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Diário Oficial da União · 20/06/2024 · pág. 118

DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062000118 118 Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - será deferido, se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas; ou II - será indeferido, na hipótese de não preenchimento dos requisitos previstos nesta Portaria. Parágrafo único. O empregado poderá acompanhar a tramitação do processo de concessão do Apoio Financeiro pelo portal gov.br e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mediante cadastramento e senha, que dará acesso: I - às informações sobre o Apoio Financeiro; II - à data de recebimento das parcelas pelo trabalhador; e III - às notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao Apoio Financeiro. Art. 11. A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverá ser realizada via Portal Emprega Brasil - Empregador, no endereço https://servicos.mte.gov.br/empregador/, entre às 00h00 do dia 20 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de junho de 2024. § 1º Feita a adesão pela empresa e atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados e aos estagiários ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024. § 2º O requerimento da empregada e do empregado doméstico deverá ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil - Trabalhador, no endereço https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/, entre às 00h00 do dia 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024. Art. 12. Fica vedada a adesão de empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, ao Apoio Financeiro. Art. 13. A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento do Apoio Financeiro por meio de poupança social digital, de que trata a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020, ou de outra conta em nome do beneficiário nessa mesma instituição financeira. § 1º Para o trabalhador com vínculo formal de emprego, inclusive o aprendiz e o estagiário e o pescador e a pescadora profissional artesanal, a primeira parcela do Apoio Financeiro será paga em 8 de julho de 2024 e a segunda parcela em 5 de agosto de 2024. § 2º Para a empregada e o empregado doméstico, a primeira parcela do Apoio Financeiro será paga em lotes escalonados durante o mês de julho de 2024 e a segunda parcela em 5 de agosto de 2024. § 3º Serão revertidos à União os recursos não creditados ou disponibilizados indevidamente. Art. 14. Não receberão o Apoio Financeiro os empregados de empregadores em débito com o sistema da seguridade social, nos termos do art. 195, § 3º, da Constituição Federal. Art. 15. Sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, a prestação de qualquer informação falsa implicará ressarcimento à União do valor do Apoio Financeiro indevidamente recebido. Art. 16. Ficam prorrogados até 5 de outubro de 2024, as convenções e os acordos coletivos de que trata o Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, firmados nos Municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecido pelo Minsitério da Integração e Desenvolvimento Regional, em áreas efetivamente atingidas. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO ANEXO I LOCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DOS EMPREGADORES EM ÁREAS EFETIVAMENTE ATINGIDAS, CONFORME DELIMITAÇÃO GEORREFERENCIADA: Metodologia de identificação dos estabelecimentos afetados diretamente pela inundação e deslizamentos no RS e dos empregados que receberão o Apoio Financeiro A identificação dos estabelecimentos de pessoas jurídicas de direito privado no Rio Grande do Sul obedeceu aos seguintes passos: a) Identificação da mancha de inundação e de deslizamentos O trabalho coordenado pelo INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) realizou a junção das manchas de inundação desenvolvidas pela Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) do Exército, pelo Instituto de Pesquisa Hidráulicas (IPH) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) e pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul. As equipes do INPE trabalham no refinamento dos limites da mancha de inundação, realizando análises a partir de imagens de alta resolução espacial vindas do International Charter, incluindo Pleiades, Vision-1, Geoeye, Worldview, Blacksky, e também de imagens Planet através do Programa NICFI, ao qual o INPE pertence. Os polígonos gerados pela equipe também incluem as cicatrizes de deslizamento de terra produzidas pelo Cemaden. A Agência Nacional de Águas - ANA instituiu o Grupo de Trabalho Estudos de Cheias no Rio Grande do Sul (GT Cheias RS) por meio da Portaria ANA nº 489, de 27 de maio de 2024. Entre as tarefas do grupo está a disponibilização da mancha de inundação elaborada em consenso entre os órgãos com competências no tema (UORGs envolvidas: SHE (líder), SOE; Instituições envolvidas: INPE, IPH-UFRGS, SGB) em junho/2024. A poligonal georreferenciada utilizada para indicação das empresas que podem fazer a adesão é a disponível em 14 de junho de 2024 pelo Grupo de Trabalho acima mencionado, podendo ainda ser alterada caso venha sofrer alguma alteração, em suas bordas. São identificados os 95 municípios em situação de calamidade, os 349 municípios em situação de emergência e os 53 municípios que não tiveram este tipo de situação reconhecida. O Ministério do Trabalho e Emprego foi informado que esta mancha alcança os municípios do Rio Grande do Sul que sofreram com as inundações e deslizamentos em maio de 2024, e que esta informação poderia ser utilizada para identificar as empresas que se encontravam na referida área se estivessem geoidentificadas. b) Identificação das pessoas jurídicas de direito privado do Rio Grande do Sul e sua geoidentificação Por meio de informações que as empresas enviam para o Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial é possível indicar o CNPJ completo dos estabelecimentos ativos no Rio Grande do Sul. Utilizamos como informação de referência as informações que recebemos até 15 de abril de 2024 e que se referem a março de 2024. A geoidentificação desses estabelecimentos foi realizada pela equipe do IP EA utilizando metodologia descrita na Nota Técnica "Uma estimativa de empresas e postos de trabalho atingidos pelas enchentes do Rio Grande do Sul em 2024". IPEA. Brasília, assinada por PEREIRA, Rafael H. M.; Daniel Herszenhut; Pedro Cavalcanti Gonçalves Ferreira; Lucas Mation; Matheus Stivali; Alexandre Cunha. Principais passos da metodologia: ¸ O georreferenciamento utiliza como dados de entrada um conjunto de endereços dos estabelecimentos que constam no sistema eSocial com vínculos ativos. Vale lembrar que o endereço dos estabelecimentos neste caso são os que foram informados pelas empresas à Receita Federal; ¸ Todos os endereços passam por um processamento de dados para padronização e harmonização de endereços de diversos registros administrativos do governo federal, incluindo por exemplo os dados do Cadastro Único, Tarifa Social de Energia Elétrica, Cadastro Compartilhado da Receita Federal (b-Cadastros); ¸ A geolocalização dos estabelecimentos ocorre pela geração de pares de coordenadas para cada endereço padronizado, referenciando os estabelecimentos no espaço; ¸ Cada par de coordenadas está associado a um determinado nível de precisão, a depender de como o endereço é descrito; e ¸ O georreferenciamento dos endereços foi feito com a base de dados comercial Streetmap Premium, através do software ArcGIS Pro. c) Com base nas coordenadas fornecidas por metodologia do IPEA, o Ministério do Trabalho e Emprego solicitará à DATAPREV que sejam identificados os estabelecimentos geoidentificados que estiverem na mancha de inundação e deslizamentos mais recente. Como as informações relativas às manchas podem ainda sofrer alguma alteração em suas bordas, a identificação desses estabelecimentos pode sofrer pequenas alterações; e d) De posse da lista de estabelecimentos geoidentificados a Dataprev identificará os trabalhadores inscritos no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial até 31 de maio de 2024. ANEXO II DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS EFETIVAMENTE ATINGIDAS PARA O PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL As áreas efetivamente atingidas a que se refere o § 5º do art. 4º da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, correspondem aos defesos definidos conforme atos normativos a seguir relacionados: - IN IBAMA nº 189, de 23 de setembro de 2008; - IN IBAMA nº 105, de 20 de julho 2006; - IN Conjunta MMA/SEAP nº 03, de 9 e fevereiro de 2004; - INI MPA/MMA n° 2, de 27 de novembro de 2009; - Portaria SUDEPE nº 42, de 18 de outubro de 1984; - IN IBAMA nº 193, de 2 de outubro de 2008; - IN IBAMA nº197, de 2 de outubro de 2008; e - Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022. ANEXO III D EC L A R AÇ ÃO Declaro para fins de adesão ao Apoio Financeiro de trata a Medida Provisória nº 1.230, de 07 de junho de 2024, a redução de faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilita o cumprimento das obrigações de pagamento da folha salarial. Declaro, ainda, não estar em débito com o sistema da seguridade social, nos termos do art. 195, § 3º, da Constituição. Por ser verdade, assumo inteira responsabilidade pela declaração acima sob as penas da lei. SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 19 DE JUNHO DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso Voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 14152.013472/2021-36 220455856 J R L B Servicos E Comercio De Telecomunicacao Eireli BA . 2 14152.074292/2020-40 219759588 J. Carvalho & Queiroz Lt d a BA . 3 14152.004308/2020-57 219073201 Jf Agropecuaria Eireli BA . 4 46204.007443/2019-54 217971199 Jf Servicos Tecnicos Especializados Ltda BA . 5 46204.007444/2019-07 217971466 Jf Servicos Tecnicos Especializados Ltda BA . 6 46281.000440/2019-77 216990483 Jfm Industria E Comercio Lt d a BA . 7 14152.113950/2020-26 220150133 Natura Comercial Ltda. BA . 8 14152.030842/2020-19 219337071 Promedica Patrimonial S A Propat BA . 9 14152.062982/2020-56 219646601 Akemi Kato CE . 10 14152.072832/2020-51 219744980 Centro De Formacao De Condutores Categoria B Estilo Ltd CE . 11 46205.014352/2017-01 213347873 Cintipraxis Ltda CE . 12 14152.048680/2020-75 219515174 Sbm Do Brasil Ltda ES . 13 14152.019668/2021-34 220514143 Cooperativa Agropecuária Mista De Bela Vista De Goiás GO . 14 46208.009289/2019-15 219019045 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos GO . 15 46208.009290/2019-40 219019070 Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos GO . 16 14152.010185/2021-74 220422982 Maria Das Graças Silva & Cia Ltda GO . 17 14152.048642/2021-01 220803889 Sorveteria E Chocolateria Simal Ltda. GO . 18 14152.025317/2020-81 219282315 Agencia Open De Internet E Aplicativos Web Eireli MG . 19 14152.025322/2020-94 219282366 Agencia Open De Internet E Aplicativos Web Eireli MG . 20 14152.025350/2020-10 219282641 Agencia Open De Internet E Aplicativos Web Eireli MG . 21 14152.025367/2020-69 219282811 Agencia Open De Internet E Aplicativos Web Eireli MG . 22 14152.006442/2020-92 219094420 Arcos Dourados Comercio De Alimentos Ltda MG . 23 14152.073454/2020-22 219751200 Boi & Birra Restaurante Eireli MG . 24 46243.001987/2018-65 215505646 Esab Industria E Comercio Lt d a MG . 25 14152.018615/2021-04 220507287 Hospital Vera Cruz Sa MG . 26 14152.018615/2021-04 220507287 Hospital Vera Cruz Sa MG . 27 14152.082373/2020-13 219834369 Hospital Vera Cruz Sa MG . 28 14152.083672/2020-75 219847355 La Vita Noivas Ltda MG . 29 14152.077700/2020-15 219793662 Spe Servicos Projetos E Montagens Ltda MG . 30 14152.077703/2020-59 219793697 Spe Servicos Projetos E Montagens Ltda MG . 31 46222.009054/2017-83 213285886 K. M. Servicos Gerais Lt d a PA