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Diário Oficial da União · 24/06/2024 · pág. 82

DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062400082 82 Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 IRRIGAÇÃO DO PERÍMETRO DE MANIÇOBA - DIM. Os recursos oriundos da arrecadação do K1 serão mantidos pela OI - DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DO PERÍMETRO DE MANIÇOBA - DIM, em conta bancária específica, conforme subitem 6.3.4 deste Termo. A CODEVASF poderá autorizar a aplicação dos recursos oriundos da arrecadação do K1, pela OI - DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DO PERÍMETRO DE MANIÇOBA - DIM, em atividades de sua competência, em conformidade com critérios por ela estabelecidos, através de planos de trabalho previamente aprovados pela empresa e considerando ainda critérios de acesso através de avaliação do Projeto por indicadores de desempenho, de acordo com o item 5 do presente Termo. No caso de inadimplência de usuários quanto ao pagamento da tarifa de água K1, deverão ser adotadas pela Ol - DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DO PERÍMETRO DE MANIÇOBA - DIM, as sanções administrativas cabíveis, observando o art. 38 da Lei n° 12.787/2013, adotando ainda medidas administrativas e/ou judiciais para cobrança das faturas em atraso, informando a CODEVASF os resultados das medidas. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato, que não colidam com as deste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 16/05/2023 - MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da CODEVASF. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO - Diretor da Área de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação - CODEVASF. JOÃO BATISTA ALVES DE SOUZA - Distrito de Irrigação do Perímetro de Maniçoba - DIM. VALTER MATIAS DE ALENCAR - Distrito de Irrigação do Perímetro de Maniçoba - DIM. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59560.000869/2020-11. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Uso nº 0.108.01/2020, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o Distrito de Irrigação do Projeto Irrigado de Curaçá I - DIC. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a delegação da cobrança e da arrecadação da tarifa de água referente ao uso das infraestruturas de irrigação de uso comum, conhecida também como tarifa de água K1 (uso), à Organização de Agricultores Irrigantes (OI) - Distrito de Irrigação do Projeto Irrigado de Curaçá I - DIC, com base na Portaria MDR nº 2.005/2020. DA TARIFA DE ÁGUA K1: A parcela K1 da tarifa de água, correspondente ao uso das infraestruturas de irrigação de uso comum do projeto Público Irrigação (PPI), será fixada anualmente pela CODEVASF para o Projeto. A sua arrecadação junto aos usuários será efetuada pela OI - Distrito de Irrigação do Projeto Irrigado de Curaçá I - DIC. Os recursos oriundos da arrecadação do K1 serão mantidos pela OI - Distrito de Irrigação do Projeto Irrigado de Curaçá I - DIC em conta bancária específica, conforme subitem 6.3.4 deste Termo. A CODEVASF poderá autorizar a aplicação dos recursos oriundos da arrecadação do K1, pela OI - Distrito de Irrigação do Projeto Irrigado de Curaçá I - DIC, em atividades de sua competência, em conformidade com critérios por ela estabelecidos, através de planos de trabalho previamente aprovados pela empresa e considerando, ainda, critérios de acesso, por meio de avaliação do Projeto por indicadores de desempenho, de acordo com o item 5 do presente Termo. No caso de inadimplência de usuários quanto ao pagamento da tarifa de água K1, deverão ser adotadas pela Ol - Distrito de Irrigação do Projeto Irrigado de Curaçá I - DIC as sanções administrativas cabíveis, observando o art. 38 da Lei n° 12.787/2013, adotando, ainda, medidas administrativas e/ou judiciais para cobrança das faturas em atraso, informando a CODEVASF os resultados das medidas. DATA DA ASSINATURA: 12/05/2023 - MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da CODEVASF. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO - Diretor da Área de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação - CODEVASF. FERNANDO ANTÔNIO MOURA DUARTE - Distrito de Irrigação do Projeto Irrigado de Curaçá I - DIC. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59560.000217/2021-50. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Uso nº 0.272.00/2021, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e União dos Produtores do Perímetro Irrigado de Curaçá - UPROPIC CP2. DO OBJETO: O presente Instrumento tem por objeto aditar o Contrato de Cessão 0.272.00/2021, para delegação da cobrança e arrecadação da tarifa de água denominada "K1 uso" referente ao uso das infraestruturas de irrigação de uso comum e de apoio a produção, à Organização de Agricultores Irrigantes, Upropic - União dos produtores do perímetro de irrigação Curaçá, conforme previsto no artigo 5º da Portaria nº 2.005, de 22 de julho de 2020 do Ministério do Desenvolvimento Regional/MDR. DA TARIFA DE ÁGUA K1: A parcela K1 da tarifa de água, correspondente ao uso das infraestruturas de irrigação de uso comum do projeto Público Irrigação (PPI), será fixada anualmente pela CODEVASF para o Projeto. A sua arrecadação junto aos usuários será efetuada pela OI - União dos Produtores do Perímetro Irrigado de Curaçá - Upropic. Os recursos oriundos da arrecadação do K1 serão mantidos pela OI - União dos Produtores do Perímetro Irrigado de Curaçá - Upropic, em conta bancária específica, conforme subitem 6.3.4 deste Termo. A CODEVASF poderá autorizar a aplicação dos recursos oriundos da arrecadação do K1, pela OI - União dos Produtores do Perímetro Irrigado de Curaçá - Upropic, em atividades de sua competência, em conformidade com critérios por ela estabelecidos, através de planos de trabalho previamente aprovados pela empresa e considerando ainda critérios de acesso através de avaliação do Projeto por indicadores de desempenho, de acordo com o item 5 do presente Termo. No caso de inadimplência de usuários quanto ao pagamento da tarifa de água K1, deverão ser adotadas pela Ol - União dos Produtores do Perímetro Irrigado de Curaçá - Upropic,as sanções administrativas cabíveis, observando o art. 38 da Lei n° 12.787/2013, adotando ainda medidas administrativas e/ou judiciais para cobrança das faturas em atraso, informando a CODEVASF os resultados das medidas. DA RATIF I C AÇ ÃO : Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato, que não colidam com as deste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2023 - MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da CODEVASF. LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO - Diretor da Área de Gestão dos Empreendimentos de Irrigação - CODEVASF. CÍCERO GENARIO DE ALMEIDA - União dos Produtores do Perímetro Irrigado de Curaçá - UPROPIC CP2. AVISO DE PENALIDADE O Diretor da Área de Desenvolvimento Integrado e Infraestrutura da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, c/c art. 65, inciso IV, do Regimento Interno da Codevasf, e de acordo com processo 59504.000279/2022-17. DETERMINA I) Aplicar, com base no parecer técnico nº 018/2023 da 9ª/GTR (peça 48), no parecer jurídico nº 47/2023 da 9ª/AJ (peça 54), no parecer jurídico nº 92/2024 da PR/AJ (peça 71) e no despacho s/n/2024 da PR/AJ/UAA (peça 77) do processo nº 59504.000279/2022-17, as sanções administrativas à empresa Construservice C Empreendimentos e Construções Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 08.643.644/0001-00, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016, dos itens 23 e 24 do Edital nº 62/2021 Licitação Forma Eletrônica (peça 17) e da cláusula 10 do Contrato nº 0.630.00/2021 (peça 01), conforme a seguir: - Aplicação de multa compensatória no valor de R$ 286.689,62 (duzentos e oitenta e seis mil e seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos), conforme cláusula 23.2 do Edital nº 62/2021. - Aplicação de multa moratória no valor de R$ 28.175,99 (vinte e oito mil e cento e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos), conforme a cláusula 23.3 do Edital nº 62/2021. II) Notificar a contratada sobre a imposição da pena e do direito de apresentar recurso. III) Após esgotamento da fase recursal e acaso negado provimento ao eventual recurso da contratada, registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS a sanção aplicada à contratada. Em 28 de março de 2024 HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES ÁREA DE REVITALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL AVISO DE PENALIDADE A Codevasf, neste ato representada por JOSE VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO, vem NOTIFICAR a MARES SERVIÇOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ 19.061.289/0001-87, já qualificada na Ordem de Fornecimento nº 0.0398/2021, acerca da aplicação da penalidade de multa de R$ 22.545,10 (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), correspondente a 0,2% por dia de atraso sobre o valor total do item 6 - grade aradora 16 discos, com ocorrência registrada no SICAF e no CEIS, conforme decisão fundamentada da autoridade superior, juntada em anexo. Por oportuno, informo que a decisão não cabe recurso. Em 3 de junho de 2024 JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO Diretor 1ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 59510.003732/2023-49-e ESPÉCIE: Contrato nº 1.1239.00/2023, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26 e a TF ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 24.013.789/0001-83. OBJETO: serviços de realocação da tomada d'água parcelar do lote 0295, componente da infraestrutura de uso comum do Perímetro de Irrigação do Gorutuba, em Nova Porteirinha/MG. VALOR: R$ 12.887,22. DATA DA ASSINATURA: 21/06/2024. SIGN AT Á R I O S : Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª SR Marco Antônio Graça Câmara, e pela contratada o Sr. Thiago Rafael Soares Farias. AVISO DE REVOGAÇÃO PROCESSO 59510.002605/2023-22 Revogar o Termo de Doação nº 01.0828.00/2023, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26 e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO CHARNEAUX, CNPJ nº 70.947.536/0001-02, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União - DOU, edição nº 239 do dia 18/12/2023, seção 03, página 131, em razão da Resolução Regional nº 727, datada de 20/06/2024 do Comitê de Gestão Executiva da 1ª Superintendência Regional da CODEVASF, que Revogou a Resolução Regional nº 1660/2023, do Comitê de Gestão Executiva da 1ª Superintendência Regional da CODEVASF, datada de 16/10/2023. MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA Superintendente EXTRATO DE DOAÇÃO Processo nº 59510.000724/2024-21-e ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01.0139.00/2024, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO BAIXO JEQUITINHONHA, CNPJ nº 09.350.566/0001-18. OBJETO: DOAÇÃO DE BENS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA. VALOR: R$ 14.495,32. DATA DA ASSINATURA: 07/06/2024. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional Substituto da 1ª SR, AROLDO MAURO DE SENA JÚNIOR, CPF nº .081.016-*, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº .767.436-. EXTRATO DE DOAÇÃO Processo nº 59510.001544/2024-67-e ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01.0457.00/2024, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) município de URUCUIA/MG, CNPJ nº 25.223.850/0001-80. OBJETO: DOAÇÃO MOTONIVELADORA. VALOR: R$ 558.404,00. DATA DA ASSINATURA: 20/06/2024. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª SR, MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA, CPF nº .021.516-, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) RUTÍLIO EUGÊNIO CAVALCANTI FILHO, CPF nº .133.106-*. EXTRATO DE DOAÇÃO Processo nº 59510.001637/2024-91-e E SPÉCIE: Termo de Doação nº 01.0509.00/2024, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) município de MIRAVÂNIA/MG, CNPJ nº 01.612.491/0001-94. OBJETO: DOAÇÃO CAMINHÃO PIPA. VALOR: R$ 467.650,00. DATA DA ASSINATURA: 20/06/2024. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª SR, MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA, CPF nº .021.516-, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) ELZIO MOTA DOURADO, CPF nº .141.126-. EXTRATO DE DOAÇÃO Processo nº 59510.001341/2024-71-e ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01.0604.00/2024, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) município de UBAÍ/MG, CNPJ nº 18.017.459/0001-63. OBJETO: DOAÇÃO RETROESCAVADEIRA. VALOR: R$ 306.971,00. DATA DA ASSINATURA: 21/06/2024. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª SR, MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA, CPF nº .021.516-*, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) FARLEY VIEIRA RIBEIRO, CPF nº .899.196-. EXTRATO DE DOAÇÃO Processo nº 59510.001504/2024-15-e ESPÉCIE: Termo de Doação nº 01.0613.00/2024, celebrado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, e o(a) município de RIACHO DOS MACHADOS/MG, CNPJ nº 16.925.208/0001-51. OBJETO: DOAÇÃO CAMINHÃO COMPACTADOR. VALOR: R$ 472.250,00. DATA DA ASSINATURA: 20/06/2024. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 1ª SR, MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA, CPF nº .021.516-, e pelo(a) donatário(a), o(a) Sr.(a) RICARDO DA SILVA PAZ, CPF nº *.110.516-. EXTRATO DE INTERRUPÇÃO DE CONTRATO ESPÉCIE: Interrupção Temporária do Contrato 1.1354.00/2021, que tem por objeto a execução dos serviços de pavimentação em blocos sextavados em vias urbanas e rurais dos municípios de Francisco Sá/MG, Guaraciama/MG, e São João do Pacuí/MG, conforme Item 01 do Edital nº 39/2021, firmado entre a CODEVASF e a BRA CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ nº 09.100.177/0001-34, por 30 dias, nos termos da Solicitação de Interrupção de Contrato, constante à PEÇA 68, do processo administrativo 59510.000254/2022-34-e. Data da Interrupção: 10/06/2024.