DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062000122 122 Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 305, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Declara a utilidade pública de área necessária às Obras de Implantação da Base de Serviço Operacional (BSO/SAU nº 11), localizada no km 503+700m da BR-163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.016257/2024-56, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às Obras de Implantação da Base de Serviço Operacional nº 11 (BSO/SAU 11) no km 503+700m da BR-163/MT, município de Nobres/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2d2pmrcj . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obra de Implantação da Base de Serviço Operacional (BSO/SAU nº 11) no km 503+700m da BR-163/MT, no município de Nobres/MT. . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . ÁREA 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P01 8390382.278 583715.298 236°31'41" 35,00 7.350,00 . P02 8390557.451 583599.477 326°31'41" 210,00 . P03 8390576.755 583628.672 56°31'41" 35,00 . P04 8390401.582 583744.493 146°31'41" 210,00 . P01 8390382.278 583715.298 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 7.350,00 m². DECISÃO SUROD Nº 306, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR- 101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul. Interessado: Clark Comercio de Combustíveis Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.081303/2024-38, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, no km 89+200m, sentido sul, no município de Barra Velha/SC, de interesse de Clark Comercio de Combustíveis Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2b928zeq ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Clark Comercio de Combustíveis Ltda e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2b928zeq . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Clark Comercio de Combustíveis Ltda . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Acesso - km 89+200m 730.021,0726 7.048.973,6720 DECISÃO SUROD Nº 307, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a implantação de ocupação de rede elétrica na rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: CEMIG Distribuição S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.145273/2024-03, decide: Art.1º Autorizar a implantação de ocupação de rede elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, km 858+718m, no município de Pouso Alegre/MG, de interesse da CEMIG Distribuição S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/23vvv4z2 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S/A e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/23vvv4z2 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S/A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . PONTO DE T R AV ES S I A 406975.266 7532504.06 . T.65A 406700.095 7532607,173 . T.66A 407238.738 7532405.331 DECISÃO SUROD Nº 309, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a implantação de equipamento contador de tráfego na rodovia BR-116/MG, sob concessão à EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: Sinalização de Trânsito Industrial Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.381954/2023-44, decide: Art.1º Autorizar a implantação de equipamento contador de tráfego, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/MG, sob concessão à EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A., no km 446, no município de Engenheiro Caldas/MG, de interesse de Sinalização de Trânsito Industrial Lt d a . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2yhcx5d8 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Sinalização de Trânsito Industrial Ltda. e a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2yhcx5d8 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Sinalização de Trânsito Industrial Lt d a . . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 814.651,56 7.883.055,13 DECISÃO SUROD Nº 311, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: MEZ 6 Energia Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.007632/2024-77, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., por meio de travessia e ocupação longitudinal entre o km 088+270m ao km 088+700m, pista Sul e Norte, no município de Guarulhos/SP, de interesse de MEZ 6 Energia Ltda.