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Diário Oficial da União · 21/06/2024 · pág. 5

DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024062100005 5 Nº 118-A, sexta-feira, 21 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 15.2.5 Em caso de reprovação do documento enviado, o participante poderá solicitar recurso, conforme prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço , e inserir novo arquivo para análise. 15.2.6 O resultado do recurso do documento enviado deverá ser consultado no Sistema Revalida, disponível no endereço , conforme prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital. 15.2.7 Caso o documento enviado não esteja em conformidade com os itens 1.9.2, 1.9.2.1 e 15.2.2 deste Edital, o participante não poderá realizar a inscrição na 2ª etapa do Revalida, mesmo que tenha aprovação nas provas. 15.2.8 Não será aceita documentação fora do sistema e do período, conforme item 1.4, mesmo que esteja em conformidade com os itens 1.9.2, 1.9.2.1 e 15.2.2 deste Ed i t a l . 15.2.9 O Inep não se responsabiliza por documentação comprobatória de conclusão de curso não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua documentação. 15.3 Não farão parte das estatísticas oficiais do Revalida 2024/2, os dados dos participantes cuja documentação comprobatória de conclusão de curso (Diploma, Certificado ou Declaração) for reprovada. 16. DA CORREÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (P1) E DISCURSIVAS (P2) 16.1 Os Cartões-Resposta e Cadernos de Respostas das provas escritas serão corrigidos por meio de processamento eletrônico. 16.2 Será considerado aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2024/2 o participante que alcançar o desempenho mínimo esperado (nota de corte) divulgado pelo Inep, conforme item 1.4 deste Edital, contagem correspondente à soma dos pontos obtidos nas provas objetiva (P1) e discursiva (P2), não havendo possibilidade de equivalência percentual ou arredondamentos. 17. DOS RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS (P1) E DISCURSIVAS (P2) 17.1 As provas da 1ª Etapa do Revalida 2024/2 contarão com duas fases recursais disponibilizadas ao participante: 17.1.1 recurso contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2); 17.1.2 recurso contra o resultado provisório da prova escrita discursiva (P2). 17.2 Para o recurso contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2), o participante deverá acessar a Página do Participante, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço , conforme prazo estabelecido no item 1.4 deste Ed i t a l . 17.2.1 Os recursos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2) deverão conter questionamentos relacionados somente à pertinência das respostas definidas para o gabarito e para o padrão de respostas. 17.2.2 O desempenho individual dos participantes não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal. 17.2.3 Os recursos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2) serão analisados e os resultados serão disponibilizados pelo Inep com as versões definitivas do gabarito oficial da prova objetiva e do padrão de respostas da prova discursiva, dos resultados definitivos da prova escrita objetiva (P1) e dos resultados provisórios da prova escrita discursiva (P2). 17.2.4 Os resultados definitivos da prova objetiva (P1) serão divulgados acompanhados dos Cartões-Resposta de cada participante digitalizados. 17.2.5 Os resultados dos recursos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2) serão disponibilizados na Página do Participante, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço , acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora do Exame, conforme cronograma definido no item 1.4 deste Edital. 17.2.6 O resultado da análise dos recursos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2) conterá as razões (justificativas) de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora do Exame em parecer único e não individualizado. 17.2.7 O relatório da análise dos recursos, exarado pela Banca Corretora, agrupará as razões de deferimento ou indeferimento em temas recorrentes nos recursos interpostos, e não serão encaminhadas aos participantes respostas individuais de recursos interpostos contra as versões preliminares de gabarito oficial da prova escrita objetiva (P1) e do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2). 17.2.8 Após a análise dos recursos, no caso de anulação de item do gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva (P1) ou do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2), a pontuação correspondente será atribuída a todos os participantes, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 17.2.9 Após a análise dos recursos, no caso de alteração de item do gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva (P1) ou do padrão de resposta provisório da prova escrita discursiva (P2), a referida alteração será aplicada para a correção das provas de todos os participantes, inclusive dos que não tenham interposto recurso. 17.3 Para recurso contra o resultado provisório da prova escrita discursiva (P2), o participante deverá acessar a Página do Participante, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço , conforme prazo estabelecido no item 1.4 deste Ed i t a l . 17.3.1 Em face do caráter não classificatório do Revalida, apenas participantes reprovados, a partir do resultado preliminar da prova, poderão interpor recursos, na forma do disposto no item 17.3. 17.3.2 O resultado do recurso contra o resultado provisório da prova escrita discursiva (P2) deverá conter somente questionamentos relacionados aos escores atribuídos a cada quesito avaliado na prova escrita discursiva (P2) em conformidade com a versão definitiva do padrão de resposta. 17.3.3 A pertinência das respostas definidas para as versões definitivas do gabarito e do padrão de respostas não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal. 17.3.4 Na interposição de recurso do resultado provisório da prova escrita discursiva (P2), o participante não poderá se identificar em quaisquer dos espaços de texto destinados aos recursos, sob pena de indeferimento automático. 17.3.5 Para subsidiar a análise do resultado preliminar da prova escrita discursiva (P2), serão disponibilizados aos participantes, pelo Sistema Revalida, os Cadernos de Respostas das provas discursivas digitalizadas, durante o período recursal. 17.3.6 Os resultados dos recursos contra o resultado provisório da prova escrita discursiva (P2) serão disponibilizados na Página do Participante, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço , acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora do Exame, conforme cronograma definido no item 1.4 deste Edital. 17.3.7 O resultado da análise do recurso contra o resultado provisório da prova escrita discursiva (P2) conterá as razões (justificativas) individualizadas de deferimento ou indeferimento apresentadas pela Banca Corretora do Exame. 17.4 Os recursos das duas fases recursais deverão ser tempestivos, consistentes, objetivos, devidamente fundamentados, respeitosos aos membros da Banca Corretora do Exame e em estrita observância a este Edital. 17.4.1 Os recursos fora do escopo da sua respectiva etapa serão sumariamente indeferidos em decorrência de perda de objeto. 17.5 Não serão aceitos recursos apresentados fora do Sistema Revalida, disponível no endereço , ou fora do prazo estabelecido no item 1.4 deste Edital. 17.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade exclusiva do participante acompanhar o recurso interposto. 18. DOS RESULTADOS FINAIS DA 1ª ETAPA 18.1 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais da 1ª Etapa do Revalida 2024/2, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço . 18.2 Após a divulgação dos resultados individuais da 1ª Etapa do Revalida 2024/2, somente os participantes aprovados e com a documentação comprobatória de conclusão de curso aprovada poderão inscrever-se na 2ª Etapa (prova de habilidades clínicas), cujas diretrizes, procedimentos e prazos serão publicados posteriormente em edital específico. 18.3 O participante aprovado na 1ª Etapa do Revalida, com a documentação comprobatória de conclusão de curso aprovada na edição 2024/2 e reprovado na 2ª Etapa (prova de habilidades clínicas) desta mesma edição permanecerá habilitado à realização da 2ª Etapa do Exame nas duas edições seguintes, sem necessidade de submeter-se novamente à 1ª Etapa, nos termos do § 6º da Lei nº 13.959, de 2019. 18.3.1 O participante aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2024/2 que não tiver sua inscrição confirmada na 2ª Etapa (prova de habilidades clínicas) desta mesma edição não fará jus à habilitação disposta no item 18.3 deste Edital. 18.4 Os resultados finais dos aprovados na 1ª Etapa no Revalida 2024/2 serão disponibilizados aos participantes na Página do Participante, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço , conforme item 1.4 deste Edital. 19. DOS PROBLEMAS LOGÍSTICOS DE APLICAÇÃO 19.1 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 19.1.2 deste Edital na semana que antecede à aplicação das provas deverá informar o ocorrido, no período do dia 26 de agosto até às 23h59 do dia 30 de agosto de 2024, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço . O ocorrido será analisado, individualmente, pelo Inep. 19.1.1 São considerados problemas logísticos para fins de isenção da taxa de inscrição na 1ª etapa do Revalida 2024/2 fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante. 19.1.1.1 O participante afetado por problemas logísticos durante o 1º turno de aplicação das provas deverá comparecer no 2º turno de aplicação e deverá informar no Sistema Revalida o ocorrido no 1º turno de aplicação das provas. 19.1.2 O participante que esteja com uma das doenças seguintes infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá informar o ocorrido. Para a análise, o participante deverá inserir documento comprobatório, conforme item 4.2.3 deste Edital. 19.2 O participante que tiver a solicitação aprovada na 1ª Etapa do Revalida 2024/2 terá direito à isenção da taxa de inscrição na edição da 1ª Etapa do Revalida 2025/1. 19.2.1 O participante que não se inscrever na 1ª Etapa do Revalida 2025/1 perderá o direito à isenção da taxa de inscrição na 1ª Etapa do Revalida 2025/1 e nas próximas edições do Exame. 19.3 Não será aceita solicitação realizada fora do Sistema Revalida e/ou fora do período, conforme item 19.1 deste Edital. Os dados informados e/ou os documentos anexados não poderão ser alterados após o envio da solicitação. 19.3.1 A aprovação ou a reprovação da solicitação deverá ser consultada no Sistema Revalida, em data a ser divulgada pelo Inep. A aprovação da solicitação garante a isenção da taxa de inscrição na edição da 1ª Etapa do Revalida 2025/1. 19.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação. 19.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame e não poderá indicar o ocorrido para pleitear isenção da taxa de inscrição. 19.6 O resultado final da 1ª etapa do Revalida 2024/2 do participante que tiver a isenção da taxa de inscrição será divulgado conforme edital da 1ª Etapa do Revalida 2025/1. Não será permitida a junção dos resultados finais em edições diferentes, ainda que o participante tenha sido comprovadamente prejudicado. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 A inscrição do participante na 1ª Etapa do Revalida 2024/2 caracterizará o seu consentimento formal para a utilização das suas notas e informações, incluindo as do questionário de percepção da prova e aquelas prestadas nos formulários de inscrição, no âmbito de estudos e programas governamentais, mantendo-se o sigilo sobre sua identidade e seus dados pessoais. 20.2 A inscrição do participante na 1ª Etapa do Exame implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Revalida 2024/2 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras. 20.3 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento exclusivamente pelo Sistema Revalida, disponível no endereço , mediante informação de CPF e senha. 20.3.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a Declaração impressa ao chefe de sala, em cada turno de prova, para confirmação de sua presença no Exame e, posteriormente, guardá-la no envelope porta-objetos. 20.4 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, aparelhos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas. 20.5 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação do Exame. 20.6 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, da data e dos horários definidos pelo Inep. 20.7 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame. 20.8 O não comparecimento nos locais de provas na data e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, exceto nos casos previstos no item 19.1.2 deste Edital. 20.9 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou à nota do participante no Exame. 20.10 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e resultado do participante. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o Sistema Revalida, disponível no endereço , e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento. 20.11 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, em razão de pandemia, em decisão fundamentada decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 20.12 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO