DOMCE 24/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3487
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113
Designar a senhora LEYDIANE VIEIRA CHAGAS, Assessora Especial A, Mat. 4654, CPF 675.844.973-49, RG 232733893 SSP-CE, residente à Av. Manoel de Castro, nº 212, Centro – Morada Nova, lotada na Secretaria de Administração, para efetuar viagem a Fortaleza-CE, para participar do “2º Congresso Brasileiro da 14.133”, no Hotel Gran Mareiro, na Rua Oswaldo Araújo, nº 100 – Praia do Futuro, nos dias 12 a 14 de junho do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, e o Decreto nº 062/2023, efetuar o pagamento no valor global de 451,50 (quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), referente a 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 150,50 (cento e cinquenta reais e cinquenta centavos), correspondente aos dias em que a servidora acima mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 11 de junho de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:F3EB627D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA N. 002/2022
Delegação do serviço de iluminação pública, nos termos do art. 1º e seguintes do Decreto Municipal nº 095/2021, de 22 de dezembro de 2021, artigos 6º, 10 e 12, da Lei municipal nº 2.091, de 06 de dezembro de 2021; art. 84, VIII, da Lei Orgânica Municipal de Tabuleiro do Norte; e art. 30, inciso V, e 175, da Constituição Federal. Processo Administrativo n. PA 0001/2022 – SEOSP.
PODER DELEGANTE: Município de Tabuleiro do Norte, CE.
ENTE DELEGADO: COMPANHIA DE INTELIGÊNCIA URBANA E SERVIÇOS S.A.
OBJETO: ALTERAR O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA; ALTERAR O ANEXO 4 DO TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA, QUE TRATA SOBRE O SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO; CANCELAR AS CONTRAPRESTAÇÕES DOS MESES DE NOVEMBRO DE 2022 E DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2023; ALTERAR O ANEXO 5, RELATIVO AO CÁLCULO DO FATOR DE DESEMPENHO (FD) ALINHANDO COM O PERÍODO DE ADAPTAÇÃO DESCRITO NO ANEXO 4; ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 34.3.2.2. NO TERMO DE EXECUÇÃO DELEGADA; REAJUSTE DO VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL PARA R$ 231.009,69 (DUZENTOS E TRINTA E UM MIL, NOVE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), OBSERVADO O CÁLCULO DO IPCA.
VIGÊNCIA: 13/05/2024 a 31/05/2052.
DATA DE ASSINATURA: 13/05/2024.
HOLTAUSEN RUFINO DE SOUZA
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:E2B50E39
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 274/2024 DE 11 DE JUNHO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar a senhora FABIENE RODRIGUES DE SOUSA, Diretora de Planejamento Estratégico e Geoprocessamento, Mat. 6393, CPF 657.570.763-72, RG 325061297 SSP-CE, residente à Rua Joaquim Ch. Sobrinho, nº 128, São Francisco – Morada Nova, lotada na Secretaria de Administração, para efetuar viagem a Fortaleza-CE, para participar do “2º Congresso Brasileiro da 14.133”, no Hotel Gran Mareiro, na Rua Oswaldo Araújo, nº 100 – Praia do Futuro, nos dias 12 a 14 de junho do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, e o Decreto nº 062/2023, efetuar o pagamento no valor global de 359,10 (trezentos e cinquenta e nove reais e dez centavos), referente a 03 (três) diárias, no valor unitário de R$ 119,70 (cento e dezenove reais e setenta centavos), correspondente aos dias em que a servidora acima mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 11 de junho de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:959F410B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 373, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Regulamenta a Lei nº 1.444, de 03 de maio de 2024, que concede subvenção social à Federação das Associações do Município de Várzea Alegre - CE - FAMUVA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 69, inciso IV, Art. 99, I, “a”, e considerando o disposto na Lei nº 1.444, de 03 de maio de 2024,
DECRETA: Capítulo I - Disposições Gerais Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão de subvenção social à Federação das Associações do Município de Várzea Alegre - CE - FAMUVA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.205.71/0001-51, conforme autorizado pela Lei nº 1.444, de 03 de maio de 2024. Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se: I - Subvenção social: transferência de recursos financeiros pelo Poder Executivo Municipal à FAMUVA para a realização de manutenção e ampliação nos sistemas de abastecimento de água no Município de Várzea Alegre – CE; II - Parcela: cada uma das porções em que é dividido o valor total da subvenção para pagamento mensal;