DOU 21/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . MA I M P E R AT R I Z MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000621946202400 486.955,00 41110002 486.955,00 1030251182E900021 6363024 486.955,00 . RS DOIS LAJEADOS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000621778202400 100.000,00 44390004 100.000,00 1030251182E900043 2241013 100.000,00 . T OT A L 2 PROPOSTAS 586.955,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.498, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . AL IGREJA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IGREJA NOVA 36000621928202400 600.000,00 60060003 600.000,00 1030251182E900001 6366163 600.000,00 . BA CIPO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000621915202400 371.277,00 50410002 371.277,00 1030251182E900001 6462782 371.277,00 . BA ITAPETINGA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000621818202400 1.000.000,00 60060003 1.000.000,00 1030251182E900001 2414732 1.000.000,00 . BA S A LV A D O R FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BA H I A 36000621960202400 6.000.000,00 50410006 6.000.000,00 1030251182E900001 7106521 6.000.000,00 . CE CO R EAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COREAU 36000621922202400 700.000,00 50410002 700.000,00 1030251182E900001 6492894 700.000,00 . GO JAT A I FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000621868202400 5.000.000,00 60060003 5.000.000,00 1030251182E900001 6605206 5.000.000,00 . MG BOCAIUVA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000621951202400 650.000,00 50410006 650.000,00 1030251182E900001 6565379 650.000,00 . MG C U R V E LO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000621896202400 500.000,00 50410006 500.000,00 1030251182E900001 6590101 500.000,00 . MG ERVALIA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000621842202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 6687547 200.000,00 . MG GRAO MOGOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000621893202400 500.000,00 50410006 500.000,00 1030251182E900001 6542190 500.000,00 . MG LAGOA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA SANTA 36000621863202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 2120542 300.000,00 . MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000621876202400 800.080,00 50410002 800.080,00 1030251182E900001 2149990 800.080,00 . MG P EC A N H A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000621236202400 1.000.000,00 60110001 60110001 463.944,00 536.056,00 1030251182E900001 1030251182E900001 2119358 2103257 463.944,00 536.056,00 . MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000621843202400 400.000,00 50410006 400.000,00 1030251182E900001 6396402 400.000,00 . MG TAIOBEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAIOBEIRAS 36000621945202400 500.000,00 50410006 500.000,00 1030251182E900001 2098369 500.000,00 . PA CAPITAO POCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CAPITAO P O CO 36000621939202400 1.000.000,00 50410006 1.000.000,00 1030251182E900001 2616475 1.000.000,00 . PA RIO MARIA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000621827202400 500.009,00 50410006 500.009,00 1030251182E900001 6751547 500.009,00 . PB DIAMANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTE 36000621877202400 200.000,00 50410006 200.000,00 1030251182E900001 6408435 200.000,00 . PB VIEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIEIROPOLIS 36000621898202400 300.000,00 50410006 300.000,00 1030251182E900001 6395708 300.000,00 . PE PETROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000621923202400 276.523,00 50410006 276.523,00 1030251182E900001 2715120 276.523,00