DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100072 72 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MPO Nº 188, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Altera a Portaria GM/MPO nº 26, de 02 de março de 2023, que dispõe sobre delegação de competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, c/c aos arts. 28 e 42 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19-A Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento a competência para encaminhar o pedido de anuência à proposta de criação ou alteração de colegiado de que trata o § 3º do art. 42 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, vedada a subdelegação." (NR) "CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS RESIDUAIS OU CONCORRENTES .................................................................................................................................. .................................................................................................................................. .................................................................................................................................. .................................................................................................................................. Seção IV Consultas públicas Art. 31-A Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento a competência para encaminhar o pedido de anuência às propostas de consulta pública de ato normativo de competência do Presidente da República de que trata o § 3º do art. 28 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, vedada a subdelegação." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO Nas Novas Redações (NR) dos itens 4.1 e 4.2 da alínea "a" do inciso III do art. 2º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, contidas no art. 1º da Resolução nº 749, de 3 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2024, Seção 2, página 75, onde se lê: "4.1. Gerência Técnica de Dados de Mercado - GTDM; 4.2. Gerência Técnica de Estudos e Inovação - GTEI;" Leia-se: "4.1. Gerência Técnica de Estudos e Inovação - GTEI; 4.2. Gerência Técnica de Dados de Mercado - GTDM;" SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 14.844, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo 00066.006641/2023-16, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2023-06-01R1 - EMBRAER / 39-1566 aplicável aos aviões EMBRAER modelo ERJ 190-300, emitida em 17 de junho de 2024 e efetivada em 17 de junho de 2024. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores -endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 566. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN PORTARIA Nº 1.4845, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016,e considerando o que consta do processo nº 00066.004140/2023-97, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N° 2023-05-02R1 - EMBRAER / 39-1565 aplicável aos aviões EMBRAER modelo ERJ 190-400, emitida em 17 de junho de 2024 e efetivada em 17 de junho de 2024. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores -endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 565. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 14.814, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.020894/2024-85, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0407 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.815, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024757/2024-10, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0612 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.839, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.006523/2024-81, resolve: Art. 1º Tornar Pública a revisão 01 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-05-00KP-05-01/ANAC, emitido em 17 de junho de 2024, em favor da sociedade empresária FF TAXI AEREO LTDA., CNPJ nº 34.210.160/0001-87. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 14.847, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições lhe conferidas pelo inciso V do art. 3º da Portaria 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto no item 139.213(b) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, Emenda nº 06, considerando a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.019995/2024-11, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão, até 16/09/2024, da providência administrativa acautelatória aplicada ao Aeroporto Internacional de Guarulhos - Governador André Franco Montoro (SBGR), Código CIAD: SP0002, localizado em Guarulhos/SP: § 1º A providência administrativa acautelatória suspensa temporariamente refere-se à proibição da realização de operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelo RBAC nº 121 e RBAC nº 129 acima do limite de 2714 frequências semanais. § 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório e poderá ser revista a qualquer tempo no período de sua vigência. Art. 2º Decorrido o prazo estabelecido, caso não se tenha o cumprimento do plano de ação como proposto, a providência administrativa acautelatória poderá ser retomada, já aplicado o redutor de 5% no limite de frequências, conforme estabelecido na Decisão nº 2/2024/GCOP/SIA. Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO DG Nº 51-ANTAQ, DE 20 DE JUNHO DE 2024 1. Processo: 50300.021541/2023-60 2. Interessado: Antaq e Ministério de Portos e Aeroportos-MPOR 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei 12.815, de 2013, as alterações no edital e minuta de contrato do certame licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de carga geral, denominado RIG10, localizado no Porto Organizado de Rio Grande/RS, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos do texto do Edital (SEI 2268337), Minuta de Contrato (SEI 2268339) e seus anexos; 3.2. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários comunique o Tribunal de Contas da União acerca da republicação do edital; 3.3. encaminhar os presentes autos à CPLA/ANTAQ, com vistas ao regular prosseguimento do feito; 3.4. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO DG Nº 52-ANTAQ, DE 20 DE JUNHO DE 2024 1. Processo: 50300.020660/2022-14 2. Interessado: Antaq e Ministério de Portos e Aeroportos-MPOR 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei 12.815, de 2013, as alterações no edital e minuta de contrato do certame licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, especialmente arroz, no Porto Organizado de Recife/PE, denominado REC09, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos do texto do Edital (SEI nº 2268506) e da Minuta de Contrato (SEI nº 2268509) e seus anexos; 3.2. determinar que a CPLA/ANTAQ comunique o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da republicação do edital; 3.3. encaminhar os presentes autos à CPLA/ANTAQ, com vistas ao regular prosseguimento do feito; e 3.4. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos-MPOR acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO DG Nº 53-ANTAQ, DE 20 DE JUNHO DE 2024 1. Processo: 50300.000361/2023-44 2. Interessado: Antaq e Ministério de Portos e Aeroportos-MPOR 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei 12.815, de 2013, as alterações no edital e minuta de contrato do certame licitatório simplificado de arrendamento portuário em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, no Porto Organizado de Recife/PE, denominado REC10, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos do texto do Edital (SEI nº 2267802) e da Minuta de Contrato (SEI nº 2267804) e seus anexos; 3.2. determinar que a CPLA/ANTAQ comunique o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da republicação do edital; 3.3. encaminhar os presentes autos à CPLA/ANTAQ, com vistas ao regular prosseguimento do feito; e 3.4. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos-MPOR acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO