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Diário Oficial da União · 26/06/2024 · pág. 69

DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024062600069 69 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2024 - UASG 154359 Nº Processo: 23100.005922/2024-66. Dispensa Nº 178/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA. Contratado: 92.971.845/0001-42 - FUNDACAO LUIZ ENGLERT. Objeto: Regulamentação da atuação da fundação na prestação de apoio, planejamento e execução de ações que permitam a realização do Projeto intitulado "EMEC - Escritório Modelo de Engenharia Civil - Alegrete/RS". Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 24/06/2024 a 23/06/2026. Valor Total: R$ 2.750.000,00. Data de Assinatura: 24/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/06/2024). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2024 - UASG 154047 Nº Processo: 23110.014721/2024-31. Dispensa Nº 50/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS. Contratado: 03.703.102/0001-61 - FUNDACAO DELFIM MENDES SILVEIRA. Objeto: Constitui objeto deste instrumento a contratação da fundação delfim mendes silveira com a finalidade de apoiar a contratante no projeto "inserção acadêmica na produção, divulgação e comunicação de livros e produtos com a marca linha ufpel".. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 01/07/2024 a 01/09/2028. Valor Total: R$ 880.000,00. Data de Assinatura: 24/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/06/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Contrato: 15/2021. Processo nº: 23110.020949/2021-17. Partícipes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, CNPJ: 92.242.080/0001-00 e FUNDAÇÃO DELFIM MENDES SILVEIRA CNPJ: 03.703.102/0001-61. Objeto: Prorrogação de vigência do Contrato 15/2021 que tem por objeto apoiar o projeto: CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, GERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM HERBOLOGIA de 30/06/2024 para 01/11/2025. Data da assinatura: 19/06/2024. Isabela Fernandes Andrade - Reitora. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ EDITAL Nº 5/CT/UFPI, DE 24 DE JUNHO DE 2024 PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO EXTRATO DO EDITAL Nº. 05/2024 CT/UFPI - PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO COM ESPECIALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E GEOMÁTICA Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI, o Diretor do Centro de Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto com Especialização correspondente à Classe A Nível 1, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em Regime de Tempo Integral TI-40 (quarenta horas semanais), para o Departamento de Transportes e Geomática, situado no Campus Universitário Ministro Petrônio Portella. A contratação de Professor Substituto será feita nos termos da Lei nº 8.745/93, regulamentada pelas Leis nº 9.849/99 e Lei nº 10.667/03 publicadas em 10/12/93, 27/10/99 e 15/05/03, respectivamente, Decreto nº 6.944/09 de 21 de agosto de 2009 e a Resolução Normativa SRH/MP nº 5 de outubro de 2009, pela Resolução CONSUN/UFPI nº 135, de 21/08/2023 e pela Resolução CONSUN/UFPI nº 34, de 19 de outubro de 2020, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital, disponível na íntegra em: Processo seletivo de Professor Substituto para o Departamento de Transportes e Geomática (ufpi.br) MARCOS ANTÔNIO TAVARES LIRA Diretor do Centro de Tecnologia CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA ASSISTENTE DO CCN EDITAL Nº 10 - CCN/UFPI, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Por delegação de competência do Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI, o Diretor do Centro de Ciências da Natureza - CCN, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, delegadas por meio do Ato da Reitoria n.º 290/2021, de 10 de março de 2021, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, 01 (uma) vaga, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), para o Departamento de Biologia, área de seleção: Botânica, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, nos termos do Processo n.º 23111.023990/2024- 87 e da Lei n.º 8.745/93, regulamentada pelas Leis n.º 9.849/99 e n.º 10.667/03 publicadas em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, pelo Decreto n.º 9.739 de 28/03/2019, pela Orientação Normativa SRH/MP n.