DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062400060 60 Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 XXXII - gerenciar as atividades das Unidades Administrativas Regionais na análise dos relatórios parciais de pesquisa, visando subsidiar as decisões sobre requerimentos de prorrogação do prazo dos trabalhos de pesquisa; XXXIII - gerenciar e supervisionar as atividades das Unidades Administrativas Regionais na análise dos relatórios finais de pesquisa, dos relatórios de reavaliação de reservas e dos relatórios visando o aditamento de nova substância; e XXXIV - analisar e emitir parecer sobre os requerimentos de aerolevantamentos para a exploração mineral, orientando a autorização do Ministério da Defesa, bem como sobre os requerimentos de reconhecimento geológico. Art. 91. À Coordenação de Gestão do Fechamento de Mina compete: I - elaborar e gerenciar o planejamento e a execução das análises técnicas referentes aos Planos de Fechamentos de Minas - PFM (Resolução ANM nº 68 de 30 de abril de 2021 ou normativo que a suceder), cadastro e classificação de minas abandonadas e paralisadas, requerimentos para reaproveitamento de rejeitos e estéreis (Resolução ANM nº 85 de 02 de dezembro de 2021 ou normativo que a suceder), do Plano de Controle de Impacto Ambiental na Mineração - PCIAM (Portaria DNPM nº237 de 18 de outubro de 2011 - NRM - 01 - itens 1.5.1. j, 1.5.6., 1.5.6.1. e 1.5.6.2. ou normativo que a suceder) e a Reabilitação de Áreas Pesquisadas, Mineradas e Impactadas (Portaria DNPM nº 237 de 18 de outubro de 2011 - NRM - 21 ou normativo que a suceder) à qual é parte integrante do PCIAM; II - planejar, gerenciar e supervisionar as ações de fiscalizações de acompanhamento e conclusão dos Planos de Fechamentos de Minas - PFM, das minas abandonadas e paralisadas, dos requerimentos de reaproveitamento de rejeitos e dos Planos de Controle Ambiental na Mineração; III - analisar, acompanhar e verificar a execução dos Planos de Fechamento de Minas (PFM¯s), propondo aprovação ou emissão de exigências para adequação, dos relatórios parciais e/ou finais de execução dos PFM's para fins de avaliação de conformidade, bem como em casos de extinção, caducidade ou renúncia ao título minerário, nos termos das Resoluções específicas da ANM e dos art. 6º-A e 47-A do Decreto Lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967; IV - coordenar e supervisionar a execução das ações e atividades de fiscalização das áreas objeto de renúncia ao título e ao descomissionamento de mina; V - gerenciar as atividades de análise dos requerimentos de prorrogação do início dos trabalhos de lavra, de suspensão temporária de lavra, de retomada dos trabalhos e monitoramento do cumprimento das obrigações dos concessionários de minas inativas e suspensas; VI - propor e administrar contratos com empresas de consultoria e universidades, visando a modernização e atualização de manuais de boas práticas e atualizações do arcabouço regulatório em temas relacionados ao fechamento e reabilitação de minas; VII - propor e supervisionar a criação de sistema informatizado para cadastro e gestão de dados referentes a Planos de Fechamento de Minas (Sistema Integrado de Controle de Planos de Fechamento de Minas - SIC-PFM); VIII - coordenar e gerenciar o sistema informatizado para recebimento e atualização de dados provenientes dos Planos de Fechamento de Minas, sob supervisão da Coordenação de Sustentabilidade e Fechamento de Mina; IX - gerir os dados e informações advindas do sistema, de modo a compilar informações relevantes e que apoiem as tomadas de decisões da Coordenação; X - gerar relatórios semestrais de acompanhamento e avaliação da evolução dos trabalhos de fechamento e reabilitação de minas; XI - desenvolver e atualizar ranking de prioridades, visando dar maior eficiência às atividades fiscalizatórias; XII - gerenciar e monitorar as informações recebidas no sistema, dando os encaminhamentos necessários às demais Superintendências, quando for o caso; XIII - propor e administrar contratos com empresas de Tecnologia da Informação para o adequado desenvolvimento e atualização do sistema informatizado; XIV - propor e articular vistorias conjuntas com órgãos ambientais conveniados, para averiguar a adequação e compatibilidade entre os PFM¯s, PCIAM¯s e PRAD¯s na execução do controle e gestão ambiental exigidos pelos órgão ambientais e de forma complementar pela ANM; XV - supervisionar os procedimentos e processos para identificação e cadastro de minas abandonadas; XVI - supervisionar e gerenciar a elaboração de manuais para padronização de procedimentos de fiscalização e análise de PFM¯s, cadastro de minas abandonadas, reaproveitamento de rejeitos e estéreis e do PCIAM; XVII - propor, administrar e executar Acordos de Cooperação Técnica e/ou Convênios com órgãos ambientais, órgãos ligados a povos originários, Instituições de pesquisas e organismos internacionais de excelência, em temas relacionados ao fechamento de minas, minas abandonadas, controle ambiental na mineração, reabilitação de áreas mineradas e em temas relacionados ao reaproveitamento de rejeitos e estéril; XVIII - apresentar à Superintendência de Fiscalização proposta de planejamento anual para