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Diário Oficial da União · 24/06/2024 · pág. 82

DOU 24/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062400082 82 Nº 119, segunda-feira, 24 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 0909 00OM 0001 Indenização a Servidores em Exercício em Localidades de Fronteira (Lei nº 12.855, de 2013) - Nacional 28 846 3.202.290 F 3- ODC 1 90 0 1000 3.202.290 TOTAL - FISCAL 3.202.290 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.202.290 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 409.086.210 Operações Especiais 0903 00NR Manutenção das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal 28 845 35.000.000 0903 00NR 0053 Manutenção das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - No Distrito Federal 28 845 35.000.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 35.000.000 0903 0312 Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal 28 845 374.086.210 0903 0312 0053 Serviços Públicos de Educação do Distrito Federal - No Distrito Federal 28 845 374.086.210 F 1 - P ES 1 90 0 1000 374.086.210 TOTAL - FISCAL 409.086.210 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 409.086.210 SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO PORTARIA SEPLAN/MPO Nº 191, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Aprova o Manual de Gestão do PPA 2024-2027 e os prazos e processos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano. A SECRETÁRIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023 e no art. 6º do Decreto nº 12.066, de 18 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova o Manual de Gestão do PPA 2024-2027 contendo, entre outros, as instruções para o monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual referente ao ciclo 2024-2027. Parágrafo único. O Manual estará disponível na página do PPA, no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do endereço eletrônico http://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/plano-plurianual. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º A partir da publicação desta Portaria, o Manual de que trata o art. 1º será atualizado no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento e Orçamento sempre que necessário. Art. 3º A Secretaria Nacional de Planejamento, no exercício de suas competências de gestão do PPA 2024-2027, poderá convidar os setoriais dos Ministérios e órgãos do Governo Federal e as unidades do Ministério do Planejamento e Orçamento para apoiar o alcance dos seguintes objetivos: I - viabilizar o alcance das metas dos Programas Finalísticos e a superação das restrições identificadas no monitoramento do PPA II - monitorar as prioridades e agendas transversais previstas nos arts. 3º e 4º da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024; e III - analisar e propor medidas que fortaleçam a gestão para resultados, observando os princípios da eficiência, da eficácia e da efetividade da ação governamental, com base nos indicadores e metas do PPA; Art. 4º O monitoramento das prioridades e agendas transversais será coordenado pela SEPLAN/MPO, em conjunto com o órgão principal de cada prioridade e agenda transversal, conforme a seguinte relação: I - Prioridades: a) Combate à fome e redução das desigualdades - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; b) Educação básica - Ministério da Educação; c) Saúde: atenção primária e atenção especializada - Ministério da Saúde d) Neoindustrialização, trabalho, emprego e renda - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério do Trabalho e Emprego; e e) Combate ao desmatamento e enfrentamento da emergência climática - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. II - Agendas Transversais: a) Crianças e adolescentes - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; b) Mulheres - Ministério das Mulheres; c) Igualdade racial - Ministério da Igualdade Racial; d) Povos indígenas - Ministério dos Povos Indígenas; e e) Meio ambiente - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Parágrafo único. O monitoramento da prioridade Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC será efetuado nos termos do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023. Art. 5º Definir prazos de captação no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) das informações referentes ao monitoramento, avaliação e revisão do primeiro ano, conforme anexo à presente portaria. Parágrafo único. Os prazos para captação das informações dos próximos anos de vigência do PPA 2024-2027 serão anualmente definidos pela SEPLAN/MPO. Art. 6ºA Secretaria Nacional de Planejamento, em parceria com a Secretaria Geral da Presidência da República, apresentará, no mínimo anualmente, as informações do monitoramento do PPA à sociedade civil organizada. Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. VIRGÍNIA DE ÂNGELIS OLIVEIRA DE PAULA ANEXO Tabela 1 - Monitoramento do PPA 2024-2027, ano base 2024 Fechamento do SIOP Reabertura do SIOP . Semestral 02/08/2024 09/09/2024 . Anual 21/02/2025 21/03/2024 Tabela 2 - Avaliação dos Programas e Revisão do PPA 2024-2027, ano base 2024 Início da captação Encerramento . Avaliação dos Programas 24/02/2025 14/03/2025 . Revisão 24/03/2025 04/04/2025 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PORTARIA SOF/MPO Nº 189, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério dos Transportes, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "b", da Portaria SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e de acordo com a autorização constante do art. 52, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, no que concerne ao Ministério dos Transportes, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO ANEXO ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 3106 Transporte Rodoviário 55.492.841 Projetos 3106 163Q Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais 26 782 55.492.841 3106 163Q 6500 Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 26 782 55.492.841