DOMCE 24/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3487
www.diariomunicipal.com.br/aprece 103
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis – CE, em 21 de junho de 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:4A947889
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 600 DE 20 DE JUNHO DE 2024.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE A THALYSSON FARIAS BENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Pela luta em prol de seus estudos e formação profissional além do trabalho desenvolvido em diferentes empresas comerciais e instituições educacionais de Quixadá, fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense ao atual professor Thalysson Farias Bento, natural de Quixeramobim. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 20 de Junho de 2024.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente.
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES Vice-Presidente.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 1º Secretário.
DARLAN LOPES DA SILVA
2º Secretário.
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:A0B89F4D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 022/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
DECRETO Nº 022/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA PARA INSTALAÇÃO DE UMA ADUTORA NO DISTRITO DE CUSTÓDIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural com terreno rural com uma área de 126 m² (cento e vinte e seis metros quadrados) e perímetro total de 46 m(quarenta e seis metros), com medidas e confrontações seguintes – ao NORTE (frente), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 492387.92E 9447563.45S, com azimute 269°06’08” até a vértice AB02 de coordenadas 492378.92E 9447563.31S, por onde perfaz 9m (nove metros) ao OESTE (à esquerda), com azimute 179°05’58” até vértice AB03 de coordenadas 492379.14E 9447549.31S, por onde perfaz 14m (quatorze metros) ao SUL (fundo)), com azimute 89°05’45” até a vértice AB04 de coordenadas 492388.14E 9447549.45S, por onde perfaz 9m (nove metros) ao LESTE (à direita), com azimute 359°05’08” até a vértice AB01 de coordenadas 492387.92E 9447563.45S, por onde perfaz 14m (quatorze metros) ao NORTE (frente), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, registrado no Cartório de 2º Ofício de Quixadá/CE sob nº 2.080.
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para construção de uma estação elevatória para instalação de uma adutora localizada no Distrito do Custódio, constituindo-se de grande relevância e interesse público.
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15, ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 17 de junho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:88187975
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 18.06.004/2024 DE 18 DE JUNHO DE 2024
PORTARIA Nº 18.06.004/2024 DE 18 DE JUNHO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 022/2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno privado, para construção de uma estação elevatória para instalação de uma adutora localizada no Distrito do Custódio;
CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo, conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, ja devidamente nomeados conforme atos específicos.
I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 0666130; II – 1° Membro: Daniel Madson de Medeiros Amorim, matrícula n° 0919776 (Arquiteto);