Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/06/2024 · pág. 73

DOMCE 24/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3487

www.diariomunicipal.com.br/aprece 73

podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental.

ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados

Icapuí-CE, 19 de junho de 2024

ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA

EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:EA9DA7E3

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 019/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 19/06/2026

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: KAIRÓS WIND CNPJ/CPF: 42.166.169/0001-66 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 047/2024

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA INSTALAÇÃO DE TORRE ANEMOMÉTRICA, SITUADO NA COMUNIDADE DE SERRA DE MUTAMBA, DE RESPONSABILIDADE DA KAIRÓS WIND, INSCRITO NO CNPJ: 42.166.169/0001-66.

CONDICIONANTES:

• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados

Icapuí-CE, 19 de junho de 2024

ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA

EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:40FE98BC

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 005/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 19/06/2026

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: KAIRÓS WIND CNPJ/CPF: 42.166.169/0001-66 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 048/2024

LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU PARA PAVIMENTAÇÃO DE ACESSO, LOCALIZADO NA SERRA DO MAR, ICAPUÍ-CE, DE RESPONSABILIDADE DA KAIRÓS WIND, INSCRITO NO CNPJ: 42.166.169/0001-66.

CONDICIONANTES:

• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade

Icapuí-CE, 19 de junho de 2024

ANDÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA

EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:1DB50759

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ERRATA

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – AVISO DE ERRATA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0000920240517000120. Objeto: Contratação de Empresa para prestação de serviços de Transporte Escolar dos alunos do ensino Infantil, ensino Fundamental e ensino Médio da Rede de Ensino do Município de Iguatu-CE. Errata quanto as cláusulas: 4.2 do Termo de