DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062000120 120 Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 18 DE JUNHO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1638 (SEI2455187), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDPESCASMR/MA - Sindicato dos(as) Pescadores(as) Profissionais, Artesanais, Aquicultores(as), Marisqueiros(as), Criadores(as) de Peixe Marisco e Trabalhadores(as) na Pesca do Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA, CNPJ 49.741.758/0001-70, Processo 19964.104769/2023-31, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores(as) em pesca, criação artesanal de peixe e marisco, tecelões(ãs) artesanais, de materiais de pesca, pescadores(as) artesanais, aquicultores(as), marisqueiros(as) e trabalhadores(as) na pesca compreendendo os que exercem atividades como assalariados e assalariadas, permanentes ou eventuais, na pesca, aquicultura e maricultura, independentemente da natureza do órgão empregador, bem como pescadores(as), aquicultores(as), marisqueiros(as) e criadores(as) de peixe e marisco e trabalhadores(as) na pesca que exerçam a atividade econômica objeto de classe, individual, em parceria ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executado em condições de mutua dependência e colaboração, com a ajuda eventual de terceiros, com abrangência Municipal e base territorial no Município de São Raimundo das Mangabeiras, no Estado do Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: Sindicato dos Pescadores Artesanais do Estado do Maranhão, CNPJ 06.177.246/0001-10, Processo 46000.009214/2005-65; excluindo o município de São Raimundo das Mangabeiras; nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1692 (SEI2574737), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ, CNPJ 97.483.366/0001-09, Processo 19964.102100/2023-12, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Caldeirão Grande do Piauí, no Estado do Piauí/PI, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1673 (SEI2549723), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Rosário - MA - STTR, CNPJ 06.702.245/0001-47, Processo 19964.107965/2023-67, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Rosário, Estado do Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1679 (SEI2553302), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDGUAN - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE DORES DE GUANHÃES E REGIÃO, CNPJ 44.122.514/0001-95, Processo 19964.106277/2023-80, para representar a Categoria Profissional dos Servidores públicos municipais das prefeituras, câmaras, autarquias e empresas públicas, guardas municipais agentes de endemia e agentes comunitários de saúde, representante da categoria profissional dos servidores públicos civis em nível municipal dos poderes executivo e legislativo, ocupantes de cargos, empregos e funções públicas, ativos e inativos da administração publica, direta e indireta, órgãos, autarquias e empresas publicas, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Açucena, Alpercata, Antônio Dias, Aricanduva, Bugre, Carangola, Carbonita, Coroaci, Córrego Novo, Carmésia, Dores de Guanhães, Datas, Dionísio, Divinolândia de Minas, Dom Cavati, Entre Folhas, Ferros, Gouveia, Gonzaga, Guaraciaba, Iapu, Jaguaraçu, Marlieria, Materlândia, Naque, Oratórios, Paulistas, Passabém, Periquito, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Pingo d'água, Presidente Kubitschek, Rio Casca, Sabinopolis, Santa Efigênia de Minas, Santa Rita de Minas, Santo Antônio do Grama, São Sebastião do Rio Preto, Senhora do Porto, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Preto, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, Sardoá, Sericita, Serro, Turmalina, Urucânia, Vargem Alegre, Veredinha, Vermelho Novo e Virginópolis, no Estado de Minas Gerais/MG, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: UNSP- SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ: 33.721.911/0001-67, Processo nº 24000.004348/89-11; excluindo a Categoria dos Servidores públicos municipais das prefeituras, câmaras, autarquias e empresas públicas, guardas municipais agentes de endemia e agentes comunitários de saúde, representante da categoria profissional dos servidores públicos civis em nível municipal dos poderes executivo e legislativo, ocupantes de cargos, empregos e funções públicas, ativos e inativos da administração publica, direta e indireta, órgãos, autarquias e empresas publicas nos municípios de Açucena, Alpercata, Antônio Dias, Aricanduva, Bugre, Carangola, Carbonita, Coroaci, Córrego Novo, Carmésia, Dores de Guanhães, Datas, Dionísio, Divinolândia de Minas, Dom Cavati, Entre Folhas, Ferros, Gouveia, Gonzaga, Guaraciaba, Iapu, Jaguaraçu, Marlieria, Materlândia, Naque, Oratórios, Paulistas, Passabém, Periquito, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Pingo d'água, Presidente Kubitschek, Rio Casca, Sabinopolis, Santa Efigênia de Minas, Santa Rita de Minas, Santo Antônio do Grama, São Sebastião do Rio Preto, Senhora do Porto, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Preto, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão, Sardoá, Sericita, Serro, Turmalina, Urucânia, Vargem Alegre, Veredinha, Vermelho Novo e Virginópolis, do Estado de Minas Gerais/MG, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1678 (SEI2552529), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE COLONIA DO PIAUI - PI, CNPJ 63.325.237/0001-62, Processo 19964.107444/2023-18, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de Colônia do Piauí - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Colônia do Piauí, no Estado do Piauí/PI, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1677 (SEI2551473), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO PARANA OESTE - SINDUSCON/PARANA-OESTE, CNPJ 74.200.973/0001-00, Processo 19964.104436/2023-10, para representar a Categoria Econômica da Indústria da Construção Civil, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Sul, Diamante D'Oeste, Entre Rios do Oeste, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Guaíra, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Itaipulândia, Jesuítas, Lindoeste, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Nova Aurora, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes, Ramilândia, Santa Helena, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi e Vera Cruz do Oeste, no Estado do Paraná/PR, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1676 (SEI2550814), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE OEIRAS DO PARÁ, CNPJ 22.919.070/0001-80, Processo 19964.105769/2023-58, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Oeiras do Pará, no Estado do Pará/PA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1696 ( SEI2592239), resolve: DEFERIR o registro sindical ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MATINHAS, CNPJ 03.813.874/0001-56, Processo 19964.105830/2023-67, para representar a Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de Matinha/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Matinhas, no Estado da Paraíba/PB, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1697 (SEI2593011), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Araci e Região/BA, CNPJ 49.480.995/0001-24, Processo19964.102913/2023-02, para representar a Categoria Profissional dos empregados no Comércio Atacadista e Varejista, com abrangência Intermunicipal e base territorial no Município de Anguera, Antônio Gonçalves, Araci, Aporá, Água Fria, Baixa Grande, Barrocas, Candeal, Capela do Alto Alegre, Gavião, Ichu, Ipecaetá, Irará, Lamarão, Macajuba, Nordestina, Nova Fátima, Pé de Serra, Pintadas, Riachão do Jacuípe, Retirolândia, São Domingos, Sátiro Dias, Santanópolis, Serra Preta, Tanquinho, Teofilândia e Valente, no Estado da Bahia/BA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) Sindicato dos Empregados das Empresas Fabricantes, Comercializadoras e Operadores de Máquinas e Equipamentos Xerocopiadores e Conexos do Estado da Bahia - BA, Processo 46000.009651/93-20; excluindo os municípios de Anguera, Antônio Gonçalves, Araci, Aporá, Água Fria, Baixa Grande, Barrocas, Candeal, Capela do Alto Alegre, Gavião, Ichu, Ipecaetá, Irará, Lamarão, Macajuba, Nordestina, Nova Fátima, Pé de Serra, Pintadas, Riachão do Jacuípe, Retirolândia, São Domingos, Sátiro Dias, Santanópolis, Serra Preta, Tanquinho, Teofilândia e Valente; B) SIMCOLBA - SIND EMPREGADOS COM MINE EMP DIST COMB LUB ESTADO BAHIA, CNPJ: 63.225.858/0001-74, Processo nº 46010.001674/93-31; excluindo os municípios Anguera, Antônio Gonçalves, Araci, Aporá, Água Fria, Baixa Grande, Barrocas, Candeal, Capela do Alto Alegre, Gavião, Ichu, Ipecaetá, Irará, Lamarão, Macajuba, Nordestina, Nova Fátima, Pé de Serra, Pintadas, Riachão do Jacuípe, Retirolândia, São Domingos, Sátiro Dias, Santanópolis, Serra Preta, Tanquinho, Teofilândia e Valente; nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1046 (SEI 1348930), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19980.126148/2023-18, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, Armazéns Gerais e Retro Portuários de Paranaguá, CNPJ 80.295.769/0001-13, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, armazéns gerais e retro portuários - avulsos e empregados, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Paranaguá, Pontal do Paraná, Matinhos, Guaratuba, Morretes e Guaraqueçaba, no Estado do Paraná/PR, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 914 (1158792), resolve: 1) PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.110730/2023-52, de interesse do Sindicato dos (a) Pescadores (a), Profissionais, Artesanais, Marisqueiros (a), Aquicultores (a), Criadores (a) de Peixe, Marisco e Trabalhadores (a) na Pesca do Município de Rosário - MA - SINDPER, CNPJ n.º 10.879.210/0001-55, para representação da categoria dos Pescadores (a) Profissionais, Artesanais, Aquicultores (a), Marisqueiros (a), Criadores (a) de Peixe, Marisco e Trabalhadores (a) na Pesca, com abrangência Municipal e base territorial no município de Rosário, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 897 (SEI 1087701), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.108732/2023- 81, de interesse do SINPOL-AM - SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, CNPJ 34.585.364/0001-00, tendo em vista a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, bem como, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 887 (1080830), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.131250/2023-27, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DE M AT O GROSSO, CNPJ 10.287.061/0001-35, tendo em vista a insuficiência ou irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 220, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.150701/2024-10, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.