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Diário Oficial da União · 24/06/2024 · pág. 64

DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062400064 64 Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - extinção de 1 (um) Cargo Comissionado de Assistência I (CAS I); IV - extinção de 19 (dezenove) Cargos Comissionados Técnicos I (CCT I); V - extinção de 22 (vinte e dois) Cargos Comissionados Técnicos II (CCT II); VI - extinção de 76 (setenta e seis) Cargos Comissionados Técnicos III (CCT III); VII - extinção de 48 (quarenta e oito) Cargos Comissionados Técnicos IV (CCT IV); VIII - extinção de 56 (cinquenta e seis) Cargos Comissionados Técnicos V (CCT V); IX - extinção de 1 (um) Cargo Comissionado de Gerência Executiva II (CGE II); X - extinção de 12 (doze) Cargos Comissionados de Gerência Executiva III (CGE III); XI - extinção de 8 (oito) Cargos Comissionados de Gerência Executiva IV (CGE IV); XII - criação de 4 (quatro) Cargos Comissionados Executivos 15 (CCE-15); XII - criação de 11 (onze) Funções Comissionadas Executivas 15 (FCE-15); XIII - criação de 1 (um) Cargo Comissionado Executivo 14 (CCE-14); XIV - criação de 3 (três) Funções Comissionadas Executivas 13 (FCE-13); XV- criação de 1 (um) Cargo Comissionado Executivo 12 (CCE-12); XVI - criação de 9 (nove) Funções Comissionada Executiva 12 (FCE-12); XVII - criação de 14 (catorze) Funções Comissionadas Executivas 11 (FCE-11); XVIII - criação de 49 (quarenta e nove) Funções Comissionadas Executivas 10 ( FC E - 1 0 ) ; XIX - criação de 1 (um) Cargo Comissionado Executivo 10 (CCE-10); XX - criação de 1 (um) Cargo Comissionado Executivo 9 (CCE-9); XXI - criação de 2 (duas) Funções Comissionada Executiva 9 (FCE-9); XXII - criação de 56 (cinquenta e seis) Funções Comissionadas Executivas 8 (FC E - 8 ) ; XXIII - criação de 1 (um) Cargo Comissionado Executivo 8 (CCE-8); XXIV - criação de 2(duas) Funções Comissionadas Executivas 7 (FCE-7); XXV - criação de 7 (sete) Funções Comissionadas Executivas 6 (FCE-6); XXVI - criação de 6 (seis) Funções Comissionadas Executivas 5 (FCE-5); XXVII - criação de 75 (setenta e cinco) Funções Comissionadas Executivas 4 (FC E - 4 ) ; XXVIII - criação de 26 (vinte e seis) Funções Comissionadas Executivas 3 (FCE-3); e Parágrafo único. As alterações nos quantitativos e distribuição dos cargos constam no Quadro Demonstrativo de Cargos de Livre Nomeação e Comissionados Técnicos da ANM, na forma do Anexo I a esta Resolução. Art. 140. As atividades da ANM serão desenvolvidas de acordo com planos e programas atualizados periodicamente. Parágrafo único. Para conferir maior eficiência às atividades, a ANM poderá utilizar sistemas e tecnologias, incluindo a atribuição para atividades de aerolevantamento. Art. 141. A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, especialmente quanto ao acompanhamento da execução de planos, programas, projetos e atividades. Art. 142. Todas as unidades organizacionais deverão manter colaboração recíproca e intercâmbio de informações, a fim de permitir, da melhor forma, a consecução dos objetivos da ANM. Art. 143. As Gerências Regionais da ANM nos estados estão subordinadas às orientações técnicas das Superintendências e normativas da Diretoria Colegiada da ANM. Art. 144. No interesse da Administração e da gestão por resultados, o representante máximo da Unidade Administrativa Regional decidirá sobre a competência em situações de superposição de atribuições entre os setores subordinados a ele. Art. 145. A Comissão de Ética da ANM, instituída em caráter permanente e composta por servidores efetivos com mandato fixo, tem como atribuições atuar em matérias da ética pública, conflito de interesses e nepotismo, conforme regimento interno específico, submetendo os autos à apreciação da Diretoria Colegiada para a tomada de decisão. Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Comissão de Ética observará as orientações normativas e estará sujeita à supervisão técnica do Órgão Central de Gestão da Ética da Administração Federal. Art. 146. Serão alvo de Resolução específica da ANM os procedimentos referentes a penalidades e sanções, tais como: I - advertência; II - multa; III - caducidade do título; IV - nulidade ex officio de alvará de pesquisa; V - cancelamento do título; VI - multa diária; VII - suspensão temporária, total ou parcial, das atividades de mineração; VIII - apreensão de minérios, bens e equipamentos; IX - embargo de obra ou atividade; X - demolição de obra; XI - interdição; e XII - sanção restritiva de direitos. § 1º. Os casos em que a Resolução se mostre omissa serão tratados conforme previsões para aplicação das sanções já previstos neste Regimento Interno até que sejam abarcados pelo dispositivo citado. § 2º. Nos casos que venham a permitir interpretação dúbia quanto às competências para aplicação de penalidades e sanções, vigorará o previsto na Resolução específica da ANM que versa sobre o assunto. Art. 147. Permanecem válidos os atos exarados pela ANM anteriormente à vigência deste Regimento. Art. 148. Os casos omissos deste Regimento serão apreciados e decididos pela Diretoria Colegiada. Art. 149. Ficam revogadas: I - Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, e suas subsequentes alterações: a) Resolução ANM nº 107, de 12 de junho de 2022; b) Resolução ANM nº 108, de 14 de junho de 2022; c) Resolução ANM nº 110, de 29 de junho de 2022; d) Resolução ANM nº 112, de 14 de julho de 2022; e) Resolução ANM nº 117, de 21 de outubro de 2022; f) Resolução ANM nº 126, de 2 de dezembro de 2022; g) Resolução ANM nº 128, de 9 de fevereiro de 2023; h) Resolução ANM nº 152, de 2 de abril de 2024; e i) Resolução ANM nº 158, de 6 de maio de 2024. II - Portaria ANM nº 1.311, de 16 de março de 2023, publicada no Boletim Interno Eletrônico de 16 de março de 2023. Art. 150. Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de agosto de 2024. TASSO MENDONÇA JUNIOR Diretor-Geral Substituto ANEXO I À MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº 13037263, DE 27 DE MAIO DE 2024 DEMONSTRATIVO DE CARGOS, NÍVEIS E SIGLAS . EIXO UNIDADE ORGANIZACIONAL SIGLA CARGO . DIRETORIA E A S S ES S O R A M E N T O DIRETO DIRETOR-GERAL DG CD I . ASSESSORIA DO DIRETOR-GERAL FC E - 1 1 . ASSESSORIA DO DIRETOR-GERAL FC E - 1 1 . ASSESSORIA TÉCNICA DO DIRETOR- GERAL FC E - 1 0 . DIRETOR - GABINETE "A" CD II . ASSESSORIA DA DIRETORIA COLEGIADA CCE-15 . ASSESSORIA TÉCNICA DA DIRETORIA CO L EG I A DA FC E - 1 0 . DIRETOR - GABINETE "B" CD II . ASSESSORIA DA DIRETORIA COLEGIADA CCE-15 . ASSESSORIA TÉCNICA DA DIRETORIA CO L EG I A DA FC E - 1 0 . DIRETOR - GABINETE "C" CD II . ASSESSORIA DA DIRETORIA COLEGIADA FC E - 1 5 . ASSESSORIA TÉCNICA DA DIRETORIA CO L EG I A DA FC E - 1 0 . DIRETOR - GABINETE "D" CD II . ASSESSORIA DA DIRETORIA COLEGIADA FC E - 1 5 . ASSESSORIA TÉCNICA DA DIRETORIA CO L EG I A DA FC E - 1 0 . GABINETE DO DIRETOR-GERAL GAB-DG CCE-15 . ASSESSORIA TÉCNICA FC E - 1 0 . SECRETARIA GERAL SG FC E - 1 2 . SECRETÁRIO GERAL ADJUNTO FC E - 1 1 . ASSESSORIA TÉCNICA FC E - 7 . A S S ES S O R I A CCE-8 . SETOR DE PUBLICAÇÃO OFICIAL SEPUB FC E - 3 . OUVIDORIA OUV FC E - 1 5 . SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO S EAU FC E - 6 . CO R R EG E D O R I A CO R FC E - 1 2 . AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL AIG FC E - 1 2 . PROCURADORIA FEDERAL ES P EC I A L I Z A DA PFE FC E - 1 3 . SUBPROCURADORIA FEDERAL ES P EC I A L I Z A DA SPFE FC E - 8 . ASSESSORIA TÉCNICA CCE-10 . SETOR DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO SETA J FC E - 3 . DIVISÃO DE ASSUNTOS A D M I N I S T R AT I V O S DIADM FC E - 7 . SETOR DE ASSUNTOS A D M I N I S T R AT I V O S S EA D M FC E - 3 . DIVISÃO DE ASSUNTOS DE COBRANÇA D I AC FC E - 8 . SETOR DE ASSUNTOS DE COBRANÇA S ECO B FC E - 3 . DIVISÃO DE ASSUNTOS MINERÁRIOS DIAM FC E - 8 . SETOR DE ASSUNTOS MINERÁRIOS S EA M FC E - 3 . EIXO TEMÁTICO GESTÃO INSTITUCIONAL ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL A S CO M FC E - 1 3 . ASSESSORIA DE PORTAIS ASPOR CCE-9 . ASSESSORIA PARLAMENTAR ASPAR CCE-15 . SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA SPE FC E - 1 5 . DIVISÃO DE GESTÃO DA INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES INTERNOS DIRCI FC E - 8 . COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO DESEMPENHO DA CADEIA DE VALOR E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL CO GT D FC E - 1 0 . COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ES T R AT ÉG I CO CO P ES FC E - 1 0 . COORDENAÇÃO DE PROJETOS INSTITUCIONAIS CO P R I FC E - 1 0 . DIVISÃO DE OPERAÇÕES DIOPE FC E - 8 . SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO STI FC E - 1 5 . ASSESSORIA TÉCNICA FC E - 1 3 . COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE EM TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO CO I S T I FC E - 1 0 . COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DA I N FO R M AÇ ÃO CO D ES I FC E - 1 0 . DIVISÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DISIC FC E - 8 . SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO A D M I N I S T R AT I V A SGA FC E - 1 5 . ASSESSORIA TÉCNICA FC E - 5 . ADJUNTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA FC E - 1 0 . DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO D I P LO F FC E - 8 . COORDENAÇÃO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA CO N I N F R A FC E - 1 0 . DIVISÃO DE PROJETOS, NORMAS E REFORMAS DIPNOR FC E - 8 . COORDENAÇÃO NACIONAL DE LICITAÇÕES CO N L I C FC E - 1 0 . DIVISÃO NACIONAL DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES D I N P L AC FC E - 8 . SERVIÇO DE GESTÃO DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES S EG P L AC FC E - 4 . SERVIÇO DE ORÇAMENTAÇÃO E CUSTOS DE CONTRATAÇÕES S EO R C FC E - 4 . DIVISÃO NACIONAL DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DIRETAS DINLIC FC E - 8 . SERVIÇO DE GESTÃO DE LICITAÇÕES S EG L I C FC E - 4 . DIVISÃO NACIONAL DE AGENTES DE CONTRATAÇÕES D I N AC FC E - 8 . COORDENAÇÃO NACIONAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CO N G Ê N E R ES CO N C FC E - 1 0 . DIVISÃO NACIONAL DE GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS D I N G AC FC E - 8 . DIVISÃO NACIONAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E S A N ÇÕ ES DINPAS FC E - 8 . DIVISÃO DE GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONGÊNERES DA SEDE D I G A FC - D F FC E - 8 . COORDENAÇÃO NACIONAL DE LOGÍSTICA CO N LO G FC E - 1 0 . SERVIÇO NACIONAL DE DIÁRIAS E PASSAGENS SENDP FC E - 4 . SERVIÇO NACIONAL DE GESTÃO DE SERVIÇOS GERAIS E APOIO A D M I N I S T R AT I V O SENSGA FC E - 4 . SERVIÇO NACIONAL DE GESTÃO DE FROTA SENFRO FC E - 4 . SERVIÇO NACIONAL DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO SENAP FC E - 4 . SERVIÇO DE APOIO LOGÍSTICO DA SEDE SETAL-DF FC E - 4