DOU 20/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062000123 123 Nº 117, quinta-feira, 20 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 312, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de distribuição aérea de energia elétrica na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040. Interessado: Empresa CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.141524/2024-72, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de distribuição aérea de energia elétrica na faixa de domínio, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, km 93+777m, no município de Lagoa Grande/MG, de interesse da empresa CEMIG Distribuição S.A . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27tspmlk ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa CEMIG Distribuição S.A e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/27tspmlk . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . 1 334.542 8.062.949 . 2 334.613 8.062.989 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO PORTARIA Nº 3.010, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve: RATIFICAR os termos da DECLARAÇÃO DE EMERGÊNCIA (18113204), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na Rodovia BR-316/MA, km 266,92 e km 268,32; e do km 284,00 ao km 286,00 conforme pormenorizadamente discriminado no Relatório UL - Santa Inês - MA (18050575). Processo nº 50615.001016/2024-65. JOÃO MARCELO SANTOS SOUZA Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27ugmxmn ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a MEZ 6 Energia Ltda. e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/27ugmxmn . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - MEZ 6 Energia Lt d a . . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . EST = 3,11m 340.729,7593 7.402.303,0070 . EST = 210,49m 340.742,0789 7.402.096,0747 . ÍNICIO DO MND - C3 340.748,0266 7.401.968,6992 . ÍNICIO DO MND - C4 340.749,7945 7.401.967,7639 . FIM DO MND - C3 340.692,7567 7.401.864,2307 . FIM DO MND - C4 340.694,5245 7.401.863,2954 . EST = 459,26m 340.692,6827 7.401.861,9525 . EST = 464,81m 340.690,8200 7.401.856,7474 . EST = 522,06m 340.651,8023 7.401.818,1153 . EST = 534,47m 340.641,4644 7.401.811,2365 . EST = 553,26m 340.628,1191 7.401.798,1652 . EST = 575,39m 340.615,4828 7.401.780,0028 . EST = 609,83m 340.609,5926 7.401.747,1394 . EST = 635,23m 340.616,2396 7.401.718,3585 . EST = 639,54m 340.616,4843 7.401.718,3585 . EST = 664,04m 340.612,6307 7.401.694,1581 . EST = 673,55m 340.607,2180 7.401.686,7818 . EST = 683,24m 340.598,5454 7.401.682,4566 DECISÃO SUROD Nº 320, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a implantação de passarela na rodovia BR- 101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A. Interessado: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.006963/2024-90, decide: Art.1º Autorizar a implantação de passarela sobre a Avenida Brasil, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A, no km 387+200m, pistas sul e norte, no município do Rio de Janeiro/RJ, de interesse da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/27v7z9xg ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/27v7z9xg . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . B4 637897,05 7468341,77 . B4A 637737,55 7468287,34 . B4B 637841,56 7468303,6 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 3.025, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 144, inciso XXIV, em estrito atendimento à Resolução n.º 20, de 16 de dezembro de 2021, e Art. 1, Inciso IV, da Portaria de Delegação de Competência n.º 4.012, de 12 de julho de 2022, e de acordo com a Portaria nº 2580, de 22 de maio de 2024, publicada no Boletim Administrativo n.º 100, de 24 de maio de 2024, o Diretor- Executivo delega competência à Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio de Janeiro para conduzir os procedimentos necessários para a realização de licitações e, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 500009.000464/2024-90, resolve: Art. 1º RATIFICAR a DECLARAÇÃO da situação de EMERGÊNCIA verificada comprometimento da Obra de Arte Especial de madeira, localizada na BR-432/RR - Lote 1, Km 57,88, considerando o contido na Nota Técnica 5/2024/COENGE - CAF - RR/SRE - RR. WENDERSON DE SOUZA MONTEIRO Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 64 - 4ª PROURB, DE 19 DE JUNHO DE 2024 A Promotora de Justiça que esta subscreve, por meio desta 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - Prourb, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 127 c/c 129, incisos III e IX, da Constituição Federal c/c os artigos 5º, III, "b", "c" e "d"; 6º, XIV, "f" e "g", XIX, "a" e "b", XX e 7º, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993 e arts. 2º, 11, inciso XV e artigo 22, da Resolução CSMPDFT nº 90, de 14 de setembro de 2009; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do CSMPDFT, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a instauração e tramitação do Inquérito Civil Público - ICP; CONSIDERANDO que as atribuições específicas das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística estão definidas no artigo 22 da Resolução CSMPDFT nº 90, de 14 de setembro de 2009, e que o Anexo I, Capítulo XIV, da citada resolução, inclui nas atribuições da 4ª PROURB feitos relacionados à Região Administrativa do Plano Piloto; CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o dever constitucional de promover as ações necessárias, no exercício de suas funções institucionais, para defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses individuais indisponíveis e sociais, e, no presente caso, nos termos dos artigos, 182 e 225, da CF de 1988, para proteção do ordenamento territorial e urbano e do meio ambiente natural e urbano, objetivando propiciar qualidade de vida aos moradores do Distrito Federal; CONSIDERANDO as informações colhidas no bojo da Notícia de Fato nº 08192.029238/2024-02, instaurada a partir de manifestação registrada na Ouvidoria, Audívia nº 119794, na qual o manifestante relata a ocupação irregular de área pública contígua à área particular no CLS 116, entre os Blocos A e B, pelo estabelecimento comercial Vitorino Pizzaria e Ristorante; CONSIDERANDO que o Ofício Nº 2871/2024 - DF - LEGAL/GAB informa que foi realizada vistoria no endereço em questão, para dar continuidade as ações fiscais e a elaboração do Relatório Z 931583-REL, no qual informa que trata da ocupação de área pública irregular e não passível de regularização, instalada em área verde posterior ao estabelecimento comercial Vitorino Pizzaria e Ristorante - CLS 116, BLOCO B, LOJA 7. CONSIDERANDO que já foram emitidos os seguintes autos para a irregularidade: Auto de Intimação Demolitória F-0130- 869807-OEU, de 06/12/2023; Auto de Infração G-0130- 540487-OEU, de 29/01/2024; Auto de Infração G-0123-258999-OEU; resolve: instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a fim de coletar elementos com vistas à propositura de ação civil pública para responsabilização do infrator pelos danos materiais e morais decorrentes da ocupação irregular, bem como para adoção das demais medidas, nas esferas administrativa e criminal, decorrentes da violão ao ordenamento urbanístico/edilício. Ab initio, determino a adoção das seguintes providências: a) Autue-se a presente portaria, com cópia do inteiro teor da Notícia de Fato nº 08192.029238/2024-02, promovendo-se os registros necessários no Sistema de Acompanhamento dos Feitos e Requerimentos do MPDFT; b) Comunique-se a instauração do presente procedimento à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível Especializada; c) Proceda-se ao controle do prazo previsto no artigo 13-A, § 1º, da Resolução nº 66, de 14 de 17 de outubro de 2005, do CSMPDFT - 1 (um) ano - informando sobre a eventual necessidade de prorrogação do referido prazo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; d) Expeça-se ofício à CEPEMA-DEMA para requisitar a abertura de inquérito policial para investigação da prática, em tese, do delito capitulado no artigo 63 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e) Notifique-se o interessado sobre a conversão da notícia de fato em inquérito civil público. MARILDA DOS REIS FONTINELE