DOE 20/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº114 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2024
| Governador | Secretaria da Infraestrutura |
|---|---|
| ELMANO DE FREITAS DA COSTA | HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO |
| Vice-Governadora | Secretaria da Igualdade Racial |
| JADE AFONSO ROMERO |
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA |
| Casa Civil | Secretaria da Juventude |
| MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS |
ADELITTA MONTEIRO NUNES |
| Procuradoria Geral do Estado | Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
| RAFAEL MACHADO MORAES | VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS |
| Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado | Secretaria das Mulheres |
| ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO | JADE AFONSO ROMERO |
| Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização |
Secretaria da Pesca e Aquicultura |
| LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO | ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO |
| Secretaria da Articulação Política |
Secretaria da Proteção Animal |
| AUGUSTA BRITO DE PAULA |
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO |
| Secretaria das Cidades |
Secretaria do Planejamento e Gestão |
| JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE | ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior | Secretaria dos Povos Indígenas |
| SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO | JULIANA ALVES |
| Secretaria da Cultura | Secretaria da Proteção Social |
| GECÍOLA FONSECA TORRES, RESPONDENDO | ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário | Secretaria dos Recursos Hídricos |
| MOISÉS BRAZ RICARDO | |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico | Secretaria das Relações Internacionais |
| JOÃO SALMITO FILHO | ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS |
| Secretaria da Diversidade | Secretaria da Saúde |
| MITCHELLE BENEVIDES MEIRA | TÂNIA MARA SILVA COELHO |
| Secretaria dos Direitos Humanos | Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social |
| MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO | ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ |
| Secretaria da Educação | Secretaria do Trabalho |
| ELIANA NUNES ESTRELA | VLADYSON DA SILVA VIANA |
| Secretaria do Esporte | Secretaria do Turismo |
| ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO | YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA |
| Secretaria da Fazenda | Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos |
| FABRIZIO GOMES SANTOS | de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO |
XI - Assessor(a) de Prevenção à Violência.
- §1º A presidência do Comitê será exercida pelo Secretário Chefe da Casa Civil ou outro representante que venha a ser designado por meio de ato próprio. §2º Os membros do Comitê Gestor indicarão seus respectivos suplentes;
§3º Na ausência do membro titular, o suplente poderá substituí-lo em sua plenitude.
§4º Poderão, ainda, ser convidados a participar dos trabalhos, das reuniões e das atividades do Comitê Gestor, representantes da sociedade civil organizada e representantes de outros órgãos ou entidades.
§5º O Comitê Gestor poderá criar Grupos de Trabalho (GT), com prazo de duração determinado, a partir de proposta de qualquer membro ou colaborador, com o objetivo de aprimorar processos, discutir e aprofundar temas de relevância para o Programa, promover a integração de informações e demais necessidades que o justifique.
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES DO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 9º As ações principais desenvolvidas no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência são:
I- Implantação de Equipamentos de base territorial, com o objetivo de implementar e fortalecer ações conjuntas de prevenção e redução da violência em áreas de vulnerabilidades, através da articulação institucional e comunitária;
II- Ações de Prevenção à Violência de Base Territorial, com o propósito de atuar na prevenção e na redução da violência em áreas de vulnerabilidade, através da articulação institucional e comunitária, fortalecendo a associação da rede local de proteção sócio-comunitária e os fluxos de atendimento dos serviços públicos para prevenção da violência;
II- Ações de apoio a entidades/projetos e coletivos juvenis, na perspectiva de fortalecer suas iniciativas dentro da comunidade nas mais variadas dimensões, a fim de fomentar iniciativas comunitárias a serem realizadas por e para juventudes, formar agentes criativos para a atuação colaborativa, ativação de redes, elaboração, gestão de projetos sociais e de empreendedorismo juvenil de impacto social e, por fim, promover o intercâmbio entre iniciativas comunitárias protagonizadas por jovens dos territórios atendidos;
III- Ações de fruição e formação profissional em arte para os municípios atendidos pelo PReVio, contribuindo para prevenção e redução da violência no estado do Ceará;
IV- Ações de atendimento e fortalecimento de proteção de adolescentes e jovens gestantes, bem como do bebê, por meio de fluxo de cuidado integral que permita o desenvolvimento das suas habilidades parentais e a construção de seu projeto de vida;
V- Ações de intervenção urbana em territórios a serem demarcados pelos municípios contemplados pelo Programa, a partir da análise diagnóstica das vulnerabilidades combinada com as estratégias presentes no Plano Municipal de Segurança e Prevenção à Violência;
VI- Ações de formação de facilitadores de círculos de construção de paz e sensibilizações de metodologias ativas da comunicação não violenta e da