DOU 25/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062500064 64 Nº 120, terça-feira, 25 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.854, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Concede autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 31/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.092212/2024-11; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE RENAL: 24.08 DISTRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 2 01 24 DF 02 . .I - denominação: Hospital Águas Claras - Ímpar Serviços Hospitalares . .II - CNPJ: 60.884.855/0024-40 . .III - CNES: 0049867 . .IV - endereço: Rua Arariba Lote 03 E, nº 05, Bairro: Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.927- 360. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 DISTRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 2 02 24 DF 02 . .I - denominação: Hospital Águas Claras - Ímpar Serviços Hospitalares . .II - CNPJ: 60.884.855/0024-40 . .III - CNES: 0049867 . .IV - endereço: Rua Arariba Lote 03 E, nº 05, Bairro: Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.927- 360. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 DISTRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 2 03 24 DF 03 . .I - denominação: Hospital Águas Claras - Ímpar Serviços Hospitalares . .II - CNPJ: 60.884.855/0024-40 . .III - CNES: 0049867 . .IV - endereço: Rua Arariba Lote 03 E, nº 05, Bairro: Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.927- 360. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE RENAL: 24.08 DISTRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 1 01 24 DF 01 . .I - responsável técnico: Pedro Mendes de Oliveira Filho, nefrologista, CRM 15003 - DF; . .II - membro: Fransber Rondinelle Araujo Rodrigues, cirurgião geral e urologista, CRM 11549 - DF; . .III - membro: Ruytemberg Oliveira Rodrigues, cirurgião geral e urologista, CRM 19938 - DF; . .IV - membro: Eurico Aparecido Lopes da Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 10016 - DF; . .V - membro: Livia Maria da Paz Portela Judice, cirurgiã geral e urologista, CRM 14451 - DF; . .VI - membro: Luiz Angelo de Montalvão Martins, cirurgião geral e urologista, CRM 14322 - DF; . .VII - membro: Nicole Gomes Campos Rocha, nefrologista, CRM 20548 - DF. Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificado: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 DISTRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 1 02 24 DF 02 . .I - responsável técnico: André Luis Conde Watanabe, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15596 - DF; . .II - membro: Ana Virginia Ferreira Figueira, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 15596 - DF; . .III - membro: Fernando Marcus Felippe Jorge, cirurgião geral, CRM 10395 - DF; . .IV - membro: Luiz Gustavo Guedes Diaz, , cirurgião geral, CRM 23622 - DF; . .V - membro: Gabriel Oliveira Nunes Cajá, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20096 - DF; . .VI - membro: Natália de Carvalho Trevizoli, gastroenterologista, CRM 17269 - DF; . .VII - membro: Raquel Francine Bundchen Ullmann, gastroenterologista e hepatologista, CRM 19212 - DF; . .VIII - membro: Henrique Carvalho Rocha, gastroenterologista, CRM 28096 - DF; . .IX - membro: Priscila Brizolla de Campos, gastroenterologista, CRM 24372 - DF; . .X - membro: Daniel Daudt Santos, anestesista, CRM 14852 - DF; . .XI - membro: Luiz Henrique da Silva Marques, anestesista, CRM 19624 - DF. Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificado: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 DISRITO FEDERAL . .Nº do SNT: 1 03 24 DF 03 . .I - responsável técnico: Fernando Antibas Atik, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 14789 - DF . .II - membro: Ana Thalita de Oliveira Miranda, cirurgiã cardiovascular, CRM 21696 - DF . .III - membro: Tatiane Sampaio de Souza, cirurgiã cardiovascular, CRM 17934 - DF . .IV - membro: Cláudio Ribeiro da Cunha, cirurgião cardiovascular, CRM 9010 - DF . .V - membro: Elson Borges Lima, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 12063 - DF . .VI - membro: Murilo Teixeira Macedo, cirurgião cardiovascular, CRM 22064 - DF; . .VII - membro: Renato Bueno Chaves, cardiologista, CRM 14748 - DF; . .VIII - membro: Vitor Salvatore Barzilai, intensivista, CRM 17062 - DF; . .IX - membro: Carlos Vieira Nascimento, cardiologista, CRM 14190 - DF; . .X - membro: Marcelo Botelho Ulhoa Junior, cardiologista, CRM 20271 - DF; . .XI - membro: Daniel Daudt Santos, anestesista, CRM 14852 - DF; . .XII - membro: Luiz Henrique da Silva Marques, anestesista, CRM 14852 - DF. Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, para estabelecimentos de saúde e equipes especializadas, terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA PORTARIA SESAI/MS Nº 96, DE 20 DE JUNHO DE 2024 () Institui o Grupo de Trabalho sobre os Seminários de Saúde Indígena, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, com a finalidade de propor, articular, formular proposta para a execução dos seminários regionais de saúde indígena. O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 46 e 61, do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho sobre os Seminários de Saúde Indígena, no âmbito da Secretaria de Saúde Indígena, com a finalidade de propor, articular e formular proposta para a execução dos seminários regionais de saúde indígena. Parágrafo único. A realização dos Seminários de Saúde Indígena tem por objetivos discutir as deliberações da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena sobre a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI para construção de um plano de implementação das ações a partir dos territórios indígenas e verificar a forma de provimento de profissionais na Saúde Indígena. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - elaborar proposta de metodologia a ser aplicada nos seminários; II - coordenar a realização dos eventos; e III - consolidar as propostas e os resultados dos seminários. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades da Secretaria de Saúde Indígena: I - dois representante do Gabinete da Secretaria de Saúde Indígena, sendo um que o presidirá e o outro do núcleo de Comunicação; II - um representante do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena; III - um representante do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena; IV - um representante da Coordenação Geral de Gestão do Conhecimento, da Informação do Monitoramento e da Avaliação; V - um representante da Coordenação Geral de Demandas de Órgãos Externos; VI - um representantes da Coordenação Geral de Participação e Controle Social da saúde Indígena; VII - um representante da Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira; VIII - um representante da Coordenação Setorial de Gestão de Risco e Integridade; IX - um representante da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa; e X - um representante da Coordenação de Projetos de Saúde Indígena. § 1º Cada membro do grupo de trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. § 3º Os membros do Grupo de trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das unidades que representam e designados pelo Secretário de Saúde Indígena. Art. 4º Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu presidente. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros. § 2º As deliberações do Grupo de Trabalho serão adotadas, preferencialmente, por consenso ou, se não for possível, por maioria simples dos membros presentes. § 3º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, de forma presencial ou, alternativamente, por videoconferência. Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por ato justificado do seu presidente. Parágrafo único. Serão produtos a serem entregues pelo GT: I - projeto contendo objetivos, público-alvo, metodologia e cronograma de execução dos seminários de saúde indígena; II - planilha com previsão de custos da realização dos seminários; III - textos orientadores das discussões, por eixo de discussão; IV - relatório final; e V - consolidação das propostas discutidas. Art. 6º A secretaria executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa, que prestará o apoio técnico- administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WEBE NASCIMETO COSTA ()Republicada por ter saído indevidamente no DOU nº 118, de 21-6-2024, Seção 2. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.381, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA