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Diário Oficial da União · 20/06/2024 · pág. 121

DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062000121 121 Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 221, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1002984-17.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.020739/2024-32, e considerando o que consta no processo nº 50500.299019/2023-35, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 301, DE 6 DE JUNHO DE 2024 Declara a utilidade pública de área necessária às Obras de Implantação da Base de Serviço Operacional Nº 09 (BSO/SAU Nº 09), localizada no km 408+700m da BR-163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.016251/2024-89, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Implantação da Base de Serviço Operacional (BSO/SAU Nº 09) no km 408+700m da BR-163/MT, município de Jangada/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/24ebvv8l . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obra de Implantação da Base de Serviço Operacional e SAU Nº 09 no km 408+700m da BR-163/MT, no município de Jangada/MT. . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . ÁREA 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P01 8312210.525 558699.393 226°8'37" 51,98 18.586,52 . P02 8312468.345 558451.664 316°8'37" 357,55 . P03 8312504.362 558489.148 46°8'37" 51,98 . P04 8312246.542 558736.877 136°8'37" 357,55 . P01 8312210.525 724849.6315 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 18.586,52 m². DECISÃO SUROD Nº 303, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Declara a utilidade pública de área necessária às Obras de Implantação da Base de Serviço Operacional nº 10, localizada no km 450+540m da BR-163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.016248/2024-65, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Implantação da Base de Serviço Operacional nº 10 no km 450+540m da BR-163/MT, município de Rosário Oeste/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/28ouzsue . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obra de Implantação da Base de Serviço Operacional 10 no km 450+540m da BR-163/MT, no município de Rosário Oeste/MT. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . ÁREA 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P01 8349764.851 555699.180 306°53'34" 12,878 1.638,02 . P02 8349866.600 555775.502 36°52'24" 127,192 . P03 8349858.869 555785.801 126°53'34" 12,878 . P04 8349757.119 555709.479 216°52'24" 127,192 . P01 8349764.851 555699.180 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 1.638,02 m². Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . ACONCHEGO TURISMO LTDA 002840 34.128.508/0001-91 . CIA TRANS TRANSPORTES LTDA 008977 11.431.054/0001-28 . DO VALE TURISMO LTDA 008978 53.450.469/0001-99 . EXPRESSA TRANSPORTES LTDA 008979 03.764.307/0001-57 . FORCATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA 008980 44.565.681/0001-00 . FWL NEGOCIOS E COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA 008981 19.320.484/0001-84 . LUIZ HENRIQUE BECKER & CIA LTDA 004799 07.019.465/0001-33 . MELECH TRANSLOG LTDA 008982 55.405.584/0001-77 . NARDELLI TRANSPORTE E TURISMO LTDA 008983 55.295.387/0001-42 . PRIME TRANSPORTES LTDA 008984 53.218.029/0001-00 . RP TUR LTDA 008985 50.673.778/0001-30 . SERITUR TRANSPORTES LTDA. 008986 54.039.399/0001-43 . SILLA TUR TURISMO LTDA 008987 54.889.599/0001-95 . SUPERJAM TRANSPORTES LTDA 008988 54.387.286/0001-39 . VIACAO VIVASTUR LTDA 008989 21.650.815/0001-96