DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062000102 102 Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.136, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a CIB-PA n.º 135, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC com Hemodiálise no Hospital Regional Publico dos Caetes Dr Jorge Neto da Costa, (CNES: 9685871), datado em 12 de dezembro de 2023; e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 199673 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.067610/2024-08, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 5.674.281,00 (cinco milhões, seiscentos e setenta e quatro mil duzentos e oitenta e um reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado do Pará. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual do Pará, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . PA 150220 CAPANEMA HOSPITAL REGIONAL PUBLICO DOS CAETÉS DR JORGE NETO DA CO S T A 9685871 ES T A D U A L 199673 15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE PORTARIA GM/MS Nº 4.350, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Credencia municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Consultório na Rua - eCR, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os Anexos XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Consultório na Rua - eCR, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eCR, por município, listados no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 7.415.998,20 (sete milhões, quatrocentos e quinze mil novecentos e noventa e oito reais e vinte centavos), e de R$ 17.798.395,68 (dezessete milhões, setecentos e noventa e oito mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos) para o ano de 2025, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário (PO) 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde. Art. 4º Conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 3.493, publicada em 10 de abril de 2024, está em curso a alteração do modelo de cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde. Como resultado dessa alteração, serão instituídos novos Planos Orçamentários. Estes novos planos serão responsáveis por absorver os saldos dos Planos Orçamentários 0008, 0009 e 000D, que, por sua vez, estão em processo de extinção. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO QUANTIDADE DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA - ECR CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF CO D _ I B G E MUNICIPIO IVS Estrato IED - Índice de Equidade e Dimensionamento Novo Credenciamento . AC 120020 Cruzeiro do Sul 2 3 1 . AL 270770 Rio Largo 2 3 1 . AM 130110 Careiro 1 1 1 . AM 130185 Iranduba 2 3 1 . BA 290570 Camaçari 3 4 1 . BA 290840 Conceição do Coité 3 3 1 . BA 291050 Entre Rios 2 2 1 . BA 291260 Ibiquera 1 1 1 . BA 291840 Juazeiro 3 4 1 . BA 293290 Valença 3 3 1 . CE 230540 Icó 2 3 1 . CE 231290 Sobral 4 4 1 . ES 320060 Aracruz 4 4 1 . ES 320520 Vila Velha 4 4 1 . GO 520110 Anápolis 4 4 2 . MA 210355 Conceição do Lago-Açu 1 1 1 . MA 210910 Presidente Dutra 2 2 1 . MG 310670 Betim 3 4 1 . MG 314090 Matipó 3 3 1 . MG 316720 Sete Lagoas 4 4 1 . MG 316990 Ubá 4 4 1 . MS 500660 Ponta Porã 3 3 1 . MT 510704 Primavera do Leste 4 4 1 . PB 250400 Campina Grande 4 4 1 . PB 250750 João Pessoa 4 4 2 . PE 260120 Arcoverde 3 3 1 . PE 260600 Garanhuns 3 4 1 . PE 260810 João Alfredo 2 2 1 . PE 261050 Passira 2 2 1 . PR 412550 São José dos Pinhais 4 4 1 . RJ 330060 Bom Jesus do Itabapoana 4 4 1 . RJ 330070 Cabo Frio 4 4 1 . RJ 330227 Japeri 2 3 1 . RJ 330340 Nova Friburgo 4 4 1 . RJ 330414 Queimados 3 4 1 . RJ 330455 Rio de Janeiro 4 4 6 . RN 240810 Natal 4 4 1 . RR 140045 Pacaraima 2 2 1 . RS 430720 Erval Grande 3 3 1 . SC 420200 Balneário Camboriú 5 4 1 . SC 420230 Biguaçu 4 4 1 . SC 420290 Brusque 5 4 1 . SC 421190 Palhoça 4 4 1 . SP 351630 Francisco Morato 3 4 1 . SP 354260 Registro 4 4 1 . TO 170220 Araguatins 2 2 1 . TO 171820 Porto Nacional 4 4 1 . Total de 54