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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/06/2024 · pág. 104

DOMCE 24/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3487

www.diariomunicipal.com.br/aprece 104

III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, CREA nº 352857 (Engenheiro Civil);

Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida competência para avaliar um terreno rural com terreno rural com uma área de 126 m² (cento e vinte e seis metros quadrados) e perímetro total de 46 m(quarenta e seis metros), com medidas e confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 492387.92E 9447563.45S, com azimute 269°06’08” até a vértice AB02 de coordenadas 492378.92E 9447563.31S, por onde perfaz 9m (nove metros) ao OESTE (à esquerda), com azimute 179°05’58” até vértice AB03 de coordenadas 492379.14E 9447549.31S, por onde perfaz 14m (quatorze metros) ao SUL (fundo)), com azimute 89°05’45” até a vértice AB04 de coordenadas 492388.14E 9447549.45S, por onde perfaz 9m (nove metros) ao LESTE (à direita), com azimute 359°05’08” até a vértice AB01 de coordenadas 492387.92E 9447563.45S, por onde perfaz 14m (quatorze metros) ao NORTE (frente), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, registrado no Cartório de 2º Ofício de Quixadá/CE sob nº 2.080.

Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública, pelas norma gerais da Legislação específica em vigor.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA.

PAÇO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, EM 18 DE JUNHO DE 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:6B6E2467

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO LICENÇA AMBIENTAL - LAC

Torna público que requer à Autarquia Municipal do Meio Ambiente – AMMA Licença Ambiental – LAC, referente à atividade VIAS TERRESTRES URBANAS E RURAIS – MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO, na localidade de Cipós dos Migueis, Distrito de Cipó dos Anjos no Município, no Município de Quixadá-CE.

Foi determinado o cumprimento da legislação ambiental em vigor.

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:00E4FCC8

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE CREDENCIAMENTO

Prefeitura Municipal de Quixadá - A Secretaria de Saúde do Município de Quixadá/CE, informa que receberá requerimento e documentos de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, interessadas na Chamada Pública para credenciamento de instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde, interessadas em prestar serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Quixadá – Ce, nos seguintes sub-grupos, formas de organização e procedimentos da tabela unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital da CHAMADA PÚBLICA Nº 10.002/2024. Os requerimentos e documentos serão recebidos pela Comissão de Credenciamento da Secretaria de Saúde do Município de Quixadá/CE, localizada na Rua Francisco Enéias de Lima nº 2049, Centro – Quixadá/CE, durante o período de 24 de junho de 2024 à 24 de junho de 2025. Informações: [email protected].

FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE, Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:2D6A043A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

GABINETE DO PREFEITO LEI DE Nº 978/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE A DOAR DE FORMA RESOLÚVEL IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE UBAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Município de Quixeré – CE, realizar doação resolúvel de imóvel à ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE UBAIA, inscrita no CNPJ/MF de nº 12.948.435/0001-41, possuindo o bem imóvel a ser doado como área total de 0,0408 ha (zero ponto zero quatrocentos e oito hectares), tendo a seguinte descrição: no vértice 1, de coordenadas N 9.433.490,95 m. e E 634.215,61 m., situado no limite com RAIMUNDO NARCISO DOS SANTOS PEREIRA, código INCRA 9501738030224, deste, segue com azimute de 117°26'02" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com RAIMUNDO NARCISO DOS SANTOS PEREIRA - código INCRA 9501738030224, até o vértice 2, de coordenadas N 9.433.481,74 m. e E 634.233,36 m.; deste, segue com azimute de 207°26'02" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com RAIMUNDO NARCISO DOS SANTOS PEREIRA - código INCRA 9501738030224, até o vértice 3, de coordenadas N 9.433.463,99 m. e E 634.224,14 m.; deste, segue com azimute de 297°26'02" e distância de 20,85 m., confrontando neste trecho com ÁREA URBANA - VILA, até o vértice 4, de coordenadas N 9.433.473,59 m. e E 634.205,64 m.; deste, segue com azimute de 29°51'27" e distância de 20,02 m., confrontando neste trecho com ÁREA URBANA - VILA, até o vértice 1, de coordenadas N 9.433.490,95 m. e E 634.215,61 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, imóvel este que foi disposto como de utilidade pública através do Decreto de nº 1023/2017, de 08 de fevereiro de 2017, que foi doado ao Município de Quixeré-CE por RAIMUNDO NARCISO DOS SANTOS PEREIRA e que teve por finalidade tal doação a perfuração de poço profundo com a finalidade de realizar captação de água na Localidade de Ubaia, Município de Quixeré-CE.

Art. 2º - A doação a que se refere esta Lei destina-se, exclusivamente, a possibilitar o abastecimento d’água para os moradores da Comunidade de Ubaia, através da ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE UBAIA, que é a única constituída da referida Comunidade Rural e que através do Programa São José fará a captação e abastecimento d’água para a Comunidade da Ubaia, onde desde logo se firma a presente doação com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 3º - Revogar-se-á de pleno direito a doação, independentemente de qualquer medida judicial, revertendo-se, imediatamente, ao patrimônio do Município de Quixeré-CE, a área mencionada no art. 1º, se a Associação donatária não lhe der a destinação expressa no art. 2º, tendo início a validade da doação a partir da promulgação deste projeto, nos termos do art. 553 do Código Civil Brasileiro.

§ Único - ASSOCIAÇÃO DOS AGROPECUARISTAS DE UBAIA, receberá o imóvel descrito no art. 1º, no estado em que se encontra,