DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, que regulamenta a etapa 1: planejamento, referente ao Programa SUS Digital, para o ano de 2024, com alterações pela Portaria GM/MS nº 4.037, de 24 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria, para recebimento do incentivo financeiro de custeio da primeira parcela da etapa 1: planejamento referente ao Programa SUS Digital, de que trata o Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para o ano de 2024. Parágrafo único. Os entes com a adesão homologada nos termos do caput se obrigam a cumprir o disposto no art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024. Art. 2º Os municípios farão jus ao repasse da primeira parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, de que trata o art. 4º, § 3º, inciso I da Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, conforme valores descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com impacto orçamentário para o ano de 2024, referente a primeira parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, no valor de R$ 79.975,00 (setenta e nove mil e novecentos e setenta e cinco reais), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.126.5121.21GM.0001 - Transformação Digital no SUS, Plano Orçamentário 0000. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde/FNS adotará as medidas necessárias para as transferências dos valores descritos no Anexo a esta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI/MS. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO ADESÕES HOMOLOGADAS, POR MUNICÍPIO, PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO DA PRIMEIRA PARCELA DA ETAPA 1: PLANEJAMENTO REFERENTE AO PROGRAMA SUS DIGITAL E VALOR DA PARCELA . UF Código Macro Macrorregião de Saúde Código IBGE Município 1ª parcela para município . MT 5104 MACRORREGIAO LESTE 510860 Vila Rica R$ 32.573,10 . MT 5106 MACRORREGIÃO CENTRO-NOROESTE 510890 Nova Maringá R$ 29.393,00 . SP 3518 RRAS9 351230 Conchas R$ 18.008,90 . Total R$ 79.975,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.425, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.616, de 23 de abril de 2024, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 5 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.616, de 23 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, pág. 96, de 24 de abril de 2024, a qual autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta do município descrita no anexo desta portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENTA VALOR POR EMENTA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . SP P I E DA D E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000596839202400 2528000719970001 R$ 300.000,00 R$ 350.000,00 R$ 650.000,00 10.301.5119.2E89.003510.301.5119.2E89.0001 PORTARIA GM/MS Nº 4.426, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.615, de 23 de abril 2024, que autoriza os municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 5 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.615, de 23 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, pág. 87, em 24 de abril de 2024, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta do município descrita no anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . RJ CACHOEIRAS DE M A N AC U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000605679202400 41520001 R$ 513.625,00 R$ 513.625,00 1030151192E890033 PORTARIA GM/MS Nº 4.432, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.593, de 18 de abril de 2024, que autoriza os municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 5 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.593, de 18 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 19 de abril de 2024, Seção 1, página 155, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta do município descrita no anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. DA EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROSPOTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . MG SENADOR MODESTINO G O N C A LV ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000580775202400 4315000439910011 R$ 450.000,00R$ 300.000,00 R$ 750.000,00 10.301.5119.2E89.003010.301.5119.2E89.0031 PORTARIA GM/MS Nº 4.472, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - PDP. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Anexo CVII da Portaria de Consolidação MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º A Seção V-B do Capítulo IV do Título VI da Portaria de Consolidação MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Subseção II Do Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) Art. 819-D. As regras referentes ao Programa de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) são as que constam no Anexo CX desta Portaria de Consolidação". (NR) Art. 2º A Portaria de Consolidação MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo CX na forma do Anexo desta Portaria. Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação MS nº 5, de 28 de setembro de 2017: I - art. 810 ao art. 819; e II - o Anexo XCV. Art. 4º As parcerias vigentes na data de publicação desta Portaria passarão a ser regidas pelo Anexo CX da Portaria de Consolidação MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, respeitados os acordos firmados e as obrigações entre as partes.