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Diário Oficial da União · 26/06/2024 · pág. 39

DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062600039 39 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7. CARACTERIZAÇÃO DA PARCERIA 7.1. Os Centros Colaboradores de Apoio à Gestão de Pessoas e Organizações (CECAGPEO) consistem em unidades de referência e apoio constituídas por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), para desenvolver ações de pesquisa e/ou ensino, em pelo menos um dos cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado, doutorado e Pós- Doutorado), na modalidade profissional e/ou acadêmico, com estrutura e equipe para execução das atividades nas linhas de interesse prioritário e nas formas de atuação previstas, com o propósito de apoiar a gestão e contribuir para a melhoria no desempenho do referido PDP. 8. IMPLEMENTAÇÃO DA PARCERIA 8.1. A parceria deverá ser implementada a partir de termos de execução descentralizada vinculados a planos de trabalho descrevendo os produtos especificados para as parcerias com o FNDE, em consonância com o disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020. 8.2. Cada produto especificado no plano de trabalho deverá apresentar descrição e justificativa, objetivos geral e específico, metas, metodologia, cronograma, plano de aplicação de recursos financeiros e indicar responsável técnico. 8.3. Os planos de trabalho devem informar o coordenador de gestão e especificar as despesas administrativas e os demais custos para o desenvolvimento das atividades. 8.4. Os planos de trabalho serão submetidos à aprovação da CGPEO e deverão estar em conformidade com os objetivos dos termos de execução descentralizada. 8.5. Os recursos serão oriundos do FNDE, sujeitos à disponibilidade orçamentária e financeira. 9. ACOMPANHAMENTO 9.1. Os termos de execução descentralizados firmados serão acompanhados pela Coordenação de Gestão por Competências COGEC/CGPEO à distância e presencialmente. 9.2. As instituições deverão apresentar à COGEC/CGPEO, relatórios parciais e finais para acompanhamento e aprovação dos produtos executados. 9.3. A CGPEO poderá solicitar informações adicionais, durante a execução dos TED ou após o seu término, com vistas ao acompanhamento das ações executadas ou em execução. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. As instituições interessadas poderão enviar pedidos de esclarecimentos à COGEC, no endereço anteriormente citado, ou solicitar informações adicionais pelo telefone (61) 2022-4827. 10.2. À CGPEO fica reservado o direito de resolver os casos omissos e as situações imprevistas, observando a legislação. 11. ANEXOS 11.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Apresentação Anexo II - Proposta Técnica Anexo III - Declaração de Veracidade LEILANE MENDES BARRADAS Diretora de Administração ANEXO I TERMO DE APRESENTAÇÃO À Coordenação Geral de Gestão de Pessoas e Organizações - CGPEO/FNDE O (A) (NOME DA INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR), com sede em (ENDEREÇO), (CIDADE), (UF), inscrita no CNPJ sob o número (NÚMERO DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal (NOME DO REPRESENTANTE), portador (a) da Carteira de Identidade número (NÚMERO DO RG) e inscrito (a) no CPF, número (NÚMERO DO CPF), vem demonstrar a sua intenção em se habilitar nos termos do EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2024 - CGPEO com o objetivo de formar parcerias para desenvolver ações de pesquisa e/ou ensino em programas de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado), na modalidade profissional e/ou acadêmico, contendo as seguintes informações, conforme item 4.1, 4.2 e 4.3 do Edital de Convocação 01/2024 - CGPEO: (Preencher um formulário para cada tipo de linha macro, curso e linha de pesquisa). 1. Linhas macro da Pós-Graduação: ( ) Educação; ( ) Direito; ( ) Administração; ( ) Contabilidade; e ( ) Economia. 2. Declaro ter interesse em atuar no seguinte curso/modalidade: ( ) Especialização; ( ) Mestrado Profissional; ( ) Mestrado Acadêmico; ( ) Doutorado Profissional; ( ) Doutorado Acadêmico; ( ) Pós-Doutorado Profissional; e ( ) Pós-Doutorado Acadêmico; 3. Declaro ter interesse em atuar na(s) seguinte(s) linhas de pesquisas(s): ( ) Políticas Públicas; ( ) Gestão pública; ( ) Gestão de política pública; ( ) Administração Pública; ( ) Governança; ( ) Desenvolvimento Profissional e Educação; ( ) Estudos Comparados; ( ) Monitoramento; ( ) Avaliação; ( ) Direito na Educação; ( ) Direito Público; ( ) Contabilidade Pública; ( ) Financiamento; ( ) Tecnologia em inovações; ( ) Psicologia em educação; ( ) Controle Social da Política Pública; ( ) Internacionalização; ( ) Tecnologia; ( ) Ciência de Dados; ( ) Inovação; e ( ) Inteligência Artificial. Declaro estar ciente de que a habilitação como instituição parceira ocorrerá conforme estabelecido no edital.


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Assinatura do representante legal da IFES ANEXO II PROPOSTA TÉCNICA À Coordenação Geral de Gestão de Pessoas e Organizações - CGPEO/FNDE O (A) (NOME DA INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR), vem apresentar proposta técnica como parte integrante do processo de formação de parcerias para desenvolver ações de pesquisa e/ou ensino em programas de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado), na modalidade profissional e acadêmico, contendo as seguintes informações, conforme item 4.1, 4.2 e 4.3 do Edital de Convocação 01/2024 - CGPEO: (Preencher um formulário para cada tipo de linha macro, curso e linha de pesquisa). 1. histórico resumido das atividades relacionadas em pelo menos um dos cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) e modalidade (profissional e/ou acadêmico) e na linha de interesse de interesse prioritária do FNDE (máximo de 3 páginas); 2. formas de atuação a serem desenvolvida, conforme a linha de interesse prioritária do FNDE (item 4.3); e 3. descrição e qualificação da equipe.


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Assinatura do representante legal da IFES ANEXO III DECLARAÇÃO DE VERACIDADE Eu,


, representante legal da instituição ____________ declaro a autenticidade dos documentos apresentados e a veracidade das informações por mim prestadas, como também, a responsabilidade em manter o FNDE informado sobre eventuais alterações na situação social e educacional da instituição que represento. Comprometo-me em garantir a disponibilidade da instituição em participar de reuniões no FNDE, assim como, receber visitas na unidade, om o intuito de detalhar e acompanhar os termos da parceria. Firmo a presente, ciente das responsabilidades legais pelas declarações prestadas.


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Assinatura do representante legal da IFES