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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/06/2024 · pág. 78

DOMCE 25/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3488

www.diariomunicipal.com.br/aprece 78

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a publicar e atualizar diariamente, em seu site eletrônico oficial na internet e nas dependências da Farmácia Pública a lista de medicamentos disponíveis, faltantes e data de previsão de recebimento destes na Rede Pública de Saúde do Município de Várzea Alegre-CE. Parágrafo único. A lista de medicamentos de que trata o caput deste artigo deverá ser específica, disposta em local visível, de livre acesso e fácil leitura, devendo nela também constar os nomes genérico e comercial do medicamento e a observação se está disponível ou faltante. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 24 de junho de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:07AD3B00

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.462, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a criação dos cargos de Diretor Legislativo e Diretor de Telecomunicações, no âmbito da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Várzea Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o cargo de Diretor Legislativo, de provimento em comissão, para compor a Estrutura Organizacional no Departamento Legislativo e Parlamento da Câmara Municipal de Várzea Alegre. a) Dirigir os trabalhos técnico-legislativos especializados prestados pelo Departamento Legislativo aos vereadores, mesa diretora, servidores, comissões temáticas e parlamentares de inquérito, e demais unidades administrativas da Câmara em questões de direito, legislação e matérias correlatas; b) Direcionar a equipe do Departamento Legislativo e sistematizar os trabalhos no auxílio às Comissões Temáticas na elaboração de pareces, análise de constitucionalidade, estudos técnicos e demais atividades correlatas nos Projetos de Lei quando provocados; C) Auxiliar na revisão de anteprojetos de lei e outros atos normativos quanto ao controle de legalidade e técnica legislativa; d) Gerenciar e sistematizar o processo de exame de constitucionalidade de projetos de lei, resoluções, e demais atos correlatos, mediante provocação dos vereadores; e) Promover cursos, manuais e relatórios específicos para os vereadores no tocante a matérias legislativas, ou matérias correlatas de igual importância; f) Elaborar junto à Mesa Diretora programas de treinamento técnico- legislativo para funcionários comissionados e efetivos; g) Promover, junto a mesa Diretora, parcerias institucionais entre os órgãos do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo, articulando ações, convênios e atos correlatos, que tenham como finalidade a educação técnico-legislativa entre os órgãos. h) Promover atendimento de consultoria técnico-legislativa aos municipes que procurem o Poder Legislativo para sanarem dúvidas, bem como instituições que tenham parceria com a Câmara Municipal de Várzea Alegre; i) Acompanhar as sessões, reuniões, audiências públicas e demais atos correlatos, gerenciando e fornecendo suporte técnico-legislativo, quando necessário; j) Acompanhar e coordenar os assuntos técnico-legislativos junto à Rádio Câmara, e demais meios de difusão provenientes da Câmara Municipal de Várzea Alegre. Art. 3º E requisito necessário para o bom desempenho desta função ter conhecimento técnico com nível superior com comprovada formação em área jurídica, administrativa ou afim, de preferência Bacharelado em Direito, Administração Pública ou com comprovada experiência no conhecimento da matéria técnico-legislativa. Art. 4º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o cargo de Diretor de Telecomunicações, para compor a Estrutura Organizacional do Departamento de Comunicação, Imprensa e Cerimonial, para supervisão do funcionamento da estação de radiodifusão. Art. 5º São atribuições do Cargo: a) Manter os dados da estação atualizados no Sistema Mosaico da ANATEL; b) Supervisionar o funcionamento da estação e adequação a legislação; d) Operar os aparelhos, transmitindo, preparando e colocando o rádio ou streaming na onda e frequência indicadas; c) Executar atividades relacionadas a rádio e telegrafia, seja por streaming ou por radiodifusão; d) Operar os aparelhos, transmitindo, preparando e colocando o rádio ou streaming na onda e frequência indicadas; e) Fazer funcionar os dispositivos, como receptores, e demais equipamentos correlatos; f) Zelar pela conservação do equipamento, com providência de reparos necessários, se possível for; g) Emitir relatórios específicos para os órgãos e/ou agentes públicos que assim o requererem; h) Utilização dos recursos informáticos para melhor transmitir e manter a transmissão; Art. 6º É requisito para necessário para atender a este cargo a habilitação profissional no conselho competente. Art. 7º Os vencimentos dos cargos estão determinados no Anexo I desta Lei. Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias especificas consignadas ao Poder Legislativo, observando-se os limites estabelecidos no §1° do Art. 29- A e da Emenda Constitucional n° 25 da Constituição Federal de 1988, respectivamente. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 24 de junho de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO PROVIMENTO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO (R$) Diretor Legislativo Comissionado 01 2.824 Diretor de Telecomunicações Comissionado 01 1.412

Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:D47F5264

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.463, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo municipal a realizar despesas com transporte universitário, a locação de veículos por meio de processo licitatório e a utilização da frota de transporte escolar, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: