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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2024 · pág. 46

DOE 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024

170

OCUPAÇÃO /USO DESCRIÇÃO DIVISÃO CNAE CARGA DE INCÊNDIO(QFI) EM MJ/M²
Beneficiamento de minério de manganês N-3 0723-5/02 200
Extração de minério de metais preciosos N-3 0724-3/01 200
Beneficiamento de minério de metais preciosos N-3 0724-3/02 200
Extração de minerais radioativos N-3 0725-1/00 200
Extração de minérios de nióbio e titânio N-3 0729-4/01 200
Extração de minério de tungstênio N-3 0729-4/02 200
Extração de minério de níquel N-3 0729-4/03 200
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais
metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
N-3 0729-4/04 200
Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais
metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
N-3 0729-4/05 200
Setor primário Extração de ardósia e beneficiamento associado N-3 0810-0/01 40
Extração de granito e beneficiamento associado N-3 0810-0/02 40
Extração de mármore e beneficiamento associado N-3 0810-0/03 40
Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado N-3 0810-0/04 40
Extração de gesso e caulim N-3 0810-0/05 40
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado N-3 0810-0/06 40
Extração de argila e beneficiamento associado N-3 0810-0/07 40
Extração de saibro e beneficiamento associado N-3 0810-0/08 40
Extração de basalto e beneficiamento associado N-3 0810-0/09 40
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração N-3 0810-0/10 40
Extração e britamento de pedras e outros materiais para
construção e beneficiamento associado
N-3 0810-0/99 40
Extração de minerais para fabricação de adubos,
fertilizantes e outros produtos químicos
N-3 0891-6/00 200
Extração de sal marinho N-3 0892-4/01 40
Extração de sal-gema N-3 0892-4/02 40
Refino e outros tratamentos do sal N-3 0892-4/03 40
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) N-3 0893-2/00 40
Extração de grafita N-3 0899-1/01 40
Extração de quartzo N-3 0899-1/02 40
Extração de amianto N-3 0899-1/03 40
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente N-3 0899-1/99 40
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural N-3 0910-6/00 4000
Atividades de apoio à extração de minério de ferro N-3 0990-4/01 200
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos N-3 0990-4/02 200
Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos N-3 0990-4/03 40

ANEXO B

Tabela B.1 – Tabela de cargas de incêndio relativa à altura de armazenamento (depósito)

CAR GA DE INCÊND IO(QFI) EM M J/M²
TIPO DE MATERIAL ALTURA DE ARMAZEN AMENTO(EM METROS)
1 2 4 6 8 10
Açúcar 3780 7560 15120 22680 30240 37800
Açúcar, produtos de: 360 720 1440 2160 2880 3600
Acumuladores/baterias 360 720 1440 2160 2880 3600
Adubos químicos 90 180 360 540 720 900
Alcatrão 1530 3060 6120 9180 12240 15300
Algodão 585 1170 2340 3510 4680 5850
Alimentação (alimentos industrializados) 1530 3060 6120 9180 12240 15300
Aparelhos eletroeletrônicos 180 360 720 1080 1440 1800
Aparelhos fotográficos 270 540 1080 1620 2160 2700
Bebidas alcoólicas 360 720 1440 2160 2880 3600
Borracha 12870 25740 51480 77220 102960 128700
Artigos de borracha 2250 4500 9000 13500 18000 22500
Brinquedos 360 720 1440 2160 2880 3600
Cabos elétricos 270 540 1080 1620 2160 2700
Cacau, produtos de: 2610 5220 10440 15660 20880 26100
Café cru 1305 2610 5220 7830 10440 13050
Caixas de madeira 270 540 1080 1620 2160 2700
Calçado 180 360 720 1080 1440 1800
Celuloide 1530 3060 6120 9180 12240 15300
Cera 1530 3060 6120 9180 12240 15300
Cera, artigos de: 945 1890 3780 5670 7560 9450
Chocolate 1530 3060 6120 9180 12240 15300
Colas combustíveis 1530 3060 6120 9180 12240 15300
Colchões não sintéticos 2250 4500 9000 13500 18000 22500
Cosméticos 248 495 990 1485 1980 2475
Couro 765 1530 3060 4590 6120 7650
Couro, artigos de: 270 540 1080 1620 2160 2700
Couro sintético 765 1530 3060 4590 6120 7650
Couro sintético, artigos de: 360 720 1440 2160 2880 3600
Depósitos de mercadorias incombustíveis em pilhas de caixas de madeira ou de papelão 90 180 360 540 720 900
Depósitos de mercadorias incombustíveis em pilhas de caixa de plástico 90 180 360 540 720 900
Depósitos de mercadorias incombustíveis em estantes metálicas (sem embalagem) 9 18 36 54 72 90
Depósitos de paletes de madeira 1530 3060 6120 9180 12240 15300
Espumas sintéticas 1125 2250 4500 6750 9000 11250
Espumas sintéticas, artigos de: 360 720 1440 2160 2880 3600
Farinha em sacos 3780 7560 15120 22680 30240 37800
Feltro 360 720 1440 2160 2880 3600
Feno, fardos de: 450 900 1800 2700 3600 4500
Fiação, produtos de fio 765 1530 3060 4590 6120 7650
Fiação, produtos de lã 855 1710 3420 5130 6840 8550
Fósforos 360 720 1440 2160 2880 3600
Gorduras 8100 16200 32400 48600 64800 81000
Gorduras comestíveis 8505 17010 34020 51030 68040 85050
Grãos, sementes 360 720 1440 2160 2880 3600

Instrumentos de ótica
90 180 360 540 720 900
Legumes, verduras, hortifrutigranjeiros 158 315 630 945 1260 1575
Leite em pó 4050 8100 16200 24300 32400 40500
Lenha
Madeira em troncos
1125
2835
2250
5670
4500
11340
6750
17010
9000
22680
11250
28350