DOMCE 21/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3486
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas.
Art. 52 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará, para efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades que integram os orçamentos, o seguinte:
Quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos; quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo por elemento; quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso financeiro.
Art. 53 - O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de processamento de dados em meio magnético rígido e/ou flexível para escrituração e apresentação de matéria contábil relativa à execução orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o sistema eletrônico computadorizado.
Art. 54 - Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo fixar convênios ou termos de cooperação com entidades representativas de classe, mediante apresentação do Convênio.
Art. 55 – As ações vinculadas a Criança e ao Adolescente no âmbito do SUAS deverão ser vinculadas sobre as privações que afetam crianças e adolescentes e os desafios atuais, que incluem o agravamento da insegurança alimentar e da pobreza extrema, priorizando a alfabetização e as persistentes desigualdades raciais, combatendo a condição de pobreza e o acesso a direitos básicos, como educação, saneamento, água, alimentação, esporte, lazer, cultura, proteção contra o trabalho infantil, moradia e informação.
Art. 56 – Aplicam-se a esta Lei as demais disposições da Lei nº. 4320/64 e Lei Complementar Nº. 101/2000, no que concerne a esfera municipal.
Art. 57 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 58 – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, em de 19 junho de 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:1607D6F0
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 022/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 022/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024.
―ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS/CE, a Sra., Francisca Priscilla Duarte de Figueiredo, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada: 05.01 – Fundo Manutenção Desenvolvimento da Educação - FUNDEB 27.813.0231.1047 – Construção Ampliação e Reforma de Areninhas.
CÓDIGO ELEMENTO VALOR - R$ 4.4.9.0.51.00 Obras e Instalações 1.800.000,00 TOTAL 1.800.000,00
Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Quiterianópolis, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, 20 de junho de 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:4D97B6BF
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 012/2024, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
DECRETO MUNICIPAL N° 012/2024, de 20 de junho de 2024.
‗DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE AFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL MUNICIPAL DE RESÍDUOS, PELO MU-NICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS.‘.
CONSIDERANDO que a afetação de bem público consiste em se estabelecer uma finalidade pública ao imóvel público passível de afetação;
CONSIDERANDO que afetação condiste na destinação conferida ao bem público, transformando-o em bem de uso comum do povo, uso especial ou em bem domini-cal, que pode ser feita por ato administrativo;
CONSIDERANDO que o município de Quiterianópolis, visando criar uma Central Municipal de Resíduos, com a finalidade de implementar uma área de destinação para Coletas Seletivas Múltiplas, do imóvel com escritura de Cessão de Direito He-reditário, de folha 073/74, do livro nº 03, de contrato e Atos Diversos, é registrada sob nº. 12, do livro C-01, folha 07 de Registro de Títulos e Documentos no cartório de Notas e Registros do município de Quiterianópolis – Ce.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído gravame de afetação ao terreno urbano com área de 7.980,02 M², 0,7980 hectares e 365,87 metros de perímetro, localizado em SÍTIO MALHADA, com as seguintes metragens e confrontações de acordo com planta e Memorial des-critivo em anexo.
§1º - em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, respeitado os limites da área de 0,7980 hectares, caracterizado como Cen-tral Municipal de Resíduos, somente poderão ser desenvolvidas atividades relaci-onadas à destinação das Coletas Seletivas Múltiplas a serem implementadas pelo Município de Quiterianópolis/CE.