DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062100130 130 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 38 9Y7FKV O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . AGRICOLA JARDIM PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE FRUTAS LTDA 14152.024193/2024-41 AI 22.706.941-2 . AGRICOLA JARDIM PRODUCAO E COMERCIALIZACAO FRUTAS LTDA 14152.024196/2024-84 AI 22.706.944-7 . AGRICOLA JARDIM PRODUCAO E COMERCIALIZACAO FRUTAS LTDA 14152.024197/2024-29 AI 22.706.945-5 . AGRICOLA JARDIM PRODUCAO E COMERCIALIZACAO FRUTAS LTDA 14152.024204/2024-92 AI 22.706.952-8 . ARAUJO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 14152.025298/2024-17 AI 22.708.046-7 . ARAUJO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 14152.025337/2024-86 AI 22.708.085-8 . ARTECASA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 14152.032442/2024-71 AI 22.715.190-9 . BRAZIL MELON PRODUCAO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA. 14152.023481/2024-88 AI 22.706.229-9 . BRAZIL MELON PRODUCAO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA. 14152.023482/2024-22 AI 22.706.230-2 . CLAYTON RIBEIRO DA COSTA 14152.202304/2023-85 AI 22.668.915-8 . CLAYTON RIBEIRO DA COSTA 14152.202306/2023-74 AI 22.668.917-4 . CLAYTON RIBEIRO DA COSTA 14152.202518/2023-51 AI 22.669.129-2 . FAZENDA ALEGRIA S/A 14152.033055/2024-52 AI 22.715.803-2 . FAZENDA ALEGRIA S/A 14152.035882/2024-81 AI 22.718.630-3 . IMPACTO LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA 14152.047195/2024-16 AI 22.729.943-4 . IMPACTO LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA 14152.047396/2024-13 AI 22.730.144-7 . IMPACTO LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA 14152.047397/2024-50 AI 22.730.145-5 . IMPACTO LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA 14185.006359/2024-60 ND 20.301.358-1 . SALTO COMERCIO E SERVICOS DE REFINO DO SAL LTDA 14152.032834/2024-31 AI 22.715.582-3 . TERMOAMBIENTE LTDA 14152.047762/2024-26 AI 22.730.510-8 . TERMOAMBIENTE LTDA 14152.057808/2024-15 AI 22.740.556-1 . TLW ACADEMIA LTDA 14152.032687/2024-07 AI 22.715.435-5 Em 19 de Junho de 2024 ELOISA DA LUZ BIASUZ Chefe do Setor de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO Nº 39 Y8CCKL O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . INDUSTRIA DE MASSAS NUTRICRACKER LTDA 14152.145171/2023-32 AI 22.611.782-1 2.230,72 . INDUSTRIA DE MASSAS NUTRICRACKER LTDA 14152.145173/2023-21 AI 22.611.784-7 4.471,91 . OLINDA PREMOLDADOS LTDA 14152.086905/2023-34 AI 22.553.516-5 2.586,60 . OSIVALDO MARCIO CESAR DE SA LEITAO 14152.203279/2023-57 AI 22.669.890-4 6.203,46 . PASTEL PARK LTDA 14152.156379/2023-87 AI 22.622.990-4 1.581,49 . PASTEL PARK LTDA 14152.156431/2023-03 AI 22.623.042-2 8.271,30 . S G DO AMARAL 14152.151710/2023-72 AI 22.618.321-1 1.581,49 . S G DO AMARAL 14152.151826/2023-10 AI 22.618.437-4 24.468,17 . S G DO AMARAL 14152.154584/2023-16 AI 22.621.195-9 14.631,75 . S G DO AMARAL 14152.154586/2023-05 AI 22.621.197-5 8.193,78 . S G DO AMARAL 14152.154589/2023-31 AI 22.621.200-9 8.193,78 . S G DO AMARAL 14185.022085/2023-75 ND 20.284.764-1 636.802,60 . TERRAZA NATAL LTDA 14152.182886/2023-76 AI 22.649.497-7 1.584,27 . TERRAZA NATAL LTDA 14152.182887/2023-11 AI 22.649.498-5 2.830,05 . TERRAZA NATAL LTDA 14152.182888/2023-65 AI 22.649.499-3 566,01 Em 19 de Junho de 2024 ELOISA DA LUZ BIASUZ Chefe do Setor de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO Nº 40 UGUEEG O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . A2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 14152.154831/2023-76 AI 22.621.442-7 1.415,01 . A2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 14185.022124/2023-34 ND 20.284.812-4 21.436,74 . CERVAP-COOPERATIVA DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO VALE DO APODI 14185.028325/2023-45 ND 20.292.124-7 80.857,48 . EX INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 14185.010365/2023-31 ND 20.271.269-9 10.599,24 . F C G FERREIRA 14185.026232/2023-86 ND 20.289.721-4 19.359,18 . FRANCISCO CASSIANO JUNIOR CANDELARIA LTDA 14152.126801/2022-99 AI 22.381.858-5 4.135,65 . M DE L DO N ARAUJO 14152.002340/2024-21 AI 22.685.088-9 1.654,26 . MANOEL FELISMINO DA SILVA NETO 14152.029504/2023-87 AI 22.496.119-5 1.145,90 . OTICA ISABEL LTDA 14152.202747/2023-76 AI 22.669.358-9 1.415,01 . RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LT DA 14152.177706/2022-53 AI 22.432.748-8 24.297,74