DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100230 230 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 29.500 At i v i d a d e s 0033 4225 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União 02 061 29.500 0033 4225 0001 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União - Nacional 02 061 29.500 F 3- ODC 2 90 0 1000 29.500 TOTAL - FISCAL 29.500 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 29.500 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 650, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Aprova prorrogação no vencimento da Anuidade de 2024 no CRA-RS. O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe confere a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento da autarquia, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, de 7 de março de 2023; CONSIDERANDO, o Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, do Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que declara estado de calamidade pública em todo o território gaúcho, publicado no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, em 1º de maio de 2024; CONSIDERANDO, a Portaria nº 1.379, de 5 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que reconhece sumariamente o estado de calamidade pública em 336 (trezentos e trinta e seis) municípios do Rio Grande do Sul, publicada no Diário Oficial da União em 05 de maio de 2024, edição 85-D, Seção 1; CONSIDERANDO, a gravidade dos transtornos causados, com suspensão do fornecimento do serviço de água, energia elétrica e instabilidade da telefonia e internet, nos municípios do Rio Grande do Sul; CONSIDERANDO os impactos causados na economia do Estado do Rio Grande do Sul; CONSIDERANDO os reflexos das medidas adotadas pelos poderes públicos, que resultaram na impossibilidade de manutenção das atividades normais de vários de profissionais de Administração, impondo restrições ao exercício profissional e a consequente redução da renda dos profissionais inscritos nos CRAs; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Administração (CFA) em sua 5ª sessão plenária, realizada em 4 de junho de 2024 resolve: Art. 1º O valor da anuidade devida ao Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul, excepcionalmente, poderá ser pago até o dia 30 de agosto de 2024 sem a incidência dos encargos previstos no § 1º do art. 2º da Resolução Normativa CFA nº 632, de 17 de outubro de 2023. Parágrafo único A previsão do caput deste artigo não se aplica nos casos de créditos tributários extintos pelo pagamento ou implica o direito à restituição de valores eventualmente já recolhidos. Art. 2º A anuidade do exercício de 2024, devida ao CRA-RS, excepcionalmente, poderá ser parcelada em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, desde que requerido o parcelamento até o dia 30 de agosto de 2024. § 1º As parcelas serão fixas representando o quociente da divisão entre o valor da anuidade devida e o número de parcelas do parcelamento. § 2º Cada parcela vencerá no último dia útil de cada mês, inclusive a primeira parcela que vencerá no mês de agosto, sendo que a parcela vencível em dezembro deverá ser paga até o dia 27 de dezembro de 2024. § 3º No caso de parcelamento vigente da anuidade de 2024, o saldo devedor poderá ser parcelado em até 11 (onze) parcelas, nas condições estabelecidas nos §§ 1º e 2º do caput deste artigo. Art. 3º Fica suspensa, até 30 de agosto de 2024, a exigibilidade de créditos tributários devidos ao CRA-RS, com fundamento no inciso I do art. 151, combinado com a alínea a do inciso I do art. 152, ambos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE RESOLUÇÃO CFC Nº 1.730, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Aprova o Manual de Gestão Patrimonial do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Manual de Gestão Patrimonial do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), disponível no endereço eletrônico https://cfc.org.br/adm/patrimonio/. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024. Aprovada na 1.109 Reunião Plenária, realizada em 13 de junho de 2024. AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA RESOLUÇÃO CFFA Nº 732, DE 20 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA - CFFa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.º 6.965, de 9 de dezembro de 1981 e pelo Decreto n.º 87.218, de 31 de maio de 1982; Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 74ª Sessão Plenária Extraordinária, de 27 de abril de 2024; Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 76ª Sessão Plenária Extraordinária, de 20 de maio de 2024; resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fo n o a u d i o l o g i a . Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções CFFa n.º 574, de 1º de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de junho de 2020, edição 105, seção 1, página 518, CFFa n.º 660, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de março de 2022, edição 70, seção 1, página 105; CFFa nº 725, de 05 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 08 de março de 2024, edição 47, seção 1, página 101. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉA CINTRA LOPES Presidente NEYLA ARROYO LARA MOURÃO Diretora-Secretária CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO Art. 4º As pessoas físicas e jurídicas registradas ou com pedido de registro no CRA-RS ficam isentas, em caráter geral e até o dia 30 de agosto de 2024, das taxas previstas no inciso II do art. 4º e no inciso II do art. 7º da Resolução Normativa CFA nº 632, de 17 de outubro de 2023, em conformidade com o parágrafo único do art. 176 do Código Tributário Nacional. Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2024. LEONARDO JOSÉ MACEDO Presidente do CFA RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 69, DE 9 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a publicidade da 2ª Reformulação da Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF 19/AL para exercício de 2024. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Regimento Interno do Conselho Regional de Educação Física (Resolução CREF19/AL nº 57/2023) e: CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da CF/88; CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) aplicáveis aos Conselhos de Fiscalização Profissional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre direito financeiro; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região, em Reunião de Plenária nº 5/2024, do dia 09 de maio de 2024. CONSIDERANDO que para o exercício de 2024 a proposta orçamentária atualizada é de R$ 4.912.221,12, distribuídos em diversos itens de receitas e elementos de despesas, tendo sido aprovada inicialmente na reunião plenária no dia 19/10/2023, e reformulado na reunião plenária do dia 27/02/2024. resolve: Art. 1º - Proceder a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais em despesas de capital, no orçamento do CREF19/AL de 2024, por meio da 2º reformulação do orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF19/AL, aprovada na reunião plenária do dia 09/05/2024, decorrente da utilização da previsão de excesso de arrecadação e anulação parcial dotação orçamentária já aprovadas, com base na Lei 4.320/64 na seguinte forma: §1º - Dos Créditos Suplementares Base Legal dos Créditos Adicionais: Inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64: Despesas Correntes - Créditos Adicionais Suplementares . DAT A D ES C R I Ç ÃO Valores em Reais (R$) . 09/05/2024 6.2.2.1.1.02.01.03.002 Máquinas e Equipamentos R$ 12.197,00 . 09/05/2024 6.2.2.1.1.02.01.03.006 Equipamentos de Processamento de Dados R$ 119.906,56 . Soma das Suplementações das Despesas de Capital R$ 132.103,56 §2º - Créditos Adicionais Especial Base Legal: Inciso II, do art. 41 da Lei 4.320/64: Despesa Corrente - Créditos Adicionais Especiais . DAT A D ES C R I Ç ÃO Valores em Reais (R$) . 09/05/2024 6.2.2.1.1.02.02.03.001 Ed i f í c i o s R$ 1.164.528,30 . Soma das Suplementações das Despesas Corrente R$ 1.164.528,30 . Total de Crédito Adicional Suplementar R$ 132.103,56 . Total de Crédito Adicional Especial R$ 1.164.528,30 . TOTAL DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL R$ 1.296.631,86