º 5 de 28/10/2009 e pelas Resoluções do Conselho Universitário da UFPI n.º 102, de 23/08/2022 e n.º 034/2020-UFPI de 19/10/2020, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital. 1 DAS INSCRIÇÕES 1.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente por meio de correio eletrônico (e-mail). 1.1.1 As inscrições serão realizadas do dia 01/07/2024 ao dia 05/07/2024 (somente dias úteis, das 08h às 17h) exclusivamente via e-mail: [email protected], com o assunto: "Inscrição - Edital n.º 10/2024: (nome do candidato)". No corpo do e-mail, o candidato deverá dirigir-se ao Presidente da Comissão de Seleção solicitando sua inscrição e deverá anexar a documentação listada no item 4 abaixo, de forma digitalizada e em um único arquivo no formato PDF (todos os documentos em arquivo único identificado com o nome completo do candidato). Telefone para contato com a Comissão de seleção (86) 3215-5830 ou (86) 99905 0598. 1.1.2 Não serão aceitas inscrições enviadas após às 17h (dezessete horas) do dia 05/07/2024. 1.1.3 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios. 1.2 As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja equivalente ao dobro do número de vagas. 1.3 Não será aceita documentação recebida fora do prazo fixado no item 1.1.2, independente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da documentação. 1.4 Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos. 1.5 Candidatos com mais de uma inscrição (e-mail): será considerada a mensagem mais atual (data e horário do e-mail). 2 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Nos termos do Decreto n.º 6.593, de 2/10/2008 e da Lei n.º 13.656/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito e ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e/ou os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 2.1 Para requerer a isenção da inscrição o candidato deverá entregar, no ato da inscrição, Requerimento de Isenção de Inscrição (disponível na página: https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn) devidamente preenchido e assinado, em conformidade com os dados que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico e/ou Ministério da Saúde, anexando comprovação da situação a que se aplica o candidato. 2.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita até as 17h (dezessete horas) do dia 02/07/2024. 2.3 Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado no item 2.2 serão desconsiderados e terão a solicitação automaticamente indeferida. 2.4 Os pedidos de isenções recebidos no prazo serão analisados e os resultados serão publicados no sítio eletrônico do CCN (www.ufpi.br/ccn) até as 10h (dez horas) do dia 04/07/2024. 2.4.1 Os candidatos com pedidos de isenção indeferidos poderão realizar nova inscrição conforme o item 4 deste Edital, anexando o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e reenviando a documentação completa até as 17h (dezessete horas) do dia 05/07/2024. 3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1 Perfil do candidato e informações para a inscrição: Lotação: Departamento de Biologia, do Centro de Ciências da Natureza - CCN/CMPP/UFPI. Área de seleção: Botânica. n.º de vagas: 01 (uma) vaga. Regime de trabalho: TI-40 (quarenta horas semanais). Titulação mínima: Graduação em Ciências Biológicas e, no mínimo, Doutorado em Botânica, Biologia vegetal, Biodiversidade ou áreas afins. Remuneração conforme a titulação mínima exigida (Doutorado) e a carga horária TI-40: R$ 6.356,02 (seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais, dois centavos). Taxa de inscrição: R$ 158,90 (cento e cinquenta e oito reais, noventa centavos), conforme a titulação exigida. 3.2 O Professor Substituto contratado no Regime de Tempo Integral TI-40, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, receberá remuneração mensal de acordo com a titulação apresentada no momento da Contratação, conforme abaixo, sendo vedada qualquer alteração posterior. REGIME DE TRABALHO TI-40 DOUTOR R$ 6.356,02 (seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais, dois centavos). 3.3 Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva. 3.4 A seleção destina-se à área de Botânica, estando os candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas da referida área, ofertadas pelo Departamento de Biologia, com horários definidos pelo referido departamento. 