DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024062400064 64 Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE PAGAMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15, DE 20 DE JUNHO DE 2024 A Coordenação da Folha de Pagamento da DGP, integrante da estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo B, sala 356 - Bairro Zona Cívico- Administrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF, em consonância com o que dispõe o § 4º do art. 26, da Lei nº 9.784/99, e parágrafo 4º, inciso VII, do artigo 9º, da Orientação Normativa SEGES/MPOG, nº 5, de 21/02/2013, diante das tentativas frustradas de citação e tendo em vista o(a) interessado(a) encontrar-se em local incerto ou não sabido, NOTIFICA o(a) Sr(a). FERNANDA DE CASTRO MACEDO, CPF nº 764..-53, SIAPE nº 1163425, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos fatos e apresentar defesa, providências essas necessárias ao prosseguimento do processo nº 10199.109513/2022-82, que versa sobre reposição ao erário, em conformidade com o disposto no art. 6º da Orientação Normativa n.º 05/2013/SEGES/MPOG. O inteiro teor do processo, podem ser obtidos junto à Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário/COPAG/MGI, localizada no endereço supracitado, pelos telefones (61) 2031-6016/2031-6479/3074, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] com cópia para [email protected]. Fica o(a) interessado(a) ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999. JOELMA GOMES DOS SANTOS RIBEIRO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA EDITAL Nº 3, DE 21 DE JUNHO DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 159, X, a, e no art. 212 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o estabelecido pela Resolução nº 52, de 13 de agosto de 2004, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, resolve: Art. 1º Declarar aberto o AVISO DE REMOÇÃO GLOBAL DE PROMOTORIA Nº 02/2024, a pedido singular, destinado ao preenchimento de ofícios ministeriais. § 1º Os Ofícios Ministeriais a serem preenchidos são os seguintes: . Nº Coordenadorias administrativas Promotoria de justiça . 01 Distrito Federal 4ª PJ de Execuções Penais . 02 Distrito Federal PJ da Pessoa com Deficiência . 03 Distrito Federal 1ª PJ de Defesa do Patrimônio Público e Social . 04 Distrito Federal 25ª PJ de Apoio Operacional . 05 Planaltina 1ª PJ Criminal § 2º Para o preenchimento das vagas que surgirem em razão das movimentações mencionados no § 1º deste artigo, os interessados deverão indicar, em ordem de preferência, todas as localidades pretendidas, ainda que atualmente ocupadas. § 3º Não serão disponibilizados os ofícios que se encontrarem com remoção suspensa. Art. 2º Os interessados em participar do concurso deverão apresentar pedido singular de remoção, mediante inscrição com indicação de todas as suas opções de lotação, bem como eventuais alterações e desistências, por meio do Aviso de Remoção Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil da publicação deste edital. SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EDITAL DE CITAÇÃO O COORDENADOR DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784 de 1999, resolve, CITAR pelo presente Edital o aposentado abaixo listado, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da deliberação constante do processo administrativo individual listado e da abertura do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, nos termos do artigo 44 da Lei nº 9.784/99, para apresentação de pedido de reconsideração à decisão da Secretaria de Gestão de Pessoas, que determinou a transformação das incorporações de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI - quintos/décimos), exercidas no período de 08/04/1998 a 04/09/2001, em Parcela Compensatória, em virtude da aplicação item 9.2.2 do Acórdão n° 1255/2020- TCU/Plenário. A apresentação do pedido de reconsideração poderá ser feita via e-protocolo (disponível no link https://www.senado.leg.br/e-protocolo/index.aspx), pelo e-mail: [email protected] ou, ainda, ser entregue pessoalmente no Núcleo de Atendimento da Secretaria de Gestão de Pessoas - NASEGP. . M AT R Í C U L A NOME DO APOSENTADO P R O C ES S O A D M I N I S T R AT I V O . 23118 MANOEL DA CRUZ SANTOS 00200.005841/2024-32 ROBERTO WILLIAN MARTINS SILVA Art. 3º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações e desistências, somente poderão ser efetivadas na forma prevista no artigo anterior, até as 19 horas do último dia do prazo. Art. 4º As opções solicitadas somente serão efetivadas após a emissão da seguinte mensagem pelo sistema eletrônico: "Solicitação de Remoção gravada com sucesso", dentro do prazo do aviso. Parágrafo único. O cancelamento das solicitações somente será efetivado após a emissão da seguinte mensagem pelo sistema eletrônico: "Solicitação cancelada com sucesso", dentro do prazo do aviso. Art. 5º Havendo mais de um candidato à remoção será removido o de maior antiguidade. Art. 6º Poderão participar do concurso de remoção apenas os membros em situação de regularidade, atestada por lista da Corregedoria-Geral ou por certidão de regularidade válida até o último dia do aviso. Art. 7º A indisponibilidade no Sistema de Remoção Global por motivo técnico acarretará prorrogação automática apenas se ocorrer por mais de dois minutos ininterruptos na última hora do prazo do Aviso. Parágrafo único. Na ocorrência do caput, o prazo do Aviso será prorrogado pelo período de uma hora, a contar do término do prazo final do Aviso ou do restabelecimento do sistema, o que ocorrer por último. Art. 8º O aviso será encerrado ao término do prazo para apresentação de requerimentos de remoção e seu resultado será divulgado na rede interna do MPDFT. Art. 9º Após a divulgação do resultado do aviso na rede interna do MDPFT, será admitido o requerimento de remoção para os ofícios que permanecerem vagos, a ser formalizado por escrito para a Procuradoria-Geral de Justiça, prevalecendo a ordem cronológica da entrega dos pedidos, o qual deverá ser instruído com certidão de regularidade de serviços a ser fornecida pela Corregedoria-Geral. Art. 10. As lotações nas Promotorias de Justiça decorrentes do resultado do referido Aviso de Remoção Global serão efetivadas a partir do dia 1º de agosto de 2024, conforme o disposto no artigo 2º da Resolução CSMPDFT nº 52, de 13 de agosto de 2004. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR