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Diário Oficial da União · 21/06/2024 · pág. 135

DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062100135 135 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 74/2024 - UASG 390070 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, NO ESTADO DE RORAIMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Art. 144, XVI do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 c/c os Art. 130, § 1º, e Art. 131 da Resolução nº 7, 02 de março de 2021, nos termos do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 1999, após tentativa de notificação por meio de diligências ao local da ocupação irregular da faixa de domínio, situada na BR-210 no km 131,51 - Sentido crescente do tráfego; coordenadas geográficas da ocupação: 00.99939, -60.01191- Município de São Luiz do Anauá/RR, sem todavia obter êxito na identificação do agente infrator, conforme exposto no processo administrativo 50600.018398/2024-25, NOTIFICO o responsável pela ocupação irregular na Faixa de Domínio da BR-210/RR, caracterizada por placa . O Notificado tem o prazo de 10 dias corridos para apresentação de recurso administrativo e 30 dias, contados da publicação desta notificação, para regularização da Faixa de Domínio, sob pena de responsabilização legal. IGO GOMES BRASIL VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE CONSULTORIA. Contrato: nº 2024/000132 Contratado: Andres Felipe Idrobo Samboni. CPF nº xxx.605.891-xx. Contratante: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), CNPJ 03.723.329/0001-79. Objeto da Contratação: Desenvolver modelagens econômico-financeiras aplicáveis ao setor de transportes. Justificativa para a Contratação: Execução do Projeto Pnud BRA/13/013 - Proposição de modelos de gestão da melhoria de eficiência econômica, social e ambiental para o planejamento do sistema de transportes brasileiro. Responsável pela Contratação: SUPEA/DIPLAN-INFRASA. Vigência do Contrato: 24/06/2024 a 23/12/2024. Valor Total do Contrato: R$ 174.000,00. Fonte de Recurso: Pnud. Data da Assinatura: 19/06/2024. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE CONSULTORIA. Contrato: nº 2024/000128 Contratado: Artur Carlos das Neves. CPF nº xxx.005.768-xx. Contratante: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), CNPJ 03.723.329/0001-79. Objeto da Contratação: Desenvolver projeto de implantação de Secretaria Geral de Governança no âmbito da Infra S.A ., considerando o diagnóstico organizacional da Empresa e as boas práticas de governança corporativa, por meio de um conjunto de ações que visam a propositura e o monitoramento do sistema de governança, a organização dos processos, a mitigação de riscos nas tomadas de decisões pelos órgãos/agentes de governança, o aprimoramento do fluxo de comunicação, dentre outras, em cumprimento às competências regimentais. Justificativa para a Contratação: Execução do Projeto Pnud BRA/13/013 - Proposição de modelos de gestão da melhoria de eficiência econômica, social e ambiental para o planejamento do sistema de transportes brasileiro. Responsável pela Contratação: GABINETE DA PRESIDÊNCIA-INFRASA. Vigência do Contrato: 17/06/2024 a 31/12/2024. Valor Total do Contrato: R$ 174.000,00. Fonte de Recurso: Pnud. Data da Assinatura: 19/06/2024. AV I S O RLE Nº 10/2023 - UASG 275075 JULGAMENTO DE RECURSO PROPOSTAS TÉCNICAS CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PREÇOS RLE Nº 10/2023 - UASG 275075 Nº Processo: 50050.007063/2023-74 A Infra S.A., torna público o Resultado de Julgamento de Recursos referente às Propostas Técnicas do procedimento licitatório do Edital RLE nº 10/2023 - Processo nº 50050.007063/2023-74 para a "Contratação sob demanda, de empresa prestadora de serviços de comunicação digital, referentes ao desenvolvimento de campanha para a INFRA S. A." Após a fase recursal, comunica-se que foram mantidas as notas publicadas em 03/06/2024, no DOU, seção III, pág. 206. Íntegra do Relatório de Julgamento de Recursos da Subcomissão Técnica está disponível para consulta e retirada no link: https://www.infrasa.gov.br/licitacoes/lei-no-13-303-2016-edital-no-010-2023/. Assim, convoca-se para a quarta sessão, para a abertura do invólucro n° 5 (Proposta de Preços), bem como para os demais procedimentos previstos no subitem 21.7 do Edital, no dia 26/06/2024, às 10 horas, no Auditório, situado na Sede, localizada no SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5 Bairro Asa Sul, Brasília/DF. MARIA CECÍLIA MATTESCO CAIXETA Presidente da Comissão de Licitação - CPL Ministério do Turismo SECRETARIA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E INVESTIMENTO NO TURISMO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA - TED Nº 002/2022. Processo SEI nº 72031.015622/2022-08. ÓRGÃO CEDENTE: Ministério do Turismo. ÓRGÃO EXECUTOR: Universidade Federal do Rio Grande. