DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024062100004 4 Nº 118-A, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.11. 11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 11.1.11 Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 11.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao chefe de sala, que o direcionará à coordenação para prestar a 1ª Etapa do Exame em sala extra. 11.1.13 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 11.1.14 Submeter-se à identificação especial, conforme item 10.4 deste Edital, se for o caso. 11.1.15 Submeter-se à nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes das 7h45, pela manhã, e antes das 15h15, pela tarde, na 1ª Etapa do Exame (horário de Brasília/DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente. 11.1.16 Aguardar na sala de provas, das 7h45 às 8h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, pela tarde (horário de Brasília/DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala. 11.1.16.1 A partir das 7h45, pela manhã, e das 15h15, pela tarde (horário de Brasília/DF), a ida ao banheiro será permitida, desde que o participante seja acompanhado pelo fiscal. 11.1.17 Iniciar as provas somente após autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, do Caderno de Resposta e do Cartão-Resposta e nos demais documentos do Exame. 11.1.18 Fechar a prova e deixá-la com a capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação. 11.1.19 Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo chefe de sala. 11.1.20 Permitir que os artigos religiosos, como véu, burca, quipá e outros sejam vistoriados pelo coordenador de forma reservada. 11.1.21 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala. 11.1.22 Submeter-se à revista eletrônica no local de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais. 11.1.23 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões. O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta/Caderno de Resposta em caso de procedimento indevido do participante. 11.1.24 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta e no Caderno de Resposta, após a autorização do chefe de sala. 11.1.25 Verificar se o Caderno de Questões contém a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta/Caderno de Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução da prova. 11.1.26 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, Cartão-Resposta/Caderno de Resposta ou aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis. 11.1.27 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto das questões discursivas com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta/Caderno de Resposta, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas. 11.1.27.1 O rascunho da prova discursiva deverá ser feito nas folhas do Caderno de Questões destinadas para esse fim. Não será permitido ao participante utilizar material próprio para rascunho. 11.1.28 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões. 11.1.29 Entregar ao chefe de sala o Cartão-Reposta e o Caderno de Resposta ao deixar em definitivo a sala de provas. 11.1.29.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta/Caderno de Resposta, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos de aplicação durante a aplicação. 11.1.30 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto o Caderno de Questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término das provas, em cada turno de aplicação. 11.1.31 Não se ausentar da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida uma hora do início das provas. 11.1.32 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término do seu Exame e na saída definitiva da sala de provas. 11.1.33 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa. 11.1.34 Não registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame. 11.1.35 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, e outros produtos derivados do tabaco no local de provas, conforme Lei nº 11.343, de 2006, Lei nº 12.546, de 2011, e Decreto nº 8.262, de 2014. 11.1.36 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala. 12. DAS ELIMINAÇÕES 12.1 Será eliminado da 1ª Etapa do Revalida 2024/2, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que: 12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata. 12.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme itens 10.1 ou 10.2. 12.1.3 Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. 12.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 8h, pela manhã, e das 15h30, pela tarde (horário de Brasília/DF). 12.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame. 12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame. 12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas. 12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame. 12.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, e outros produtos derivados do tabaco no local de provas, conforme Lei nº 11.343, de 2006, Lei nº 12.546, de 2011 e Decreto nº 8.262, de 2014. 12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, a partir das 7h45, pela manhã, e das 15h15, pela tarde (horário de Brasília/DF), sem o acompanhamento de um fiscal. 12.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida uma hora do início das provas. 12.1.12 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a: 12.1.12.1 Ter os artigos religiosos, como burca, véu, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador; 12.1.12.2 Ser submetido à revista eletrônica; 12.1.12.3 Ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e 12.1.12.4 Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala. 12.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo chefe de sala. 12.1.14 Não aguardar na sala de provas, das 7h45 às 8h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, pela tarde (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal. 12.1.15 Iniciar as provas antes da autorização do chefe de sala. 12.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 e 4.2.1.4.2 deste Edital. 12.1.17 Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 12.1.18 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003. 12.1.19 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10.4 deste Edital. 12.1.20 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas, em cada turno de aplicação. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame. 12.1.21 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão- Resposta/Caderno de Resposta e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala. 12.1.22 Realizar anotações em outros objetos, partes do corpo ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta/Caderno de Resposta e/ou Caderno de Questões. 12.1.23 Destacar página ou parte do Caderno de Questões. 12.1.24 Não aguardar na sala de provas, das 7h45 às 8h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, pela tarde, para iniciar suas provas, cumprindo as determinações do chefe de sala. 12.1.25 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas e/ou após decorridas 5 horas no primeiro turno e 4 horas no segundo turno, o Cartão- Resposta/Caderno de Resposta, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 9.5 deste Edital. 12.1.26 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, exceto se deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do Exame. 12.1.27 Cometer, no local de provas, qualquer crime previsto no Código Penal Brasileiro. 13. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA (P1) 13.1 O Caderno de Questões conterá questões da prova objetiva do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta, acompanhado de um Cartão-Resposta correspondente. 13.2 O participante deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção. 13.3 Cada questão da prova escrita objetiva (P1) valerá 1,00 (um) ponto, caso a resposta do participante esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova objetiva. 13.4 A nota conferida para a prova escrita objetiva (P1) será a soma das pontuações obtidas nas questões em consonância com o gabarito oficial definitivo. 14. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA (P2) 14.1 O Caderno de Questões conterá cinco questões da prova discursiva e será acompanhado de um Caderno de Resposta. 14.2 O Caderno de Resposta da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique, sob pena de anulação da prova. 14.3 O Caderno de Resposta será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. Os espaços destinados para rascunho são de preenchimento facultativo e não terão validade para efeito de avaliação. 14.3.1 Somente serão avaliadas as respostas transcritas para o espaço designado no Caderno de Resposta. Quaisquer respostas escritas fora das margens ou no verso das folhas do Caderno de Resposta não serão consideradas para fins de avaliação. 14.4 As questões da prova discursiva serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema apresentado, à fundamentação, à consistência, à capacidade de interpretação e exposição, bem como à correção gramatical. 14.5 Cada questão da prova escrita discursiva valerá 10,00 (dez) pontos, caso a resposta do participante esteja em concordância com o padrão de respostas definitivo. 14.6 A nota conferida para a prova escrita discursiva será a soma das pontuações obtidas nas questões em consonância com o padrão de respostas definitivo. 15. DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE CONCLUSÃO DE CURSO 15.1 O participante da 1ª etapa do Revalida 2024/2 deverá enviar documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma, certificado ou declaração) pelo Sistema Revalida, disponível no endereço , durante o período disposto no item 1.4 deste Edital. 15.2 No Sistema Revalida, o participante deverá: 15.2.1 Informar dados da Instituição de Educação Superior Estrangeira de origem do diploma médico ou do certificado/declaração de conclusão de curso e o ano de conclusão do curso de medicina. 15.2.2 Anexar e enviar o diploma ou certificado/declaração de conclusão de curso, frente e verso, legível, em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 15.2.3 Anexar tradução juramentada da documentação prevista nos itens 1.9.2 ou 1.9.2.1, excetuando-se aquela emitida em português, inglês, francês ou espanhol. 15.2.4 O resultado da análise do documento enviado deverá ser consultado no Sistema Revalida, disponível no endereço , conforme prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital.