DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062400119 119 Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000001/2024 ao Instrumento código 919427. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: INSTITUTO SIRIUS, CNPJ nº 11502289000163. As alterações ocorreram nas abas "Cronograma físico" e "Plano de Aplicação Detalhado", na Plataforma Transferegov do Termo de Fomento nº 919427/2021. Valor Total: R$ 250.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 16/12/2021 a 01/09/2024. Data de Assinatura: 16/12/2021. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº .989.609-*, Convenente: MARIA REGINA MARQUES CHIMENES DOS SANTOS, CPF nº .914.650-. SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE ACORDO ESPÉCIE: Acordo de Cooperação, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e o INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA - INSPER, CNPJ nº 06.070.152/0001-47. OBJETO: Acesso do presente Acordo de Cooperação Técnica é o acesso do INSPER às informações cadastrais nas bases da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS e do CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva de realização de pesquisas de cunho acadêmico. Processo administrativo: SEI nº 19964.202059/2024-56. Data de assinatura e vigência: assinado em 03 de junho de 2024, entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de trinta e seis meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego e RODRIGO REIS SOARES - Vice - Presidente Acadêmico do Instituto de Ensino e Pesquisa. DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Sr. Sebastião Sibá Machado Oliveira, CPF XXX.655.173-XX que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO SEI Nº 39069/2024/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, para solucionar pendências relativas ao Convênio nº 131/2012 - TransfereGov nº 776964, processo nº 46069.003912/2012-91, conforme informado, no EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Sr. Djalma Machado de Souza, CPF XXX.690.705-XX, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO SEI Nº 25549/2024/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, para informar sobre a aprovação das contas do Convênio Plurianual MTE/SPPE/ CO D E D FAT nº 095/2009 (Transferegov.br 728937), processo nº 46070.000460/2009-51. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: [email protected]. MONIQUE MERCANTE MOURA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2024 - UASG 400045 Nº Processo: 19966.110381/2023-59. Inexigibilidade Nº 90110/2024. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LO G I S T I CO S . Contratado: 33.402.892/0001-06 - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS ABNT. Objeto: Prestação de serviços de assinatura de sistema digital multiusuário que contemple a disponibilização e gerenciamento, totalmente via web, de coleção de normas técnicas emitidas, separadamente, pela international organization for standardization (iso), e em conjunto com a international electrotechnical commission (iec), com recursos de visualização, atualização, geração de arquivo em formato pdf e impressão, a serem usufruídos de maneira ilimitada.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 21/06/2024 a 21/06/2029. Valor Total: R$ 47.289,55. Data de Assinatura: 21/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/06/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE DECISÃO MSLBLQ A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, em razão do não atendimento aos requisitos de admissibilidade constantes no Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, DEIXOU DE CONHECER o Recurso Voluntário interposto e submetê-lo à Instância Superior, mantendo a decisão recorrida. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . I. DOS SANTOS B. LOPES 14152.091952/2023-08 AI 22.558.563-4 1.388,05 . I. DOS SANTOS B. LOPES 14152.091957/2023-22 AI 22.558.568-5 1.622,74 . I. DOS SANTOS B. LOPES 14152.091969/2023-57 AI 22.558.580-4 4.081,60 Em 19 de Junho de 2024 LUCIANA SILVA DE CARVALHO BRITO Chefe da Seção de Multas e Recursos prazo de 15 (quinze) dias. O não atendimento a esta notificação poderá resultar em instauração de tomada de contas especial. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: [email protected]. MONIQUE MERCANTE MOURA EDITAL DE DECISÃO Y5TPKB A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . () Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . 49.074.216 MANFREDINE GOMES DOS SANTOS 14152.204361/2023-07 AI 22.670.972-8 1.654,26 . A F MQRQUES DA SILVA LTDA 14185.019486/2023-48 ND 20.281.786-5 18.601,15 . A MARQUES DE CARVALHO 14185.019477/2023-57 ND 20.281.771-7 31.568,81 . A. A. AUTO PECAS LTDA 14185.029223/2023-47 ND 20.293.186-2 14.148,46 . A. C. SOUZA COMERCIO LTDA 14185.014547/2023-81 ND 20.275.977-6 2.272,68 . A3 CEARA MONTAGEM INDUSTRIAL E ISOLAMENTOS T E R M I CO 14185.014952/2023-07 ND 20.276.391-9 13.330,14 . ACELERA CURSOS LTDA 14152.122191/2023-35 AI 22.588.802-5 1.622,74 . ACELERA CURSOS LTDA 14152.122194/2023-79 AI 22.588.805-0 518,04 . ACELERA CURSOS LTDA 14152.122204/2023-76 AI 22.588.815-7 345,36 . ACELERA CURSOS LTDA 14152.122292/2023-14 AI 22.588.903-0 1.388,05 . ALISON DE SOUSA OLIVEIRA 14152.197273/2023-33 AI 22.663.884-7 6.203,46 . ALISON DE SOUSA OLIVEIRA 14152.197291/2023-15 AI 22.663.902-9 1.581,49 . AMATERRA INDUSTRIA LTDA 14152.207180/2022-43* AI 22.462.222-6 408,25 . AMATERRA INDUSTRIA LTDA 14152.207182/2022-32 AI 22.462.224-2 4.082,52 . AMATERRA INDUSTRIA LTDA 14152.207183/2022-87 AI 22.462.225-1 4.082,52 . AMATERRA INDUSTRIA LTDA 14152.207184/2022-21 AI 22.462.226-9 4.082,52 . AMATERRA INDUSTRIA LTDA 14152.207185/2022-76 AI 22.462.227-7 4.082,52 . AMATERRA INDUSTRIA LTDA 14152.207186/2022-11 AI 22.462.228-5 345,24 . AMATERRA INDUSTRIA LTDA 14152.207187/2022-65 AI 22.462.229-3 4.082,52 . AMATERRA INDUSTRIA LTDA 14152.207188/2022-18 AI 22.462.230-7 18.131,40 . AMATERRA INDUSTRIA LTDA 14152.207190/2022-89 AI 22.462.232-3 17.958,72 . AMATERRA INDUSTRIA LTDA 14152.207191/2022-23 AI 22.462.233-1 17.958,72 . AMATERRA INDUSTRIA LTDA 14152.207193/2022-12 AI 22.462.235-8 408,25 . AMATERRA INDUSTRIA LTDA 14152.207195/2022-10 AI 22.462.237-4 6.803,39 . AMATERRA INDUSTRIA LTDA 14152.207196/2022-56 AI 22.462.238-2 6.803,39 . AMATERRA INDUSTRIA LTDA 14152.207197/2022-09 AI 22.462.239-1 4.081,60 . AMATERRA INDUSTRIA LTDA 14152.207198/2022-45 AI 22.462.240-4 6.803,39 . AMATERRA INDUSTRIA LTDA 14152.207199/2022-90 AI 22.462.241-2 6.803,39