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Diário Oficial da União · 21/06/2024 · pág. 131

DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062100131 131 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . RRK EMPREENDIMENTOS LTDA 14185.020341/2023-90 ND 20.282.746-1 78.904,37 . SALINEIRA SAO CAMILO LTDA 14152.085867/2023-01 AI 22.552.478-3 3.828,89 . SALINEIRA SAO CAMILO LTDA 14152.085869/2023-91 AI 22.552.480-5 3.828,89 . YARA TEIXEIRA DE MACEDO 73721280482 14152.205635/2023-77 AI 22.672.246-5 827,13 . YARA TEIXEIRA DE MACEDO 73721280482 14152.205641/2023-24 AI 22.672.252-0 815,54 Em 19 de Junho de 2024 ELOISA DA LUZ BIASUZ Chefe do Setor de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento ou pelo telefone (11) 2113-2617 . EMPRE SA P R O C ES S O MULTA (R$) . AUTO PONTO DE CONVENIENCIA SN I LTDA 46269.002108/2019-13 1.600,00 . S D MORAES MACHADO MADEIRA 14152.007140/2021-12 2.379,25 Em 20 de Junho de 2024. SÉRGIO AOKI Chefe da Seção da Multas Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2024 - UASG 390004 Nº Processo: 50000.024787/2023-78. Dispensa Nº 90010/2024. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.- A D M I N I S T R AT I V O. Contratado: 97.533.452/0001-70 - CR COMERCIO E SERVICOS PUBLICITARIOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns sob demanda para confecção e instalação de adesivos e banners, a fim de atender as necessidades do ministério dos transportes - mt, nos termos da tabela abaixo e nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 17/06/2024 a 17/06/2025. Valor Total: R$ 40.400,00. Data de Assinatura: 17/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/06/2024). AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada pelo seu Diretor-Geral, Sr. RAFAEL VITALE RODRIGUES. CONTRATADA: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., representada por seus diretores, Sr. ANTONIO CÉSAR RIBAS SASS e a Sra. GIANE LUZA ZIMMER FREITAS. INSTRUMENTO: Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2007. ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato do Edital de Concessão nº 003/2007. RESUMO DO OBJETO: Alterar o Programa de Exploração da Rodovia - PER, em relação ao item 6.3.4 - Cronograma de Execução - Implantação e Instalação, inclusive seus custos administrativos. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2024. O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontra-se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br. COMISSÕES DE OUTORGA COMUNICADO RELEVANTE Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2024 EDITAL Nº 02/2024 A Comissão de Outorga, constituída pela Portaria nº 1, de 29 de maio de 2024, para concessão da Rodovia BR-040/GO/MG, vem a público COMUNICAR que foi publicado, no Portal da ANTT, em 19 de junho de 2024, o Manual de Procedimentos do Leilão e a versão em inglês do Edital nº 02/2024. Ademais, informa-se também que foi anexado, no link que direciona aos documentos complementares relativos à atual concessão do trecho rodoviário objeto do procedimento de concessão, informações sobre pontos críticos (em relação a acidentes e capacidade de tráfego) com impacto na operação e quantitativo de colaboradores por praça. Maiores informações estarão disponíveis no portal da ANTT, www.antt.gov.br - Rodovias. CYNTHIA RUAS VIEIRA BRAYER Presidente da Comissão de Outorga SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 393001 Número do Contrato: 4/2023. Nº Processo: 50500.033920/2023-46. Pregão. Nº 41/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTR ES . Contratado: 24.913.412/0001-80 - BR BPO TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.. Objeto: Alterar quantitativamente o objeto contratado, correspondente à supressão do "item 3.8 - solução de agente virtual voicebot" constante da planilha 5 - quadro demonstrativo dos itens de infraestrutura operacional (física e tecnológica), a partir de 01 de abril de 2024, devido à exclusão do serviço de agente virtual voicebot (item 4), formalizada mediante segundo termo aditivo, nos termos do art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, inciso ii, da lei nº 8.666/93. retificar a "cláusula primeira - objeto" do segundo termo aditivo, devido à alteração disposta no item 1.1.1 do presente termo aditivo: Onde se lê: "1.1. Constitui objeto do presente termo aditivo: 1.1.1. Alterar quantitativamente o objeto contratado, correspondente à supressão de 16,9983% do valor inicial atualizado do contrato nº 004/2023, referente à redução dos itens 1; 5; 6; e 7; e exclusão do item 4, a contar de 01 de abril de 2024, nos termos do art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, inciso ii, da lei nº 8.666/93. 1.1.2. Alterar quantitativamente o objeto contratado, correspondente ao acréscimo de 5,1607% do valor inicial atualizado do contrato nº 004/2023, referente ao acréscimo dos itens 2 e 3, a contar de 01 de abril de 2024, nos termos do art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, inciso ii, da lei nº 8.666/93. 