DOMCE 24/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3487
www.diariomunicipal.com.br/aprece 102
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE BEM PÚBLICO
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE ESPAÇO PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO E A BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. .
O MUNICIPIO DE PIQUET CARNEIRO, Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.738.057/0001-31, com sede administrativa na praça Mariano Aires, s/n, Centro, cidade de Piquet Carneiro, estado do Ceará, CEP nº 63.605-000, neste ato de representado pelo prefeito municipal, BISMARCK BARROS BEZERRA, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado de CEDENTE, e a BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., situada na BR CE 138, divisa de Pereiro/CE com RN, km 14, s/n, zona rural do município de Pereiro, Ceará, CEP 63.460-000, inscrita no CNPJ com o nº 04.601.397/0001- 28, representada pelo sócio administrador João Paulo Estevam, portador do CPF nº 889.877.103-78 e do RG nº 01971954233, doravante denominado CESSIONÁRIO, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Cessão de acordo com as normas vigentes e na conformidade das cláusulas seguintes:
DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente instrumento é a cessão de uso gratuito de espaço público (terreno) pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO, localizado em rua sem denominação oficial (SDO), s/n, distrito de Ibicuã, CEP nº 63608-974, com dimensão de 6x6 metros quadrados (trinta e seis metros quadrados). Com as seguintes coordenadas: vértice P0, DE coordenadas N 9344449.86m e E 451948.65m; vértice P1, de coordenadas nº 9344449.86m e E 451954.65m; vértice P2, de coordenadas N 9344455.86m e E 451954.65m; vértice P3, de coordenadas N9344455.86m e E 451948.65m; deste até o vértice P0, de coordenadas N 9344449.86m e E 451948.65m, encerrando esta descrição. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência será de 20 (vinte) anos. DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE CLÁUSULA TERCEIRA – ceder gratuitamente o espaço localizado em rua sem denominação oficial (RDO), s/n, distrito de Ibicuã, CEP nº 63608-974, Piquet Carneiro, Ceará, com dimensão de 6x6 metros quadrados (trinta e seis metros quadrados). DAS CONDIÇÕES GERAIS CLÁUSULA QUARTA – A finalidade do presente termo de cessão de uso de espaço público está destinada a instalação da torre no espaço citado, sendo imprescindível para garantir o sinal de cobertura 5G na área mencionada, bem como, para toda a cidade. A instalação dessa torre (ERB) irá garantir uma conexão eficiente e confiável para a população local, utilizando da mesma para diversas finalidades. Através dessa torre, haverá um melhor aproveitamento e propagação do sinal, o que resultará em um aumento significativo na qualidade dos serviços. Após a realização de uma análise técnica e simulação, é evidente que, sem a instalação dessa torre, a região em questão ficaria sem cobertura de sinal, prejudicando não somente o setor da cidade, mas também as áreas mais próximas. Portanto, é de extrema importância a referida instalação para garantir uma conexão eficiente e confiável para a população local. DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO CLÁUSULA QUINTA – Utilizar o espaço físico exclusivamente para a finalidade a que se propõe não podendo ceder o uso do bem imóvel em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma. § 1º. Solicitar ao CEDENTE, autorização para realizar qualquer tipo de modificação estética ou estrutural do imóvel, apresentado croquis, desenhos, plantas e todo tipo de ilustração necessária para demonstrar as alterações. § 2º. Solicitar ao CEDENTE, autorização para instalar qualquer tipo de letreiro ou placa de identificação da fachada externa, apresentando croquis, desenhos, plantas e todo tipo de ilustração necessária para demonstrar a instalação. CLÁUSULA SEXTA - Comprometer-se a devolver o espaço físico recebido em cessão de uso, ao final do termo, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural. CLÁUSULA SÉTIMA - Providenciar os móveis e equipamentos necessários para adequação e atendimento da finalidade do uso do espaço público. CLÁUSULA OITAVA – Responsabilizar-se perante o CEDENTE e terceiros por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos advindos do uso inadequado do espaço. DAS CONDIÇÕES GERAIS CLÁUSULA NONA – Ao término do presente Termo de Cessão de Uso, o espaço público e sua estrutura deverá ser entregue em perfeitas condições de uso, sendo que o presente instrumento e as responsabilidades não se findarão sem esta condição consolidada, devidamente verificada e aprovada pelo CEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA – O Termo de Cessão de Uso poderá ser rompido de forma unilateral a qualquer momento, por ambas as partes envolvidas, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, sem justificativa formal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As partes elegem o Foro da Comarca de Piquet Carneiro, Ceará, para dirimir toda e qualquer dúvida na execução e cumprimento do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e aprovado, vai por todos assinado, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 05 de junho de 2024.
BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito
BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A Representante
1ª Testemunha 2ª Testemunha Nome: Nome: CPF: CPF:
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:E2FE0416
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 030/2024, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
PORTARIA N° 030/2024, de 21 de junho de 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica do Município:
RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o Sr. ANTONIO LUIZ GOMES BATISTA, CPF: 010.937.013-90 e o Sr. FRANCISCO RONALDO PIRES DA PONTE, CPF: 857.822.033-15, para REPRESENTAREM E COORDENAREM A UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO – UMC da Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores que dispuserem em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.