fiscalização de Planos de Fechamento de Minas, minas abandonadas, reaproveitamento de estéril e rejeitos e controle dos impactos ambientais da mineração, gerenciar os resultados operacionais e informar resultados; XIX - propor melhorias e modificações nas normas infralegais, quando necessário, para atualização e modernização do arcabouço regulatório referente a análise, fiscalização e conformidade dos PFM¯s, controle ambiental, reaproveitamento de rejeitos e minas abandonadas e suspensas; XX - propor, coordenar e desenvolver treinamentos e capacitação dos agentes da Coordenação em temas relacionados à sustentabilidade na mineração, fechamento e reabilitação progressiva de minas, reaproveitamento de rejeitos e estéreis e controle ambiental na mineração; XXI - representar a ANM junto a conselhos, câmaras técnicas, comissões, comitês, grupos de trabalho, fóruns, congressos e seminários, de instituições governamentais e privadas, relacionadas à sustentabilidade na mineração, fechamento e reabilitação de minas, reaproveitamento de rejeitos e estéreis e controle ambiental na mineração; XXII - propor, desenvolver e gerenciar estudos, projetos, programas e trabalhos técnicos na área de sustentabilidade, fechamento de minas, reaproveitamento de rejeitos/estéreis e controle ambiental na mineração, necessários ao aperfeiçoamento das normatizações afetas aos temas, ações fiscalizatória e gestão de informações; XXIII - elaborar proposta orçamentária referente às atividades de fiscalização no âmbito da sua competência; XXIV - propor à Superintendência descentralizações de recursos afetos a competência da Coordenação; XXV - propor à Superintendência a aquisição de bens e serviços e desenvolvimento de tecnologias de suporte, visando dar condições de operacionalidade às atividades de análise e ações fiscalizatórias de sua competência; e XXVI - assessorar o Superintendente de Fiscalização nas áreas de sua competência. Art. 92. Compete à Coordenação de Assuntos Estratégicos de Fiscalização de Mineração: I - elaborar respostas às demandas baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI) e outras referentes a prestação de contas aos órgãos controladores e esclarecimentos à sociedade, no âmbito de suas atribuições e no âmbito de atuação da Superintendência de Fiscalização; II - apoiar nas ações e controle dos Acordos de Cooperação Técnicas firmados entre a ANM e demais entidades onde o tema seja aderente às competências da Superintendência de Fiscalização; III - apoiar a Superintendência de Fiscalização na elaboração de planos e acompanhamento de execução das ações previstas em convênios e parcerias com outros órgãos para melhoria da gestão de sua área de atuação; IV - gerir e monitorar os grupos de trabalho responsáveis por propor alterações normativas, guias, súmulas que versem sobre fiscalização de atividades minerárias; V - instruir respostas e prestar esclarecimentos solicitados pelas Assessoria de Comunicação da ANM; VI - representar a Superintendência de Fiscalização em eventos, reuniões e encontros com demandantes externos, quando demandado pela superintendência; VII - fornecer tempestivamente informações estatísticas acerca de seu desempenho às unidades Superintendência de Fiscalização; e VIII - propor soluções e alterações na organização interna da equipe da Superintendência de Fiscalização. Art. 93. Compete à Coordenação de Fiscalização da Lavra Não Autorizada: I - gerenciar, supervisionar e orientar o levantamento de áreas de lavra não autorizada; II - receber e gerenciar as comunicações de lavra ilegal ou irregular advindas por diferentes meios e instaurar processos administrativos para a adequada apuração; III - supervisionar e gerenciar a elaboração de manuais para padronização de procedimentos de fiscalização de lavra não autorizada; IV - propor, coordenar e desenvolver treinamentos e capacitação dos agentes da SFI em temas relacionados à identificação e fiscalização de locais com atividade de lavra não autorizada; V- propor à SFI a requisição do apoio dos demais órgãos da estrutura organizacional para a mediação, conciliação e resolução de conflitos, quando necessário; VI - propor à SFI o planejamento anual da fiscalização da extração irregular e de atendimento a denúncias de atividade ilegal de mineração e acompanhar a execução orçamentária específica; VII - propor e articular junto à SFI ações e projetos junto a outros Órgãos para otimizar o levantamento e a fiscalização de áreas de lavra não autorizada; VIII - acompanhar e articular junto às unidades descentralizadas o levantamento de áreas de lavra não autorizada; IX - participar de operações interinstitucionais de combate à extração ilegal de substâncias minerais, ou de mediação de conflitos; e X - gerar, compilar e dar tratamento aos dados referentes à sua área de atuação. Art. 93-A. À Coordenação de Apreensão e Leilão de Bens apreendidos: I - gerenciar o serviço de bens minerais apreendidos e as atividades envolvendo seu desfazimento destes bens; II - planejar, organizar, promover e controlar as atividades de apreensão, leilão, destruição, doação a instituição pública de bens minerais, equipamentos, armazenamento, transferência, guarda e custódia de bens minerais e equipamentos de atividades de mineração ilegal e/ou clandestina; III - gerir as atividades posteriores à apreensão de bens minerais e equipamentos, visando o seu desfazimento por leilão, destruição, doação a instituição pública e outros formatos de alienação previstos em lei, assim como a gestão sobre o armazenamento, transferência, guarda e custódia dos bens; IV- planejar e coordenar os editais de desfazimento de bens minerais e equipamentos apreendidos, na forma de resolução. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS COMUNS DAS SUPERINTENDÊNCIAS Art. 94. Compete às Superintendências planejar, organizar, executar, controlar, coordenar e avaliar os processos organizacionais e operacionais da ANM no âmbito das suas competências, e, especialmente: I - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada e as diretrizes dos Planejamentos Estratégico e Operacional da ANM; II - praticar e expedir, no âmbito de sua competência, os atos de gestão administrativa; III - atuar para que as áreas requisitantes que lhe são vinculadas registrem e mantenham atualizados, em sistema especialmente disponibilizado para este fim, as demandas de contratações de bens e serviços, assim como os contratos a serem renovados, necessários para atender o exercício subsequente, relacionados às suas competências regimentais; IV - elaborar os termos de referência, projetos básicos e demais artefatos relativos ao planejamento das contratações de bens e serviços relacionados às suas atribuições; V - aprovar Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência e Projetos Básicos, bem como Planos de Trabalho de convênios e congêneres, relativos a demandas de contrações vinculadas diretamente às suas atribuições regimentais; VI - expedir Ordem de Fornecimento de Bens ou de Execução de Serviços referentes ao início de contratações relativas às demandas relacionadas às suas atribuições regimentais; VII - atuar na gestão, fiscalização, acompanhamento e recebimento dos objetos de contratação vinculados diretamente às suas atribuições regimentais; VIII - propor a emissão de cartão de crédito corporativo e a concessão de suprimento de fundos a agentes supridos, visando suprir demandas de sua área de atuação, bem como aprovar as respectivas prestações de contas; IX - propor a emissão de passagens e o pagamento de diárias, visando atender demandas de sua área de atuação, bem como aprovar as respectivas prestações de contas, atuando como proponente, quando for o caso, no SCDP; X - submeter os atos, contratos e processos administrativos, bem como os demais expedientes administrativos decorrentes do exercício da respectiva competência à Diretoria Colegiada, quando sujeitos à deliberação privativa desta; XI - controlar e realizar o orçamento no âmbito da Superintendência; XII - gerenciar o processo de concessão de diárias de viagens e requisições de passagens aéreas, através do SCDP; XIII - elaborar relatórios estatísticos, financeiros e orçamentários, relativos às despesas de passagens e diárias; XIV - contribuir para a preservação do patrimônio natural, cultural e histórico, e da memória da mineração, em cooperação com as instituições dedicadas à cultura nacional, orientando a participação das empresas do setor; XV - elaborar os projetos básicos relativos às contratações de bens e serviços relacionados às suas atribuições; XVI - acompanhar e prestar suporte às respectivas atividades meio e finalísticas na Sede e nas unidades administrativas regionais; XVII - propor atos normativos nas atividades de sua esfera de competência; XVIII - propor a celebração de convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades governamentais, nacionais ou estrangeiros, tendo em vista a descentralização e fiscalização eficiente do setor mineral; XIX - divulgar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Institucional, os instrumentos normativos e procedimentos vigentes; XX - atuar como órgão gestor dos atos emanados pelas gerências regionais, podendo revê-los desde que expressamente justificado; XXI - elaborar os relatórios anuais de atividades das respectivas unidades organizacionais e encaminhá-los à Assessoria Especial Executiva; e XXII - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela Diretoria Colegiada. Parágrafo único. No exercício de suas competências, as Superintendências poderão dispor de servidores lotados nas unidades administrativas regionais, conforme procedimento definido em ato conjunto. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS SUPERINTENDENTES E TITULARES DE ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA VINCULADOS À DIRETORIA COLEGIADA Art. 95. Os Superintendentes e os titulares dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata vinculados à Diretoria Colegiada têm as seguintes atribuições comuns: I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades; II - participar, quando convocado, das reuniões da Diretoria Colegiada, sem direito a voto; III - mapear, estruturar, organizar e disseminar as informações relativas aos Processos de Trabalho de sua área de competência; IV - administrar o pessoal alocado às suas respectivas unidades de acordo com as normas disciplinares e de gestão de recursos humanos da ANM; e