DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062100145 145 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 826/2024-TCU/SEPROC Processo TC 014.081/2021-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA a PATRIMONIAL CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 09.044.168/0001- 73, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 12/6/2024: R$ 701.971,93; em solidariedade com os responsáveis: Milton Rabelo de Almeida Junior - CPF: 261.017.935-91; Givaldo Sampaio Franco - CPF: 592.869.545-49; Raimundo Uzeda da Silva - CPF: 065.732.235-00, e Jackson Elmo Torres Cardoso - CPF: 274.458.795-87. O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): ausência de funcionalidade do objeto, em face da não consecução dos objetivos pactuados no convênio, tendo em vista a execução com falhas técnicas e/ou de qualidade, sem aproveitamento útil da parcela executada, não gerando, portanto, o benefício social esperado. Normas infringidas: Art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986. Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016, art. 70 (§1º, inc. II, alínea "b"). A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 12/6/2024: R$ 761.495,56; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. Em 20 de junho de 2024. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 36/2024 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.004520/2024-51. Pregão Nº 90012/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 34.455.724/0001-41 - AREMAR MIX COMERCIO E MANUTENCOES EM GERAL LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de natureza continuada para manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação e remanejamento de aparelhos condicionadores de ar, incluindo o fornecimento de materiais, reposição de peças, componentes e acessórios e mão de obra sem exclusividade, sob demanda, a ser realizado nas dependências da defensoria pública da união em uruguaiana/rs, nas condições estabelecidas no termo de referência, projetos e seus anexos e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 28/06/2024 a 27/06/2029. Valor Total: R$ 113.660,00. Data de Assinatura: 19/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/06/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2024 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.004493/2024-17. Pregão Nº 90012/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 17.596.391/0001-51 - GENESIS COMERCIO E MANUTENCOES LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de natureza continuada para manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação e remanejamento de aparelhos condicionadores de ar, incluindo o fornecimento de materiais, reposição de peças, componentes e acessórios e mão de obra sem exclusividade, sob demanda, a ser realizado nas dependências da defensoria pública da união em foz do iguaçu/pr, nas condições estabelecidas no termo de referência, projetos e seus anexos e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 02/07/2024 a 01/07/2029. Valor Total: R$ 34.403,00. Data de Assinatura: 17/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/06/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 48/2024 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.016580/2022-55. Pregão Nº 39/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 21.291.860/0001-00 - KSA FORTE CONSTRUTORA EIRELI. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de aquisição de copos descartáveis biodegradáveis. Esta licitação será por ata de registro de preços, cujo prazo de validade será de 12 (doze) meses, conforme art. 12, do decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, sem direito à adesão para órgãos externos e não prorrogável conforme inciso iii do § 3° do art. 15 da lei n° 8.666 de 1993.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 13/06/2024 a 12/06/2025. Valor Total: R$ 540,00. Data de Assinatura: 13/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/06/2024). EXTRATO DE CONTRATO Nº 46/2024 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.016580/2022-55. Pregão Nº 39/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 43.973.781/0001-03 - PLANETA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de aquisição de copos descartáveis biodegradáveis. Esta licitação será por ata de registro de preços, cujo prazo de validade será de 12 (doze) meses, conforme art. 12, do decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, sem direito à adesão para órgãos externos e não prorrogável conforme inciso iii do § 3° do art. 15 da lei n° 8.666 de 1993.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: IDECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 13/06/2024 a 12/06/2025. Valor Total: R$ 828,00. Data de Assinatura: 13/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/06/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 130/2013. Nº Processo: 08038.013942/2013-65. Dispensa. Nº 322/2013. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 23.068.307/0001-20 - M. G. SOUZA ROCHA LTDA. Objeto: A readequação do valor de locação do imóvel, ocupado pela unidade da defensoria pública da união em macapá/ap, em reunião realizada no dia 30 de maio de 2024 com os representantes da empresa m.g. Rocha ltda, foi acordada entre as partes via ata, uma redução de 10% (dez por cento) no valor do contrato de aluguel. Além disso, a empresa assumiu a responsabilidade por pequenos reparos de manutenção, com custo limitado a r$ 1.000,00 (mil reais) mensais.. Vigência: 17/06/2024 a 01/10/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.728.000,00. Data de Assinatura: 17/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/06/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 73/2023. Nº Processo: 08038.006846/2023-32. Dispensa. Nº 140/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 10.242.721/0001-61 - BUYSOFT DO BRASIL LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato, por mais 12 (doze) meses, a contar de 30/06/2024 a 29/06/2025, com fulcro na lei n° 14.133/2021.. Vigência: 30/06/2024 a 29/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.885,00. Data de Assinatura: 18/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 18/06/2024). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 21/2024 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.004509/2024-91. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 17.596.391/0001-51 - GENESIS COMERCIO E MANUTENCO ES LTDA. Objeto: Prestação dos serviços de agente de portaria para atender as unidades da defensoria pública da união no estado de alagoas (maceió e arapiraca/al). Por meio de decisão da secretaria geral executiva - gabsge dpgu, com fundamento no inciso i do art. 138, lei n.º 14.133/2021, bem como de acordo com a cláusula décima segunda do referido contrato, determino a rescisão unilateral do contrato nº 001/2024 em 29 de junho de 2024, último dia da prestação dos serviços.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 29/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/06/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 290002 Número do Contrato: 53/2023. Nº Processo: 08143.000292/2022-81. Dispensa. Nº 88/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 03.247.269/0001-65 - ESPOLIO ANEES SALIM SAAD. Objeto: Retificação do endereço do imóvel, haja vista que a mudança ocorreu em 20/11/2023 para nova sede situado na rua eduardo santos pereira, n.º 1186, bairro cruzeiro - cep: 79010-030, Campo Grande/MS. (COMPRASNET 4.0 - 20/06/2024). Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE COORDENAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Diretor do Departamento de Finanças Orçamento e Contabilidade da Câmara dos Deputados FAZ SABER a todos quantos este edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio NOTIFICA o senhor CRISVANO QUEIROZ ALVES, atualmente em local incerto e não sabido, de que consta pendente de recolhimento um montante de R$ R$2.388,20 (Dois mil e trezentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), referente a débitos de devolução de valor recebido indevidamente em razão de exoneração, conforme levantamento efetuado no âmbito do Processo CD n. 474233/2024. O NOTIFICADO tem o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da presente publicação, para entrar em contato por meio do e-mail institucional [email protected] ou pelo telefone 3216-3470, a fim de realizar o recolhimento do valor devido ou apresentar alegações de defesa. A inobservância do prazo acima ensejará a inclusão do NOTIFICADO no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, além do encaminhamento do débito à Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição na Dívida Ativa da União e demais medidas cabíveis, inclusive de âmbito judicial. Brasília, 20 de junho de 2024 EVANDRO LOPES COSTA Diretor