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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/06/2024 · pág. 114

DOMCE 24/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3487

www.diariomunicipal.com.br/aprece 114

III - Prestação de contas: processo de demonstração do uso correto dos recursos públicos recebidos, com a apresentação de documentos comprobatórios das despesas. Capítulo II - Critérios de Elegibilidade e Procedimento de Solicitação Art. 3º A FAMUVA deverá atender aos seguintes critérios para ser elegível à subvenção: I - Estar regularmente constituída e em funcionamento; II - Possuir registro ativo e regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); III - Apresentar documentação comprobatória de regularidade fiscal e tributária. Art. 4º O procedimento para a solicitação da subvenção pela FAMUVA será o seguinte: I - Submissão do requerimento: A FAMUVA deverá submeter um requerimento formal à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico, acompanhado dos documentos necessários. II - Prazos:

a) O requerimento deverá ser submetido até o dia 30 de novembro do ano do exercício financeiro em que a subvenção será concedida. b) A análise e aprovação do requerimento serão realizadas no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de protocolo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico. III - Documentos Necessários: a) Estatuto social da entidade; b) Ata de eleição da atual diretoria; c) Certidões de regularidade fiscal e tributária (INSS, FGTS, Tributos Federais, Estaduais e Municipais); d) Plano de Trabalho detalhado, especificando as ações a serem executadas com os recursos, contendo: - Objetivos e metas. - Descrição das atividades. - Cronograma de execução. - Orçamento detalhado; e) Demonstrativo de capacidade técnica e operacional para execução do Plano de Trabalho. IV - Forma de Submissão: a) O requerimento e os documentos necessários deverão ser entregues pessoalmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico, localizada no endereço Rua Professora Socorro Rolim, nº 60 - Centro - CEP: 63.540-000;

b) Alternativamente, a FAMUVA poderá optar por enviar a documentação via correio, utilizando serviço de entrega com aviso de recebimento, para o endereço mencionado acima;

c) Também será permitido o envio digital dos documentos, por meio de e-mail oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico, desde que todos os documentos estejam digitalizados em formato PDF e devidamente assinados.

Capítulo III - Critérios de Avaliação e Forma de Pagamento Art. 5º A avaliação dos pedidos de subvenção será realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico, considerando:

I - A conformidade da documentação apresentada;

II - A pertinência e a viabilidade do Plano de Trabalho; III - A capacidade técnica e operacional da FAMUVA para a execução das ações propostas. Art. 6º A subvenção social será paga em parcelas mensais, mediante transferência bancária para conta específica da FAMUVA, conforme cronograma estabelecido no Termo de Fomento/Cooperação.

Capítulo IV - Responsabilidades da FAMUVA Art. 7º A FAMUVA será responsável por: I - Utilizar os recursos exclusivamente para as finalidades previstas no Plano de Trabalho; II - Manter a documentação comprobatória das despesas realizada à disposição da administração municipal; III - Apresentar prestação de contas conforme os prazos e critérios estabelecidos neste Decreto. Capítulo V - Fiscalização, Controle e Sanções Art. 8º A fiscalização e o controle do uso dos recursos serão realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico, mediante: I - Análise dos relatórios de prestação de contas; II - Vistorias técnicas e visitas in loco, quando necessário. Art. 9º Em caso de descumprimento das obrigações pela FAMUVA, poderão ser aplicadas as seguintes sanções: I - Suspensão do repasse das parcelas subsequentes; II - Devolução dos recursos recebidos, devidamente atualizados; III - Imposição de multas e outras penalidades administrativas cabíveis. Capítulo VI - Acompanhamento e Relatórios Art. 10 A FAMUVA deverá apresentar relatórios trimestrais de acompanhamento, contendo: I - Descrição detalhada das atividades realizadas; II - Resultados alcançados; III - Demonstrativo financeiro das despesas. Capítulo VII - Revisão e Atualização Art. 11 Este Decreto poderá ser revisado e atualizado periodicamente, a fim de garantir a sua eficácia e a conformidade com a legislação vigente. Capítulo VIII - Disposições Finais e Transitórias

Art. 12 As despesas decorrentes da presente subvenção ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário: ÓRGÃO: 06. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E ECONÔMICO DOTAÇÃO: 20.606.0473.2.018.0000 - Apoio a Entidades e Associações Sem Fins Lucrativos NATUREZA: 33.50.43.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL VALOR: Até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Art. 13 A prestação de contas da subvenção terá caráter obrigatório e deverá ser composta dos seguintes documentos: I - Cópia de extrato bancário da conta específica; II - Conciliação bancária; III - Relação das despesas realizadas por conta da parcela repassada; IV - Documentos comprobatórios das despesas realizadas. Parágrafo único. À prestação de contas deverão ser anexados os seguintes documentos: I - Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); II - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); III - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; IV - Certidão quanto à Dívida Ativa da União; V - Certidão Negativa de Débitos Estaduais; VI - Certidão Negativa de Débitos Municipais. Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 21 de junho de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:7BF80650

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.06.21.1 - CULTURA

Extrato do Contrato nº 2024.06.21.1 - CULTURA, oriundo do Processo de Inexigibilidade nº 2024.06.29.1 Objeto: Contratação de atração de renome, Show Artístico/Cultural da Banda Gustavinho & Haroldinho, para apresentação nas Festividades Juninas em Praça Pública (Parque Sanfoneiro Chico de Amadeu), na Cidade de Várzea Alegre - CE. Contratante: Antonia Pereira de Oliveira, Secretária Municipal de Cultura e Turismo. Dotações Orçamentárias: 09.01 – 13.392.0306.2.043-0000; 09.01 – 13.122.0037.2.045.0000; 09.01 – 23.695.0537.2.044.0000. Elemento de Despesas nº 33.90.39.00.. Contratada: MARCIANO KLEBER DOS REIS CARVALHO – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.751.053/0001-38, neste ato representada pelo Sr. Marciano Kleber dos Reis Carvalho. Valor