4 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 4.1 O candidato apresentará no ato de inscrição os seguintes documentos e requisitos: a) Requerimento de inscrição fornecido por meio do link https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn; b) Declaração comprovando ter conhecimento e aceitação de todas as normas reguladoras deste Processo Seletivo e que possui a titulação mínima requerida conforme item 3.1 do Edital (a declaração se encontra no texto do requerimento de inscrição); c) Documento original comprovando ser brasileiro nato (R.G.), naturalizado ou estrangeiro com visto permanente ou visto temporário (passaporte e/ou certidão positiva de naturalização) com prazo de validade dentro do período de contratação previsto neste Ed i t a l ; d) Comprovante original digitalizado do Diploma da graduação e do Certificado de conclusão da titulação exigida no item 3.1; e) Currículo Lattes comprovado e atualizado. Para fins de análise, esta documentação comprobatória deverá estar ordenada OBRIGATORIAMENTE conforme tabela do Anexo IV da Resolução CONSUN/UFPI n.º 102, de 23/08/2022, (disponível em: h t t p s : / / u f p i . b r / a r q u i v o s _ d o w n l o a d / a r q u i v o s / C C N / E D I T A I S / D O C S _ E _ FO RMS/) constando: 1) titulação acadêmica; 2) produção científica, técnica, cultural e/ou artística; 3) atualização profissional; 4) experiência didático pedagógica e/ou técnico administrativa e 5) outras atividades realizadas. f) Comprovante original digitalizado do documento oficial de identidade (RG) e do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); g) Comprovante original digitalizado da quitação com a Justiça Eleitoral - Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral; h) Comprovante original digitalizado da quitação com o Serviço Militar (para o candidato do sexo masculino); i) Uma foto 3 x 4 digitalizada; j) Comprovante original digitalizado do recolhimento bancário da taxa de inscrição no valor de R$ 158,90 (cento e cinquenta e oito reais, noventa centavos), efetuado exclusivamente no Banco do Brasil por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal- gru/#/emissao-gru. (Unidade Gestora arrecadadora: código 154048; Código de Recolhimento: 28830-6; Competência: mês e ano da realização da inscrição - ex.: 07/2024; vencimento: 05/07/2024). A inscrição somente será validada após a compensação do pagamento da taxa, sendo responsabilidade do candidato preencher corretamente as informações solicitadas no momento do pagamento (CPF, nome completo e dados da unidade gestora conforme acima), sob risco de não ter seu pagamento reconhecido pelo sistema e, consequentemente, ter a inscrição indeferida. Salienta-se que o indeferimento da inscrição não implica na devolução da taxa; k) A ausência de qualquer um dos documentos e requisitos exigidos no ato da inscrição, conforme especificado na seção 4 deste edital, implicará em indeferimento da inscrição; l) Para as inscrições com pedido de isenção da taxa de inscrição, o item "j" acima deverá ser substituído pela comprovação de atendimento aos requisitos do item 2 deste Edital; m) O Candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, comprovar a condição de deficiência, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste Edital (cf. art. 3º, IV, Decreto n.º 9.508/2018); n) Serão asseguradas aos candidatos condições diferenciadas à realização da seleção, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, desde que as necessidades sejam indicadas pelo candidato quando do preenchimento do requerimento de inscrição. 5 DAS PROVAS A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este Edital e as Resoluções n.º 034/2020- CONSUN/UFPI e CONSUN/UFPI n.º 102/2022 e (e alterações posteriores), devendo o candidato se submeter às seguintes avaliações: 5.1 Prova Didática: de caráter público, permitida a presença de outras pessoas no recinto de sua realização, exceto a dos demais candidatos, e sem manifestação de qualquer natureza. Será uma aula teórica e versará sobre um dos temas constantes do programa do Processo Seletivo (Anexo II), sorteado no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização, conforme § 4º abaixo. § 1º O tempo de duração da prova didática será de 50 até 60 minutos. § 2º A prova didática valerá 10,0 (dez) pontos e terá caráter eliminatório, não se procedendo à avaliação dos títulos do candidato que alcançar nota inferior a 7,0 (sete).