organizado de Santos/SP, para fins de alterações na área objeto do arrendamento, em decorrência da realização de investimentos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. atestar que os investimentos propostos pela arrendatária referentes ao túnel de carregamento do Armazém T-8 e à nova balança rodoviária constituem em obrigações preexistentes no Contrato de Arrendamento nº 01/2020; 5.2. declarar que as alterações contratuais pretendidas não impactam substancialmente os resultados da exploração da instalação portuária, o que dispensa a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e, por conseguinte, a apresentação de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA ) ; 5.3. declarar que, em decorrência das alterações contratuais pretendidas, a área total do arrendamento, cujo código de identificação é STS20, localizada na região de Outeirinhos do Porto Organizado de Santos/SP, passará a ser de 29.941,14 m² (vinte e nove mil, novecentos e quarenta e um vírgula quatorze metros quadrados); 5.4. declarar a necessidade de ajuste do valor de arrendamento fixo da área proporcional à área expandida de 663,1 m² (seiscentos e sessenta e três vírgula um metros quadrados), devendo a arrendatária pagar à Administração do Porto Organizado pelo direito de explorar as atividades no arrendamento e pela cessão onerosa da área total de 29.941,14 m² (vinte e nove mil, novecentos e quarenta e um vírgula quatorze metros quadrados) o Valor do Arrendamento Fixo de R$ 793.615,17 (setecentos e noventa e três mil e seiscentos e quinze reais e dezessete centavos) por mês (data-base abr./2018); 5.5. dispor que o valor de arrendamento fixo ajustado de que trata o item 5.4. deverá ser aplicado apenas a partir da data de entrada em vigor do respectivo termo aditivo; 5.6. manter o acesso restrito aos presentes autos após esta deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005; 5.7. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e 5.8. encaminhar cópia integral dos autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, que decidirá sobre a celebração do termo aditivo. 6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 367-2024-ANTAQ 1. Processo: 50001.031059/2024-93 2. Interessado: Cidadão (Identidade Preservada) 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Coordenadoria de Transparência e Acesso à Informação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso em 2ª instância relativo ao Pedido de Informação SEI 2237803, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a Deliberação-DG nº 47/2024 (SEI nº 2264344) em seus exatos termos; e 5.2. comunicar o interessado acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 369-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.020317/2022-70 2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - Cecafé, Sancoffee - Cooperativa dos Produtores de Cafés Especiais Santo Antônio Estate Coffee Ltda. e Mediterranean Shipping Company - MSC 3. Relator: Lima Filho 3.1. Revisora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do cumprimento ao Acórdão nº 9/2023-ANTAQ, notadamente ao art. 5º da Deliberação-DG nº 162, de 26 de dezembro de 2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. determinar o cancelamento das cobranças referentes às notas de débito DET1222063407, DET1222063408 e DET1222063406, por serem notas revisadas das cobranças originalmente suspensas pela Deliberação-DG nº 162/2022, pois se trata de cobranças irregulares na origem por infringência ao art. 21, §2, I da Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021; 5.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC instaure processo administrativo sancionador referente aos fatos relacionados aos BL's MEDUTO276157 e MEDUTO276116, em decorrência de possível infração prevista no art. 30, I da Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021; e 5.3. comunicar as partes acerca da presente deliberação. 6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 370-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.010997/2023-02 2. Interessado: Terminal Portuário Novo Remanso S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido formulado pela empresa Terminal Portuário Novo Remanso S.A. com vistas à obtenção de autorização para a construção e exploração de instalação portuária, na modalidade de Estação de Transbordo de Cargas (ETC), no município de Porto Velho/RO, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 566, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Terminal Portuário Novo Remanso S.A., inscrita no CNPJ sob nº 13.999.991/0001-00, visando à outorga de autorização para a construção e exploração de instalação portuária, denominada Terminal de Graneis Sólidos Agrícolas - TGSA Porto Chuelo, na modalidade de Estação de Transbordo de Cargas (ETC), localizada no município de Porto Velho/RO, para movimentação e/ou armazenagem de granel sólido; 5.2. determinar que o presente processo seja encaminhado ao Ministério de Portos e Aeroportos com vistas à adoção de todos os procedimentos inerentes à celebração do contrato de adesão, recomendando a atualização das certidões com validades expiradas; e 5.3. cientificar a Interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 13/06/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral