DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062400103 103 Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE DOAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Doação n. 011/2024, Processo n.: 02602.000243/2024-70 DOADOR: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). DONATÁRIO(A): Município de Quitandinha/PR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 76, II, a, da Lei 14.133/2021; Lei 9.605/1998; e Decreto nº 6.514/2008. OBJETO: O objeto do presente instrumento consiste na doação, pelo DOADOR, de madeira, conforme informações abaixo: . Processo Descrição do Bem Auto de Infração Termo de Depósito Valor Atribuído ao Bem . 02602.001063/2018-67 25,480 metros cúbicos de madeira serrada 9191979-E 7TL40MYH R$ 7.644,00 . em tábuas da espécie Pouteria caimito - Abiu DATA DE ASSINATURA: 21/06/2024. SIGNATÁRIOS: RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e JOSÉ RIBEIRO DE MOURA, pelo Município de Quitandinha/PR. SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL Nº 34/2024 O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondência relacionada à intimação ao responsável pelo ativo e passivo de empresa "Baixada" na Receita Federal, segundo Distrato Social obtido junto a JUCERN para integrar no processo administrativo fiscal [Documento SEI "Ofício nº 288/2024/JUCERN (19518469)"], para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança. . I N T E R ES S A D O Nº CNPJ Nº PROCESSO COMPETÊNCIAS TCFA . Grande Ponto do Construtor Ltda. - ME 24.360.380/0001-33 02021.001419/2022-80 4º Trim./2018 ao 1º Trim./2020 Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: [email protected] para mais informações. RIVALDO FERNANDES PEREIRA EDITAL Nº 35/2024 O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondências relacionadas à notificação de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento, com as cobranças realizadas no endereço da empresa e do seu representante legal detectado em pesquisa no Cadastro Técnico Federal e Consulta Integrada de Dados Cadastrais do SICAFI, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança. . I N T E R ES S A D O Nº CNPJ Nº PROCESSO COMPETÊNCIAS TCFA . M S Transportes de Carga Ltda. 21.872.670/0001-78 02021.000510/2024-40 4º Trim./2018; 1º Trim./2019 e do 1º Trim./2020 ao 4º Trim./2023 Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-.mail: [email protected] para mais informações. RIVALDO FERNANDES PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 34/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da decisão proferida nos respectivos processos administrativos que indeferiu a defesa e/ou homologou o auto de infração (AI). Da decisão proferida cabe recurso, no prazo de 20 (vinte) dias da publicação desta notificação, que deverá ser dirigido à autoridade julgadora que proferiu a decisão na defesa. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento, nem a apresentação do recurso no prazo estipulado, implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75 (setenta e cinco) dias da publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Para vistas dos respectivos processos ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AUTO INFRAÇÃO . Josiel Francisco de Oliveira 800..-91 02502.101185/2017-08 9134104-E O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da decisão proferida nos respectivos processos administrativos que indeferiu o recurso apresentado. Da decisão proferida em grau recursal não cabe recurso. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75 (setenta e cinco) dias da publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Para vistas dos respectivos processos ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima. . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AUTO INFRAÇÃO . Gedeão de Oliveira Nunes 010..-09 02024.001369/2014-09 9079600-E . Gedeão de Oliveira Nunes 010..-09 02024.001375/2014-58 9079599-E . Ana Brandão de Almeida 369..-15 02024.001339/2014-94 9046030-E CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EXTRATO DE CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 2/2024 PROCESSO: 02070.003311/2022-46. ESPÉCIE: Contrato de Concessão nº 002/2024. Concorrência nº 02/2023. CONCEDENTE: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. CNPJ: 08.829.974/0001-94. CONCESSIONÁRIA: SPE - Urbia Cataratas Jericoacoara S.A. CNPJ: 54.710.450/0001-05. OBJETO: prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção dos serviços turísticos no PARQUE NACIONAL DE JERICOACOARA, incluindo o custeio de ações de apoio à conservação, proteção e gestão do PARQUE NACIONAL DE JERICOACOARA. VALOR DO CONTRATO: R$ 298.916.069,99. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DATA DE ASSINATURA: 20 de junho de 2024. ASSINATURAS: Pela Concedente: Mauro Oliveira Pires - Presidente. Pela Concessionária: Victor Serrano Pereira e Luiz Felipe da Silva Giublin. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 443033 Número do Contrato: 13/2023. Nº Processo: 02070.007795/2022-01. Dispensa. Nº 3/2023. Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES - SEDE. Contratado: 33.614.013/0001-00 - SECO AMBIENTAL, SERVICOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 13/2023 por mais 12 (doze) meses, a partir de 18 de julho de 2024 até 18 de julho de 2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 18/07/2024 a 18/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.980,00. Data de Assinatura: 20/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 20/06/2024).