Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/06/2024 · pág. 53

DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062400053 53 Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - coordenar e integrar a atuação das unidades da Agência com vistas ao cumprimento das políticas, metas e projetos estabelecidos; IV - propor a elaboração de políticas e diretrizes estratégicas de atuação da Agência; V - apresentar à Diretoria Colegiada e demais órgãos competentes, em prazo fixado, relatório de gestão e atividades; VI - promover a integração entre as ações estratégicas da Agência; VII - assessorar a Diretoria Colegiada: a) na formulação de diretrizes e práticas de governança relacionadas aos componentes da estratégia organizacional; b) na formulação de estratégias de gestão de riscos corporativos da Agência; e c) na elaboração e atualização da estrutura regimental. VIII - assessorar a Diretoria Colegiada e as unidades organizacionais da Agência: a) na formulação, no monitoramento e na avaliação do Plano Estratégico e do Plano de Gestão Anual da Agência; b) no planejamento e na modernização administrativa de forma alinhada com as políticas e diretrizes do Governo Federal. § 1º. A Superintendência Executiva se estabelece como órgão único da ANM para a supervisão e coordenação das atividades e projetos que envolvam duas ou mais Superintendências, monitorando sua execução com vistas ao atendimento de prazos estipulados, gerenciamento de riscos e adequação aos planos estipulados. § 2º. Ato do Superintendente Executivo definirá as competências das Divisões a ele diretamente subordinadas. Art. 49. À Coordenação de Gestão do Desempenho da Cadeia de Valor e Transformação Digital compete: I - propor, desenvolver e disseminar metodologias, padrões, normas e soluções para viabilizar a gestão organizacional e a cadeia de valores; II - promover a gestão dos portais internos (Intranet), provendo a organização e estruturação da informação, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Institucional; III- estabelecer diretrizes, coordenar e apoiar a gestão estratégica de processos na ANM; IV- estabelecer diretrizes para gestão de crises na ANM; V - coordenar a manutenção e atualização da Carta de Serviços ao Cidadão e a atualização dos serviços da ANM no portal gov.br; e VI - Elaborar estudos, análises e impactos das alterações regimentais buscando o aperfeiçoamento da estrutura organizacional, a modernização institucional e o fortalecimento da gestão interna. Art. 50. À Coordenação de Planejamento Estratégico compete: I - desenvolver e disseminar metodologias, normas, soluções, modelo de avaliação e governança para viabilizar a gestão estratégica da Agência; II - orientar e acompanhar as unidades organizacionais no cumprimento das ações estratégicas coordenando a integração entre as ações estratégicas da Agência; III - coordenar a participação da ANM nas definições dos Planos Plurianuais do Governo Federal, envolvendo as demais superintendências da autarquia e consolidando as informações junto ao Ministério de Minas e Energia; IV - coordenar e monitorar as ações de implantação da metodologia de gestão estratégica, programas, projetos e ações sistêmicas voltadas ao fortalecimento institucional da Agência; V - coordenar a elaboração e a revisão do Plano Estratégico, do Plano de Gestão Anual (PGA), da Avaliação de Desempenho Institucional (ADI), do Plano de Diretrizes, dos Planos Executivos e do Relatório Anual de Atividades da Agência; VI - monitorar, avaliar e dar publicidade às ações, às metas e aos resultados previstos no plano estratégico, no plano de gestão anual, na avaliação de desempenho institucional e nos planos executivos; e VII - colaborar com a Autoridade de Monitoramento da LAI, designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na elaboração e na implementação do Plano de Dados Abertos (PDA) da ANM. Art. 51. À Coordenação de Projetos Institucionais compete: I - desenvolver e disseminar metodologias, normas e soluções para viabilizar a gestão de projetos estratégicos como instrumento contínuo de gestão estratégica; II - promover ações de disseminação da cultura e de capacitação em gerenciamento de projetos, programas e portfólio da Agência; III - prestar apoio metodológico às unidades organizacionais, fornecendo técnicas e ferramentas ao gerenciamento de projetos, programas e portfólio; IV - coordenar e monitorar o processo de gerenciamento dos projetos e programas estratégicos da Agência; V - promover a integração entre os projetos estratégicos da Agência; e VI - atualizar periodicamente o portfólio de projetos e programas da Agência. SEÇÃO II DA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO Art. 52. À Superintendência de Tecnologia