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Diário Oficial da União · 21/06/2024 · pág. 232

DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062100232 232 Nº 118, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) Acompanhar e dar suporte aos usuários, com relação ao uso e manejo dos sistemas de gestão e softwares utilizados pela Instituição. d) Analisar e propor programas, aplicativos, softwares e hardwares que respondam às demandas, desenvolvendo-os internamente e/ou contratando serviços externos de suporte e desenvolvimento. e) Participar da elaboração e implantação da política de segurança das informações da Instituição, sugerindo níveis e senhas de acesso, mecanismos de proteção dos sistemas, internet e intranet, etc. f) Executar o reparo e atualização de todos os equipamentos de hardware e software do Conselho, como computadores, servidores, notebooks, acessórios e periféricos, roteadores e outros componentes, e/ou ainda, sugerir a contratação de serviços terceirizados quando necessário. g) Avaliar e recomendar, junto à coordenação do setor, planos de investimentos de softwares, hardwares e telefonia, propondo alternativas, analisando a relação custos x benefícios, estudando e atestando condições de compra e entrega de produtos e serviços, implantação e treinamentos. h) Auxiliar no treinamento dos setores do Conselho mediante demanda. i) Executar atividades pertinentes ao setor/função ou outras tarefas correlatas à área, conforme necessidades e/ou orientação do superior imediato. j) Ter disponibilidade para viagens a serviço. Art. 2º A/O ocupante do Cargo em Comissão deverá, à época de sua nomeação, possuir: experiência de pelo menos três anos atuando na área de TI e ser graduada/o em Gestão da Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso correlato. Art. 3º A/O ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas. Art. 4º A remuneração mensal para o cargo será de R$ 7.949,58 (sete mil novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) para uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas. Parágrafo único: A remuneração mensal para o cargo, caso seja empregada/o efetiva/o, será a soma do salário base com o adicional do cargo em comissão no valor de R$ 2.305,77 (dois mil trezentos e cinco reais com setenta e sete centavos), para uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 5º Os reajustes salariais e benefícios serão de acordo com o estabelecido em convenção, acordo ou dissídio coletivo da categoria dos Servidores e Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional. § 1º A/O ocupante deste cargo em comissão, caso seja empregada/o efetiva/o, fará jus a todos os benefícios previstos no Acordo Coletivo de Trabalho. § 2º A/O ocupante deste cargo em comissão, caso seja empregada/o externa/o, fará jus, exclusivamente, aos seguintes benefícios na forma prevista em Acordo Coletivo: reajuste salarial, vale alimentação/refeição, vale-transporte (ou auxílio-transporte, nos termos do Acordo Coletivo vigente), plano de saúde e plano odontológico. Art. 6º A/O ocupante do cargo comissionado, se empregada/o efetiva/o do CRPRS, está sujeita/o às normas contidas no Plano de Cargos e Salários vigente - PCS 2016 CRPRS, sendo que todos os seus benefícios relativos a progressões e quinquênios têm por base o seu enquadramento salarial original, sendo-lhe assegurado no período de exercício, CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRESS Nº 8.000, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a Recomposição da Diretoria da Seccional Montes Claros do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais - CRESS 6ª Região. O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6.ª Região, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, e: CONSIDERANDO o Regimento Interno do CRESS 6ª R., Resolução CFESS nº 470/05, nos termos do Art. 17 e seguintes e a Resolução CFESS nº 582/10, Regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conj. CFESS/CRESS; CONSIDERANDO as assembléias extraordinárias, realizadas em 24/04/2024 e 23/05/2024, que foi convocada para recompor os cargos vacantes da seccional de Montes Claros, consoante determina o art. 11 da Resolução CFESS n° 1.030/2023; CONSIDERANDO que as assembleias acima aludidas se deram em razão dos pedidos de desligamento das diretoras Valdênia Costa Faria CRESS/MG 6.433 - Tesoureira, Maryene Mesquita Mota CRES S / M G 20.125 - 1ª Suplente, e Débora Regina Amaral CRESS/MG 10.577 - 2ª Suplente; CONSIDERANDO a aprovação do Conselho Pleno reunido em 06 e 07 de junho de 2024, impõe-se a recomposição dos cargos. resolve: Art. 1º. A Diretoria da Seccional de Montes Claros do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais passa a ter a seguinte composição: Coordenadora: Suzana Alves dos Santos Barros CRESS-MG 28.861; Secretario: Philipe Nunes Vieira e Silva CRESS- MG 26.950; Tesoureira: Francine Rodrigues de Oliveira Rocha CRESS-MG 31.086; 1ª Suplente: Thainara Soares Veloso CRESS-MG 27.983; 2ª Suplente: Adrielly Franciane de Rezende Santana CRESS-MG 30.635; 3ª Suplente: Thalita Lorrane Rocha Rodrigues CRESS- MG 26.919. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2024. CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST Presidente do CRESS a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo. Art. 7º A/O empregada/o efetiva/o ocupante de Cargo em Comissão não terá direito a perceber as verbas de Função Gratificada (FG) ou Adicional de Responsabilidade (AR), pois a remuneração para o Cargo em Comissão (CC) substitui essas verbas remuneratórias para todos os efeitos. Art. 8º É vedada a nomeação de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, de Conselheiras/os, inclusive suplentes, ou afinidade com empregados efetivos do CRPRS para exercer a presente função de confiança. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. MÍRIAM CRISTIANE ALVES