1.1.3. Com a alteração quantitativa do objeto contratado, a supressão acumulada do contrato alcança o total de 11,8377%." Leia-se: "1.1. Constituem objetos do presente termo aditivo: 1.1.1. Alterar quantitativamente o objeto contratado, correspondente à supressão de 17,4415% do valor inicial atualizado do contrato nº 004/2023, referente à redução dos itens 1, 5, 6, e 7, e à exclusão do item 4, a contar de 01 de abril de 2024, nos termos do art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, inciso ii, da lei nº 8.666/93. 1.1.2. Alterar quantitativamente o objeto contratado, correspondente ao acréscimo de 5,0127% do valor inicial atualizado do contrato nº 004/2023, referente ao acréscimo dos itens 2 e 3, a contar de 01 de abril de 2024, nos termos do art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, inciso ii, da lei nº 8.666/93. 1.1.3. Com a alteração quantitativa do objeto contratado, a supressão acumulada do contrato alcança o total de 17,4415% e o acréscimo acumulado do contrato alcança o total de 5,0127%." retificar a "cláusula segunda - preço" do segundo termo aditivo, devido à alteração disposta no item 1.1.1 do presente termo aditivo: Onde se lê: "2.1. Com a alteração disposta no item 1.1.1 da cláusula primeira do presente aditivo, o valor global do contrato passará de r$ 8.757.035,04 (oito milhões setecentos e cinquenta e sete mil trinta e cinco reais e quatro centavos) para r$ 7.720.404,00 (sete milhões setecentos e vinte mil quatrocentos e quatro reais), a partir de 01 de abril de 2024"; e "2.2. A supressão total do presente termo aditivo corresponde ao importe de r$ 869.618,26 (oitocentos e sessenta e nove mil seiscentos e dezoito reais e vinte e seis centavos), para o período de 01 de abril de 2024 a 02 de fevereiro de 2025." Leia-se: "2.1. Com as alterações dispostas nos itens 1.1.1 e 1.1.2 da cláusula primeira do presente aditivo, o valor global do contrato passará de r$ 8.757.035,04 (oito milhões setecentos e cinquenta e sete mil e trinta e cinco reais e quatro centavos) para r$ 7.668.636,00 (sete milhões seiscentos e sessenta e oito mil seiscentos e trinta e seis reais), a partir de 01 de abril de 2024"; e "2.2. A supressão total do presente termo aditivo corresponde ao importe de r$ 913.045,86 (novecentos e treze mil e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), para o período de 01 de abril de 2024 a 02 de fevereiro de 2025." alterar quantitativamente o objeto contratado, correspondente à redução de 7,2882% do valor inicial atualizado do contrato nº 004/2023, referente à supressão de 450 pa/hora do tipo i (item 1); supressão de 30 horas mensais do serviço de elaboração e implantação de roteiros, processos e fluxos de atendimento (item 5); supressão de 30 horas mensais do serviço de curadoria para agentes virtuais chatbot e voicebot (item 6); supressão de 30 horas mensais do serviço de análise, desenvolvimento e manutenção de sistemas e soluções digitais para atendimento (item 7); supressão do posto de trabalho de analista de planejamento tráfego; redução proporcional dos itens constantes da planilha 5 - quadro demonstrativo dos itens de infraestrutura operacional (física e tecnológica), que possuam relação direta com a quantidade de profissionais alocados ao contrato, a partir de 01 de junho de 2024, nos termos do art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, inciso ii, da lei nº 8.666/93. Com a alteração quantitativa do objeto contratado, a supressão acumulada do contrato alcança o total de 24,7297% e o acréscimo acumulado do contrato alcança o total de 5,0127%.. Vigência: 17/06/2024 a 03/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.030.410,00. Data de Assinatura: 17/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/06/2024). DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, criado pela Lei Federal nº. 10.233, de 5 de junho de 2001, e regulamentada pelo Decreto Federal nº. 8.489, de 10 de julho de 2015, com sede em Brasília/DF - Setor de Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3, lote A, CEP 70.040-902, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado da Bahia, ROBERTO ALCÂNTARA DE SOUZA , CPF/MF nº 799..-49, brasileiro, solteiro, Funcionário Público, conforme Portaria nº 624, de 27 de junho de 2023, e CLARO S/A, com sede à Rua Florida, 1970, Cidade Moções, São Paulo, CEP 04.565-001 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelos seus PROCURADORES : CRISTIANE APARECIDA GARGAGLIONI, brasileira, casada, Engenheira Eletricista, portadora da cédula de identidade RG nº 56**-9 SSP/SP, inscrita no CPF/MF nº 144****-07 e HAMILTON RICARDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, Engenheiro Eletricista, portador