Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/06/2024 · pág. 88

DOMCE 24/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3487

www.diariomunicipal.com.br/aprece 88

Onde se lê: 2.Forma de participação O evento da Audiência Pública irá ocorrer no dia 03/07/2024, Escola de Saúde Pública de Iguatu – ESPI, Av. Deoclécio Lima Verde, SN – Areias I, às 09h.

Lê-se: 2.Forma de participação O evento da Audiência Pública irá ocorrer no dia 03/07/2024, nas Faculdades Integradas do Ceará – Unific de Iguatu, Rua Júlio Cavalcante, 1678-1734 - Areias I, Iguatu - CE, às 09h Poderão participar desta Audiência Pública pessoas físicas ou jurídicas interessadas na matéria.

Iguatu, CE. 21 de junho de 2024.

ANTÔNIO RUSVEL POSSIDONIO DE LACERDA
Secretaria de Infraestrutura Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:7D7037C4

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE CONCESSÃO LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU AUTARQUIA MUNICIPAL Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado. CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 E-mail: [email protected] CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45

PORTARIA Nº 098/2024

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 2092/2014, de 16 de dezembro de 2024, alterada pela Lei 2331/2016, de 21 de março de 2016, e ainda de acordo com o disposto na Portaria nº 1499/2024, de 01 de abril de 2024, do Senhor Prefeito Municipal de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras;

Considerando o pedido administrativo formulado pelo servidor, através de requerimento, de 17 de junho de 2024;

Considerando o que dispõe o artigo 87, parágrafo único, da lei 2092, de 16 de dezembro de 2014, alterada pela lei 2331, de 21 de março de 2016;

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Licença sem remuneração, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir do dia 01 de julho de 2024, ao servidor PAULO MAILSON VIEIRA DA MOTA, assistente de administração – tecnologia da informação, matrícula nº 60186, e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº 872.365.163-68. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Iguatu/CE, 21 de junho de 2024.
Publicado por: Francisco Fabio Alves Código Identificador:80ECD931

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2024

DISPÕE SOBRE CASSAÇÃO DO MANDATO DO VICE - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA - CE, SENHOR IRANILSON LIMA BEZERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA – CE, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO a Denúncia escrita com Pedido de Cassação formalizada pelo cidadão itaiçabense Lauro Marciolino Solheiro Junior em desfavor do Vice-Prefeito IRANILSON LIMA BEZERRA, com o propósito de apurar a prática de condutas ilícitas que caracterizam as infrações políticos-administrativas insculpidas nos incisos VIII e X do art. 4º do Decreto Lei nº 201/1967 e no art. 21, III da Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba;

CONSIDERANDO que a Denúncia foi recepcionada pelo Plenário do Poder Legislativo de Itaiçaba e que foi instalada a Comissão Processante do Processo de Cassação nº 01/2024 para apurar os fatos articulados na Denúncia;

CONSIDERANDO que os consagrados Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa foram rigorosamente obedecidos e que o Decreto- Lei nº 201/1967 foi totalmente respeitado;

CONSIDERANDO a votação dos vereadores presentes no plenário da Câmara Municipal de Itaiçaba, em sessão extraordinária regularmente convocada para a data de 20 de junho de 2024, iniciada às 18:00 horas (dezoito horas), que decidiu, em votação nominal, por 9 (nove) votos favoráveis, por unanimidade de votos, pela PROCEDÊNCIA dos fatos tipificados na Denúncia e no Parecer Final da Comissão Processante do Processo de Cassação nº 01/2024 como infrações políticos-administrativas insculpidas nos incisos VIII e X do art. 4º do Decreto Lei nº 201/1967, que " Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências", e no art. 21, III da Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica declarada a cassação do mandato eletivo do Vice - Prefeito Municipal de Itaiçaba, Estado do Ceará, Senhor IRANILSON LIMA BEZERRA, em virtude do reconhecimento, por unanimidade, da procedência dos fatos contidos na Denúncia do Processo de Cassação nº 01/2024, como infrações políticos- administrativas insculpidas nos incisos VIII e X do art. 4º do Decreto Lei nº 201/1967 e no art. 21, III da Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba.

Parágrafo Único. Em decorrência da cassação, fica declarado VAGO o cargo de Vice - Prefeito do Município de Itaiçaba – Estado do Ceará.

Artigo 2º - Comunique-se à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 5º, inciso VI do Decreto-Lei nº 201/1967, e encaminhe-se ao Executivo Municipal para as devidas providências.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Plenário Osmar Silva Costa, 20 de junho de 2024.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por: Maria Mazarelo Gomes Legal Código Identificador:4E95CD6F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE DECRETO Nº1906016/2024-GP DE 19 DE JUNHO DE 2024.