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do TED nº 002/2022 por mais 92 dias. Signatários: Carlos Henrique Menezes Sobral, Secretário Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo, e Danilo Giroldo, Reitor. Vigência: até 31 de outubro de 2024. SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio nº 961295/2024, celebrado entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia/BA. Objeto: "São João da Alegria 2024". Vigência: 20/06/2024 a 21/08/2024. Valor global: R$ 200.300,00 (duzentos mil e trezentos reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de repasse, do MTur, e R$ 300,00 (trezentos reais), a título de contrapartida, da Convenente. Processo SEI nº 72031.003826/2024-50. Data de Assinatura: 20/06/2024. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, Secretário Nacional de Políticas de Turismo; Luís Maurício Bacellar Batista, Secretário de Turismo do Estado da Bahia. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio nº 961307/2024, celebrado entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia/BA. Objeto: "São João de Ubaitaba 2024". Vigência: 20/06/2024 a 24/08/2024. Valor global: R$ 200.300,00 (duzentos mil e trezentos reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de repasse, do MTur, e R$ 300,00 (trezentos reais), a título de contrapartida, da Convenente. Processo SEI nº 72031.003828/2024-49. Data de Assinatura: 20/06/2024. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, Secretário Nacional de Políticas de Turismo; Luís Maurício Bacellar Batista, Secretário de Turismo do Estado da Bahia. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio nº 961349/2024, celebrado entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia/BA. Objeto: "Arraiá da Gente 2024". Vigência: 20/06/2024 a 24/08/2024. Valor global: R$ 200.300,00 (duzentos mil e trezentos reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de repasse, do MTur, e R$ 300,00 (trezentos reais), a título de contrapartida, da Convenente. Processo SEI nº 72031.003837/2024-30. Data de Assinatura: 20/06/2024. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, Secretário Nacional de Políticas de Turismo; Luís Maurício Bacellar Batista, Secretário de Turismo do Estado da Bahia. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio nº 961355/2024, celebrado entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia/BA. Objeto: "São João Vila Dona Maçu". Vigência: 20/06/2024 a 23/08/2024. Valor global: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo R$ 399.600,00 (trezentos e noventa e nove mil e seiscentos reais) de repasse, do MTur, e R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de contrapartida, da Convenente. Processo SEI nº 72031.003838/2024-84. Data de Assinatura: 20/06/2024. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, Secretário Nacional de Políticas de Turismo; Luís Maurício Bacellar Batista, Secretário de Turismo do Estado da Bahia. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio nº 961366/2024, celebrado entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia/BA. Objeto: "São João da Bahia Vila Imbuira 2024". Vigência: 20/06/2024 a 23/08/2024. Valor global: R$ 200.300,00 (duzentos mil e trezentos reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de repasse, do MTur, e R$ 300,00 (trezentos reais), a título de contrapartida, da Convenente. Processo SEI nº 72031.003840/2024-53. Data de Assinatura: 20/06/2024. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, Secretário Nacional de Políticas de Turismo; Luís Maurício Bacellar Batista, Secretário de Turismo do Estado da Bahia. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio nº 961383/2024, celebrado entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia/BA. Objeto: "São João da Nossa Gente 2024". Vigência: 20/06/2024 a 23/08/2024. Valor global: R$ 200.300,00 (duzentos mil e trezentos reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de repasse, do MTur, e R$ 300,00 (trezentos reais), a título de contrapartida, da Convenente. Processo SEI nº 72031.003841/2024-06. Data de Assinatura: 20/06/2024. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, Secretário Nacional de Políticas de Turismo; Luís Maurício Bacellar Batista, Secretário de Turismo do Estado da Bahia. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio nº 961387/2024, celebrado entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia/BA. Objeto: "Forró da Gente 2024". Vigência: 20/06/2024 a 27/08/2024. Valor global: R$ 200.300,00 (duzentos mil e trezentos reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de repasse, do MTur, e R$ 300,00 (trezentos reais), a título de contrapartida, da Convenente. Processo SEI nº 72031.003843/2024-97. Data de Assinatura: 20/06/2024. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, Secretário Nacional de Políticas de Turismo; Luís Maurício Bacellar Batista, Secretário de Turismo do Estado da Bahia. Banco Central do Brasil COMUNICADO Nº 41.762, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 20 de junho de 2024. Em reunião realizada nesta data, de acordo com o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 61, de 13 de janeiro de 2021, o Comitê de Política Monetária (Copom) definiu que a meta para a Taxa Selic será de 10,50% (dez inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano, a partir de 20 de junho de 2024. O Copom emitiu a seguinte nota informativa ao público: "O ambiente externo mantém-se adverso, em função da incerteza elevada e persistente sobre a flexibilização da política monetária nos Estados Unidos e quanto à velocidade com que se observará a queda da inflação de forma sustentada em diversos países. Os bancos centrais das principais economias permanecem determinados em promover a convergência das taxas de inflação para suas metas em um ambiente marcado por pressões nos mercados de trabalho. O Comitê avalia que o cenário segue exigindo cautela por parte de países emergentes. Em relação ao cenário doméstico, o conjunto dos indicadores de atividade econômica e do mercado de trabalho segue apresentando dinamismo maior do que o esperado. A inflação cheia ao consumidor tem apresentado trajetória de desinflação, enquanto medidas de inflação subjacente se situaram acima da meta para a inflação nas divulgações mais recentes. As expectativas de inflação para 2024 e 2025 apuradas pela pesquisa Focus encontram-se em torno de 4,0% e 3,8%, respectivamente. As projeções de inflação do Copom em seu cenário de referência* situam-se em 4,0% em 2024 e 3,4% em 2025. As projeções para a inflação de preços administrados são de 4,4% em 2024 e 4,0% em 2025. Em cenário alternativo, no qual a taxa Selic é mantida constante ao longo do horizonte relevante, as projeções de inflação situam-se em 4,0% para 2024 e 3,1% para 2025. O Comitê ressalta que, em seus cenários para a inflação, permanecem fatores de risco em ambas as direções. Entre os riscos de alta para o cenário inflacionário e as expectativas de inflação, destacam-se (i) uma maior persistência das pressões inflacionárias globais; e (ii) uma maior resiliência na inflação de serviços do que a projetada em função de um hiato do produto mais apertado. Entre os riscos de baixa, ressaltam-se (i) uma desaceleração da atividade econômica global mais acentuada do que a projetada; e (ii) os impactos do aperto monetário sincronizado sobre a desinflação global se mostrarem mais fortes do que o esperado. O Comitê avalia que as conjunturas doméstica e internacional seguem mais incertas, exigindo maior cautela na condução da política monetária. O Comitê monitora com atenção como os desenvolvimentos recentes da política fiscal impactam a política monetária e os ativos financeiros. O Comitê reafirma que uma política fiscal crível e comprometida com a sustentabilidade da dívida contribui para a ancoragem das expectativas de inflação e para a redução dos prêmios de risco dos ativos financeiros, consequentemente impactando a política monetária. Considerando a evolução do processo de desinflação, os cenários avaliados, o balanço de riscos e o amplo conjunto de informações disponíveis, o Copom decidiu manter a taxa básica de juros em 10,50% a.a. e entende que essa decisão é compatível com a estratégia de convergência da inflação para o redor da meta ao longo do horizonte relevante, que inclui o ano de 2025. Sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego. A conjuntura atual, caracterizada por um estágio do processo desinflacionário que tende a ser mais lento, ampliação da desancoragem das expectativas de inflação e um cenário global desafiador, demanda serenidade e moderação na condução da política monetária. O Comitê, unanimemente, optou por interromper o ciclo de queda de juros, destacando que o cenário global incerto e o cenário doméstico marcado por resiliência na atividade, elevação das projeções de inflação e expectativas desancoradas demandam maior cautela. Ressalta, ademais, que a política monetária deve se manter contracionista por tempo suficiente em patamar que consolide não apenas o processo de desinflação