DOMCE 24/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3487
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
*. 3-05, DIÁRIA(S), referente ao dia 15 de março de 2024, no valor total de R$ 50,00 (cinquenta reais), por motivo de deslocamento a Cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, referente a uma diligencia, acompanhamento de um adolescente ao IML, para exame de corpo de delito de conformidade com o disposto no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica Municipal c/c os art. 52, da Lei nº. 1.178 de 20 de novembro de 2006 e com base na Lei 1.129 de 04 de abril de 2005.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contraria.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE MARÇO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Cristina Jesus da Silva Código Identificador:A6FBAE1C
GABINETE DO PREFEITO REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 75, INCISOS I, II, E III, DA LEI 14.133 DE 2021, QUE DISPÕEM SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DIRETA NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE FARIAS BRITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 616/2024; DE 06 DE JUNHO 2024.
REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 75, INCISOS I, II, E III, DA LEI 14.133 DE 2021, QUE DISPÕEM SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DIRETA NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE FARIAS BRITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, a merecer regulamentação no âmbito da Administração Publica do Municipio de Farias Brito/CE; CONSIDERANDO que os municípios que possuem menos de 20.000 habitantes, segundo o art. 176, podem dispensar a realização do procedimento licitatório eletrônico durante 06 anos, a contar de 1° de abril de 2021; CONSIDERANDO que segundo os dados do IBGE de 2022, o Municipio de Farias Brito, possui 18.217 habitantes. DECRETO: Art. 1°. Este Decreto tem por objetivo regulamentar aspectos relativos à dispensa de licitação dispostos na Lei 14.133 de 2021 que trata das Licitações e Contratações no âmbito da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. O disposto nesse decreto abrange todos os órgãos da Administração direta do poder Executivo Municipal de Farias Brito, bem como os fundos especiais. Art. 2°. No âmbito da Administração Pública Municipal, quando a despesa não for oriunda de recursos provenientes da União, adotará a dispensa de licitação, na forma física, nas seguintes hipóteses: I - Contratação de obras e serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.l33, de 2021; II – Contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.l33, de 2021; III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto do inciso III, e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; § 1 º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites, referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados: I - O somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e II - O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. § 2°. Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. § 3º. O disposto no § 1 º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o§ 7° do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. § 4º. Os valores referidos nos incisos I e II do caput serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. § 5°. Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código penal).
CAPÍTUL0 II DO PROCEDIMENTO
Art. 3°. O procedimento de dispensa de licitação, na forma física, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: I - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo. II - Estimativa de despesa calculada na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133 de 2021; III – Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que o atendimento dos requisitos exigidos; IV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos Orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - Razão de escolha do contratado; VII - Justificativa de preço, se for o caso; e VIII - Autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade promotora do procedimento. Art. 4º. O órgão ou entidade deverá publicar Aviso de Dispensa com as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação, objetivando o recebimento de propostas adicionais de eventuais interessados: I - A especificação do objeto a ser adquirido ou contratado; II - As quantidades de cada item, nos termos do disposto no inciso II do art. 3º deste decreto, observada a respectiva unidade de fornecimento; III - O local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra; IV - A observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. V - As condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; VI - A data e o horário máximo de envio da documentação e proposta cotação de preços, respeitado o horário comercial. VII - Endereço eletrônico (e-mail) para envio da documentação e proposta/ cotação de preços, sendo facultada a previsão de entrega da documentação e proposta/preços no setor de licitações, mediante protocolo. Parágrafo único. O prazo fixado para abertura e julgamento do procedimento, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta, na imprensa oficial do Município. Art. 5°. O aviso de Dispensa' será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como será disponibilizado sua integra no site oficial do órgão. Art. 6°. O fornecedor interessado após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a