da Informação e Inovação compete: I - estabelecer e formular estratégias e padrões relacionados com a administração dos recursos de Tecnologia da Informação para a sistematização e disponibilização de informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório da ANM; II- coordenar, supervisionar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades relacionadas com a infraestrutura de tecnologia da informação, desenvolvimento de projetos e sistemas de informação, segurança da informação e inovação tecnológica; III - elaborar, propor e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI),em conjunto com o Comitê de Governança Digital; IV - elaborar, propor e manter o Plano Diretor de Segurança da Informação e Comunicação e suas normas e procedimentos correlatos, em conjunto com o Comitê Gestor de Segurança da Informação; V - propor parcerias e intercâmbios de recursos, informações, tecnologias, produtos e serviços com empresas públicas e privadas, instituições de pesquisa e desenvolvimento, e com demais organizações afins em matérias do seu âmbito de atuação; VI - propor a regulamentação e executar as normas e procedimentos de acesso e uso de serviços de comunicações, das atividades de gestão da infraestrutura de rede corporativa, dos serviços de suporte técnico das redes locais e remotas, da política de segurança e plano de contingência, e atendimento via suporte técnico aos usuários; VII - coordenar, em conjunto com a Coordenação de Processos Organizacionais, o mapeamento, definição e estratégia de execução das atividades de desenvolvimento de software utilizando as melhores práticas de mercado, de maneira a manter a integração entre os sistemas da ANM; VIII - manter a guarda de usuários, senhas e tecnologia de acesso a sistemas externos da autarquia, quando o acesso se der por integração às aplicações sob sua gestão; e IX - representar a ANM junto às iniciativas de integração dos serviços públicos em eventos com esta finalidade e junto à comunidade SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação). Parágrafo Único. Ato do Superintendente de Tecnologia da Informação e Inovação disporá sobre as responsabilidades de Divisões e Assessorias a ela subordinadas. Art. 53. À Coordenação de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação compete: I - fornecer suporte aos demais órgãos responsáveis da ANM na elaboração e gerenciamento dos projetos de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas e de gestão interna; II - coordenar os processos de aquisições, envolvendo o planejamento da contratação para serviços de infraestrutura de tecnologia da informação; III - definir e executar a distribuição de equipamentos descentralizados de acordo com parâmetros de desempenho e necessidade específica de cada área demandante; IV - estabelecer os padrões de ferramentas e de atendimento a demandas de suporte à infraestrutura da ANM; V - gerenciar as soluções de antivírus, antispyware, AntiSpam, firewall e demais ferramentas de segurança da informação; VI - efetuar as análises de risco de infraestrutura, mapeando as necessidades de investimentos, encaminhando-os à decisão da Superintendência de Tecnologia da Informação e Inovação; VII - supervisionar, executar e fornecer informações relativas à governança de Tecnologia da Informação da ANM; VIII - definir as estratégias, supervisionar sua aplicação e executar os gerenciamentos de capacidade, configuração e de mudanças no ambiente computacional da ANM; IX - gerenciar o ambiente controlado, Centro de Processamento de Dados (CPD) ou Sala-Cofre da ANM, zelando pela sua segurança e manutenção tempestivas; X - administrar o ambiente, a segurança e o controle de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da ANM; e XI - planejar, executar, acompanhar, monitorar e fiscalizar contratos, acordos, convênios relacionados aos assuntos das atribuições da coordenação. Art. 54. À Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas da Informação compete: I - estabelecer e formalizar as estratégias e padrões de desenvolvimento de sistemas; II - fornecer suporte à definição de regras de negócio pelas áreas meio e finalísticas da ANM que servirão de insumo para o desenvolvimento de novos sistemas; III - gerenciar os serviços dos contratos terceirizados de fornecimento de desenvolvimento de soluções, fábrica de software, administração de dados, de soluções do Portal do Software Público Brasileiro e demais soluções de software adotadas pela ANM; IV - receber dos órgãos da ANM as orientações relativas ao funcionamento e desenvolvimento de seus sistemas, gerenciando as aplicações e sistemas para que reflitam estritamente as regras de negócio definidas por elas; V - definir a política de atendimento a demandas de software na ANM, de acordo com as normas específicas vigentes; VI - definir o ferramental e processos de atendimento às demandas de software da ANM; VII - gerenciar os contratos terceirizados que envolvam o desenvolvimento ou aquisição de soluções de software no âmbito da ANM; VIII - gerenciar a aplicabilidade dos padrões da administração pública para acessibilidade, interoperabilidade e outros aplicáveis ao desenvolvimento de soluções de software; IX - gerenciar o fornecimento de acesso aos sistemas informatizados da ANM; X - gerenciar a adesão da ANM a integrações com sistemas estruturantes da administração pública federal, em especial às iniciativas e-Social e e-Cidadão; XI - coordenar o planejamento da contratação dos processos de aquisições de soluções de software e de desenvolvimento no âmbito da ANM; e XII - planejar, executar, acompanhar, monitorar e fiscalizar contratos, acordos, convênios relacionados aos assuntos das atribuições da coordenação. SEÇÃO III DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE P ES S OA S Art. 55. À Superintendência de Desenvolvimento e Gestão Estratégica de Pessoas compete: I - promover o alinhamento das políticas de gestão de pessoas da Agência com o planejamento estratégico; II - definir estratégias de planejamento e gestão da força de trabalho, visando o alcance dos objetivos estratégicos e a melhoria do clima organizacional; III - coordenar, orientar e acompanhar a aplicação da legislação de pessoal na Agência; IV - estabelecer diretrizes para execução e melhoria contínua dos processos de gestão de pessoas; V - propor e acompanhar a execução do orçamento de pessoal da Agência; e VI - gerenciar o plano de carreira e de cargos e salários dos servidores. Parágrafo Único. Ato do Superintendente de Desenvolvimento e Gestão Estratégica de Pessoas disporá sobre as responsabilidades das unidades organizacionais de nível hierárquico menor ou igual a Divisão. Art. 56. À Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas compete: I - coordenar os processos relacionados a capacitação, gestão do desempenho e desenvolvimento dos servidores na carreira; II - propor e monitorar a execução anual do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP); III - propor e coordenar a implantação de modelo de gestão por competências e dimensionamento da força de trabalho; IV - propor e coordenar a implantação de trilhas de aprendizagem, como alternativas de desenvolvimento profissional e gestão do conhecimento organizacional; e V - realizar a gestão do programa de estágio da ANM. Art. 57. À Coordenação de Gestão das Informações Funcionais compete: I - gerenciar a execução dos processos de administração de pessoal; II - manter continuamente atualizados os sistemas de administração de pessoal; III - promover a melhoria contínua e a automação dos processos de administração de pessoal, aderindo aos sistemas disponibilizados pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC); IV - realizar a gestão das pastas funcionais dos servidores, empregados públicos, ocupantes de cargos em comissão, aposentados e pensionistas; e V - manter painel atualizado com as informações de pessoal da agência, que sirvam como subsídio para tomada de decisão. SEÇÃO IV DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Art. 58. À Superintendência de Gestão Administrativa compete: I - planejar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades que lhe são afetas, relacionadas a gestão administrativa da Agência, e promover o alinhamento com o Planejamento Institucional; II - atuar como órgão setorial responsável pelas atividades de orçamento do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; III - atuar como órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Serviços Gerais; IV - supervisionar a elaboração e a execução do Planejamento Orçamentário da ANM, em consonância com o Planejamento Estratégico; V - promover as ações necessárias à implementação, pela ANM, das políticas e diretrizes do Governo Federal nas áreas administrativa, orçamentária, financeira, contábil, logística, contratações públicas e serviços gerais; VI - promover a articulação com os órgãos federais responsáveis pelas atividades e sistemas de planejamento, de orçamento e de administração em geral, informando e orientando as unidades organizacionais da ANM quanto ao cumprimento das normas estabelecidas; VII - propor normas, ou modificações das existentes, necessárias à organização, racionalização e modernização do ambiente administrativo da ANM, relacionadas às atividades sob sua responsabilidade, interagindo com as demais superintendências afetas; VIII - propor metas e elaborar planos de ação, bem como efetuar seu acompanhamento e avaliações periódicas;