DOE 25/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024
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5.5.1 Os extintores devem estar lacrados, com a pressão adequada, sem corrosões ou deformações, com os componentes externos sem danos (mangueira, difusor, alça de transporte), com etiqueta de instrução legível, com teste hidrostático válido e possuir selo de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação (Inmetro). 5.5.2 Para efeito de inspeção do Corpo de Bombeiros, o prazo de validade/garantia de funcionamento dos extintores deve ser aquele estabelecido pelo fabricante e/ou da empresa de manutenção certificada pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade
| NORMA TÉCNICA Nº33/2024 COBERTURA DE SAPÉ, PIAÇAVA E SIMILARES |
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| SUMÁRIO ANEXOS |
| 1 Objetivo A Afastamento da cobertura combustível 2 Aplicação |
| 3 Referências normativas e bibliográficas 4 Definições 5 Procedimentos |
| 1 OBJETIVO 1.1Estabelecer condições mínimas de segurança para edificações que tenham suas coberturas construídas com fibras de sapé, piaçava e |
| similares. 2 APLICAÇÃO |
2.1 Esta Norma Técnica (NT) aplica-se a todas as edificações cuja cobertura seja de fibras de sapé, piaçava e similares. 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS Para compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas: LEI 13.556 de 29 de dezembro de 2004. DECRETO 28.085 de 10 de janeiro de 2006. NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão. |
NBR 5628 – Componentes construtivos estruturais – determinação da resistência ao fogo – método de ensaio. NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. NBR 9442 – Materiais de construção - determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante - método de ensaio. NBR 10898 – Sistema de iluminação de emergência. NBR 13418 – Cabos resistentes ao fogo para instalações de Segurança. NBR 13523 – Central de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP. NBR 15465 – Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa |
| tensão – Requisitos de desempenho. NBR 15526 – Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais – Projeto e Execução. NR 23 – Proteção contra incêndios - Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho. 4 DEFINIÇÕES |
Para os efeitos desta Norma Técnica aplicam-se as definições constantes da NT 02 - Terminologia e simbologia de proteção contra incêndio. 5 PROCEDIMENTOS |
| 5.1 Instalações elétricas 5.1.1 As instalações elétricas devem ser projetadas e executadas segundo normas técnicas oficiais. |
| 5.1.2 A fiação e os componentes da instalação elétrica devem ser corretamente dimensionados para evitar superaquecimentos e curtos-circuitos que possam inflamar as fibras vegetais |
| . 5.1.3 A fiação que não estiver embutida em alvenaria ou concreto deve estar totalmente protegida por eletrodutos metálicos ou antichama. |
| 5.2 Fontes de Calor 521 As fontes de calor que podem inflamar as fibras combustíveis devem ser isoladas e mantidas à distância mínima de 5 m |
| .. , , . 5.2.2 Fogões, fornos, churrasqueiras e similares devem estar no interior de compartimentos com piso, paredes e cobertura incombustíveis. 5.2.3 As saídas de chaminés, coifas e congêneres devem também estar à distância mínima de 2 m de qualquer parte da cobertura combustível e nunca acima de sua projeção, de forma a evitar que fagulhas ou gases quentes sejam conduzidos para a cobertura de fibras. 5.2.4 A central de GLP deve estar fora da projeção da cobertura e distante pelo menos 3 m do seu alinhamento, respeitada a NBR 13523. 53 Afastamentos |
| . 5.3.1 As edificações com cobertura de sapé devem ter isolamento de risco conforme norma técnica específica. 5.3.2 Manter distância mínima de 100 m de depósitos ou postos de abastecimento de combustíveis, gases inflamáveis, como o gás liquefeito de petróleo, e fábricas ou revendas de explosivos ou fogos de artifício. 5.4 Saídas de emergência |
| 5.4.1 As saídas devem ser mantidas livres e desimpedidas, com acesso facilitado, de forma que os ocupantes não tenham dificuldade em abandonar a edificaão em caso de sinistro |
| ç . 5.4.2 As portas de saída não devem estar alinhadas em uma única parede, mas, preferencialmente, em lados opostos. 5.4.3 A largura das saídas, corredores, escadas ou rampas devem ser calculadas tomando-se como base 0,01 m por pessoa. 5.4.3.1 O valor mínimo da largura é 2 m. 5.4.3.2 Para cálculo do número de pessoas, adotar a área ocupada por pessoa como sendo 0,5 m² (área construída). 5.4.4 No caso em que a população total, incluindo clientes e funcionários, for superior a 50 pessoas, será obrigatória a instalação de sistema de iluminação de emergência, projetado e executado segundo normas técnicas oficiais, bem como barras antipânico nas saídas de emergência. 5.4.5 A distância máxima a ser percorrida para a saída da edificação não pode ser superior a 15 m. 55 Medidas de segurança contra incêndio |
| . 5.5.1 Para as edificações que possuam áreas construídas com cobertura de sapé e similares, cujo somatório das áreas seja superior a 200m2, e |
| possuam área construída total até 750m2, além das medidas de segurança já necessárias para a edificação conforme as tabelas 5 e 6 da NT01, serão exigidas i i |
| as seguntes meddas de segurança: a. 2 extintores sobrerrodas de água com capacidade extintora mínima de 10A exclusiva para a área de cobertura de sapé e similares. Caso a área de cobertura combustível encontre-se localizada na faixa de areia, de tal forma que seja inviável a utilização dos extintores sobrerrodas, estes devem ser substituídos por 10 extintores portáteis de água do tipo 2A; b. possuir índice médio de propagação superficial de chama (I) menor que 25 (NBR 9442) e densidade ótica específica máxima de fumaça (Dm) menor ou igual a 450 (ASTM E 662), portanto Classe II A, acima e abaixo da cobertura. Admite-se Dm > 450, mantendo-se a mesma classe II (I < 25), no caso de edificações totalmente abertas (apenas fechado na cobertura). c. brigada de incêndio: todos os funcionários, independentemente da área construída, devem possuir treinamento teórico e prático de técnicas de |
prevenção e combate a incêndio (Nível de Treinamento Básico ou superior), especialmente voltado para os riscos locais, conforme NT específica de Brigada d iêdi |
| e ncno. 5.5.2 Para as edificações que possuam áreas construídas com cobertura de sapé e similares, cujo somatório das áreas seja superior a 200m2, e possuam área construída total acima de 750m2, além das medidas de segurança já necessárias para a edificação conforme as tabelas 6 da NT01, serão exigidas as seguintes medidas de segurança: |
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a. as mesmas do item anterior;
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b. havendo a necessidade de sistema de hidrantes na edificação, a exigência dos extintores sobrerrodas fica dispensada
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5.5.3 Recomenda-se a utilização de sistemas de aspersão de água que visam a manter as fibras permanentemente úmidas ou destinadas ao próprio
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combate das chamas, sem prejuízo das demais medidas constantes desta N.T
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5.6 Disposições gerais
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5.6.1 As edificações enquadradas nesta NT devem possuir, no máximo, dois pavimentos (térreo e primeiro andar).
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5.6.1.1 Nas edificações consideradas acima, não são permitidos subsolos.
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5.6.2 Chapas metálicas, abaixo da cobertura de fibras vegetais, podem ser empregadas sem prejuízo às demais medidas de proteção contra incêndio
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previstas no item 5.5.
5.6.3 As edificações com área de coberta combustível acima de 900m² devem ser submetidas à análise da Câmara Técnica.