DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100231 231 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 §3º - Origem dos Recursos Base legal: Inciso II, § 1°, do art. 43 da Lei n° 4.320/64: I - Receita Corrente - Excesso de Arrecadação . DAT A D ES C R I Ç ÃO Valores em Reais (R$) . 09/05/2024 6.2.1.1.1.07.07 Fundo de Desenvolvimento dos CREFs R$ 181.610,00 . Soma das Receitas por Excesso de Arrecadação R$ 181.610,00 II - Receita de Capital - Excesso de Arrecadação . DAT A D ES C R I Ç ÃO Valores em Reais (R$) . 09/05/2024 6.2.1.1.2.04.01.02 Auxílios - Fundo de Desenvolvimento dos CREFs R$ 270.400,56 . Soma das Suplementações da Receita Capital R$ 270.400,56 Base legal: Inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei n° 4.320/64: II - Despesas de Capital - Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais . DAT A D ES C R I Ç ÃO Valores em Reais (R$) . 09/05/2024 6.2.2.1.1.02.01.04.001 Ed i f í c i o s R$ 1.164.528,30 . 09/05/2024 6.2.2.1.1.02.02.02.002 Máquinas e Equipamentos R$ 12.197,00 . Soma das despesas correntes por Anulação Parcial ou Total R$ 1.176.725,30 . Total da Fonte de Recurso de Excesso de Arrecadação R$ 452.010,56 . Total da Fonte de Recurso de Anulação Parcial de Dotação R$ 1.176.725,30 . TOTAL DA ORIGEM DE RECURSO DE ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL R$ 1.628.735,86 Art. 2º - Realização de diminuição de receita corrente, pela estimativa de insuficiência de arrecadação e realocação de tipo de receita. §1 - Receitas Correntes - Cancelamento Parcial e Total de tipo de receita . DAT A D ES C R I Ç ÃO Valores em Reais (R$) . 09/05/2024 6.2.1.1.1.07.01 Subvenções R$ 42.029,06 . 09/05/2024 6.2.1.1.1.07.06 Fundo Nacional de Apoio aos Conselhos R$ 290.074,94 . Soma das Receitas Correntes por Cancelamento Parcial ou Total R$ 332.104,00 Art. 3º - O orçamento reformulado do exercício 2024 do Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região - CREF4/AL, passa a vigorar da seguinte forma: . R EC E I T A S D ES P ES A S . Correntes R$ 3.597.198,82 Correntes R$ 3.215.692,82 . Capital R$ 1.434.928,86 Capital R$ 1.816.434,86 . Total R$ 5.032.127,68 Total R$ 5.032.127,68 . Superávit Financeiro de Exerc. Anterior 0,00 . Total Orçado + Superávit Financeiro R$ 5.032.127,68 Parágrafo Único: O orçamento reformulado passa a vigorar no valor de R$ 5.032.027,68. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 09 de maio de 2024. STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 70, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Torna pública a seguinte correção no texto da Resolução CREF19/AL nº 068/2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 001, Página 192, Edição 79 em 24/04/2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 19ª REGIÃO - CREF19/AL, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X do artigo 68 do Regimento Interno do CREF19/AL, torna pública a seguinte correção no texto da Resolução CREF19/AL nº 068/2024 de 24 de maio de 2024, resolve: Art. 1º - Onde se lê: [...] Art. 7º - Nos casos de votação em cédula de papel por correspondência, o CREF19/AL adotará as seguintes providências: I - Os envelopes com o material de votação (envelopes pré-endereçados) conterão QR code identificador do Profissional de Educação Física votante para efetivo controle da votação. [...] Leia-se: [...] Art. 7º - Nos casos de votação em cédula de papel por correspondência, o CREF19/AL adotará as seguintes providências: I - Os envelopes com o material de votação (envelopes pré-endereçados), poderão conter QR code identificador do Profissional de Educação Física votante para efetivo controle da votação. Art. 2º - Esta resolução retroage seus efeitos a partir de 24 de abril de 2024. STANLEY MAGALHÃES NUNES DA SILVA CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SANTA CATARINA ACORDÃO DE 14 DE JUNHO DE 2024 Processo Ético n° 05/2023 O Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina - CRO/SC, autarquia federal legalmente incumbida da fiscalização do exercício profissional, com sede na rua Duarte Schutel, 35, bairro Centro, Florianópolis/SC, por seu presidente, tendo em vista que diligências efetuadas indicam a impossibilidade de localização do CD CARLOS EDUARDO DIAS, CROSC 12168, vem pelo presente, INTIMÁ-LO formalmente, para todos os fins de direito previstos, a comparecer na sede do CRO/SC, no horário de 09h ás 16h, em um prazo de vinte dias, a fim de tomar conhecimento de parecer proferido no processo administrativo n. 05.2023 e apresentar, querendo, manifestação no prazo de 30 (trinta) dias contínuos. Transcorrido o prazo supracitado, o processo terá continuidade independentemente do comparecimento do intimado. WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do CRO/SC ACORDÃO DE 14 DE JUNHO DE 2024 Processo Ético n° 23/2021. Vistos relatados