Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/06/2024 · pág. 72

DOMCE 24/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3487

www.diariomunicipal.com.br/aprece 72

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA SEDE E NOS DISTRITOS DE ACORDO COM O MAPP – 2599 (SOSP), DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE. A sessão Pública de Disputa se realizará no dia 09 de julho de 2024 às 10h00min. Início de Cadastramento das Propostas de Preços: a partir de 24/06/2024 até o dia 09/07/2024 às 08h00min (horário de Brasília); Local: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br O referido EDITAL estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através dos sites do TCE https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e www.bll.org.br.

Ibaretama/CE, 21 de junho de 2024.

RAFAEL COSTA MARTINS - Pregoeiro. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:B3DC1B8A

SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama – Secretaria de Educação E Cultura - Aviso de Licitação - A Comissão de Pregão desta municipalidade, localizada na Travessa João de Almeida, 592, Centro, torna público o EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 004/2024-SEC-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ESTEVÃO DE SOUSA FREIRE, CONFORME MAPP 2807, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA/CE. A sessão Pública de Disputa se realizará no dia 10 de julho de 2024 às 14h00min. Início de Cadastramento das Propostas de Preços: a partir de 24/06/2024 até o dia 10/07/2024 às 08h00min (horário de Brasília); Local: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br O referido EDITAL estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através dos sites do TCE https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e www.bll.org.br.

Ibaretama/CE, 21 de junho de 2024.

RAFAEL COSTA MARTINS -
Pregoeiro. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:BBD43DD8

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 017/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 19/06/2026

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: KAIRÓS WIND CNPJ/CPF: 42.166.169/0001-66 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 045/2024

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA INSTALAÇÃO DE TORRE ANEMOMÉTRICA, SITUADO NA COMUNIDADE DE SERRA DE OLHO D’ÀGUA, DE RESPONSABILIDADE DA KAIRÓS WIND, INSCRITO NO CNPJ: 42.166.169/0001-66.

CONDICIONANTES:

• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

Icapuí-CE, 19 de junho de 2024.

ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA

EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:10131A4D

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 018/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 19/06/2026

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: KAIRÓS WIND CNPJ/CPF: 42.166.169/0001-66 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 046/2024

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA INSTALAÇÃO DE TORRE ANEMOMÉTRICA, SITUADO NA COMUNIDADE DE SERRA DE CAJUAIS, DE RESPONSABILIDADE DA KAIRÓS WIND, INSCRITO NO CNPJ: 42.166.169/0001-66.

CONDICIONANTES:

• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,