e discutidos estes autos, decide o plenário do CRO/SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto da conselheira relatora pela CONDENAÇÃO DO CD MARCIO ARRUDA RAMOS, CROSC 5058, por infração aos artigos 8°, 9°, incisos III, V, VII, XII, XIII, XIV, art.11, inciso IV, VI, art.32, incisos II, VI, todos do código de ética Odontológica. Sendo aplicada a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PENA PECUNIÁRIA DE 03 (TRÊS) ANUIDADES DE CIRURGIÃO - DENTISTA . WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do CRO/SC ACORDÃO DE 14 DE JUNHO DE 2024 Processo Ético n° 60/2022. Vistos relatados e discutidos estes autos, decide o plenário do CRO/SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto do conselheiro relator pela CONDENAÇÃO DA EPAO GY ODONTOLOGIA LTDA, CROSC 3193, por infração aos artigos 8°, art.9°, incisos III, XII, XIII art.44, incisos I, VII, XII todos do código de ética Odontológica. E Pela condenação da RT CD CRISTINA DE ALMEIDA PASCHOTTO TERCIOTI, CROSC 10108, por infração dos art.8°, 9°, incisos III, XII, XIII, art.33, §1° e §2°, art.44 incisos I, VII, XII, art.45 caput, todos do código de ética Odontológica. Sendo aplicada a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PECUNIÁRIA DE 5 (CINCO) ANUIDADES DE CIRURGIÃO-DENTISTA PARA EPAO GY ODONTOLOGIA LTDA, CROSC 3193, tudo em consonância com o que prevê o artigo 51, inciso III e 57 do código de ética Odontológica. E pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PECUNIÁRIA DE 5 (CINCO) ANUIDADES DE CIRURGIÃO DENTISTA PARA RT CD CRISTINA DE ALMEIDA PASCHOTTO TERCIOTI, CROSC 10108. WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do CRO/SC ACORDÃO DE 14 DE JUNHO DE 2024 Processo Ético n° 88/2023. Vistos relatados e discutidos estes autos, decide o plenário do CRO/SC, reunido em sessão aberta, após debates, por unanimidade de votos, acompanhar o voto da conselheiro relator pela CONDENAÇÃO de EPAO ORAL UNIC ODONTOLOGIA LTDA, CROSC 2986, por infração aos artigos 9°, incisos III, XIII, art.32, incisos I, VIII, art.44, I, VII do código de ética Odontológica, sendo aplicada a PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PENA PECUNIÁRIA DE 03 (TRÊS) VEZES O VALOR DA ANUIDADE DE CIRURGIÃO - DENTISTA. E pela CONDENAÇÃO De RT CD SIDNEI CANCELLI, CROSC 9224, por infração aos art. 9, incisos III, XIII, art.33, §1° e §2°, art.44, incisos I, VII, todos do código de ética odontológica, sendo aplicada a PENA DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL C/C PENA PECUNIÁRIA DE 2(DUAS) ANUIDADES DE CIRURGIÃO DENTISTA. WILSON ANDRIANI JÚNIOR Presidente do CRO/SC CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRP/7 Nº 8, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Cria o Cargo em Comissão de Assessor de Infraestrutura e Soluções de Tecnologia da Informação (TI). A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822, de 17 de julho de 1977, e em conformidade com o acórdão 341/2004 do Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003-0 e; CONSIDERANDO o grande volume de atividades realizadas pelo setor de Tecnologia da Informação (TI); CONSIDERANDO a faculdade de se criar ou reformular cargos e funções no âmbito do Conselho para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento; CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho, conforme ata nº 41, em reunião realizada no dia 15 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Criar o Cargo em Comissão de Assessor de Infraestrutura e Soluções de Tecnologia da Informação, responsável por assessorar o Coordenador de Tecnologia da Informação e prestar suporte a todos os setores do Conselho no desempenho de suas atividades. § 1º O Cargo em Comissão é de livre provimento e exoneração, sendo de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo, quem o exerce, o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum. § 2º No processo de seleção e preenchimento do Cargo em Comissão, a Diretoria verificará internamente se há empregada/o com cargo efetivo com os requisitos, condições e qualificação para assumir a referida função. Na inexistência de empregada/o efetiva/o com condições de assumir o Cargo em Comissão de Assessor de Infraestrutura e Soluções de Tecnologia da Informação (TI), a Diretoria poderá selecionar profissional externo, que preencha os pré-requisitos e exigências da descrição. § 3º São atribuições do Cargo em Comissão de Assessor de Infraestrutura e Soluções de Tecnologia da Informação (TI): a) Executar rotinas de manutenção, implantação e configuração de infraestrutura, redes, servidores, computadores, internet e sistemas, atendendo à demanda, para dar suporte geral a todos os setores da Instituição. b) Assessorar a coordenação do setor na implementação de soluções de tecnologia, a fim de garantir a disponibilidade dos serviços.