DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024062600068 68 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .Nome .CPF . .ELOISA HELENA DE CASTRO PEDREIRA .XXX.708.743-XX . .ISABEL HOLANDA DA SILVA .XXX.931.123-XX . .JOAO BATISTA HONORIO FALCAO .XXX.935.533-XX . .JOSE ALVES DO CARMO .XXX.691.233-XX . .JOSE LEMOS MONTEIRO .XXX.418.573-XX . .MARIA CONSUELO SOUSA DE BRITO .XXX.671.793-XX . .MARIA DE LOURDES BRAZ DA COSTA .XXX.214.703-XX . .MARIA DE LOURDES BRAZ DA COSTA .XXX.214.703-XX . .MARIA DO CEU NASCIMENTO RODRIGUES .XXX.982.903-XX . .MARIA DO CEU NASCIMENTO RODRIGUES .XXX.982.903-XX . .MARIA JOSE FERNANDES DA COSTA .XXX.543.773-XX . .MARIA VIEIRA DE SOUZA .XXX.802.193-XX . .MAURILIO ARRAIS MAIA .XXX.065.823-XX . .MONICA COLARES OLIVEIRA .XXX.455.773-XX . .ODETE GONCALVES NEVES .XXX.029.833-XX . .ROSA MARIA RIBEIRO SILVA .XXX.464.074-XX . .VICTOR RAFAEL COSTA PINHEIRO .XXX.403.393-XX 2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata §3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente a documentação indicada 3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de celular SouGov. 4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para dúvidas pelo e-mail [email protected] e WhatsApp institucional (apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado agendamento prévio. 5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP. MARILENE FEITOSA SOARES UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 386, DE 24 DE JUNHO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos(as) aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de MARÇO/ano 2024, que não realizaram a comprovação de vida: . .CPF .Nome .Tipo de vínculo . .XXX. 402.407-XX .PAULO VINICIUS CARDOSO DA SILVA .Aposentado 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de JUNHO/2024. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do(a) titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ELAINE DAMASCENO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 9, DE 25 DE JUNHO DE 2024 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve, 1. Torna pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual, conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013. 2. A suspensão dos pagamentos dos proventos aposentadoria e/ou benefícios de pensão foram efetivadas na folha de pagamento do mês de MAIO E JUNHO/2024. . .Nomes .Aposentado/ Beneficiário de Pensão .Data de Início da Prova de Vida .Órgão / Matrícula . .DHARANI SUNDARAM .Aposentado .01/02/2024 .26276-0417001 . .JEROLINO LOPES DE AQUINO .Aposentado .01/02/2024 .26276-0415022 . .JOSE ALVARO DA SILVA .Aposentado .01/02/2024 .26276-0417481 . .ESTER JOERKE DEMBERCK .Beneficiário de Pensão .01/02/2024 .26276-0415848 . .JOAO VITOR CANDIA FORTES .Beneficiário de Pensão .01/02/2024 .26276-0415305 . .MARIA CANDELARIA DA ROSA SANTANA .Beneficiário de Pensão .01/02/2024 .26276-0415076 . .ALEXANDRINO LEITE NASCIMENTO .Aposentado .01/03/2024 .26276-0414921 . .EDEVIGES MARIA VILA .Aposentado .01/03/2024 .26276-0416484 . .JOAO DE SOUZA VIEIRA FILHO .Aposentado .01/03/2024 .26276-0415937 . .MARCIA DE CARLI .Aposentado .01/03/2024 .26276-1297998 . .NEUZA NASCIMENTO FERNANDES .Aposentado .01/03/2024 .26276-1123702 . .ORIVALDO DE OLIVEIRA FORTES .Aposentado .01/03/2024 .26276-0415062 . .EDNA MARIA MACIEL VILARINHO .Beneficiário de Pensão .01/03/2024 .26276-0416291 . .LINDALVA PAIXAO BATISTA DE SOUZA .Beneficiário de Pensão .01/03/2024 .26276-0416867 . .MARLENE GRACIANA DE LIMA .Beneficiário de Pensão .01/03/2024 .26276-6415098 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao qual recebem munidos da documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/MP ou via aplicativo sougov.br. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail: [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. ANDRÉ BAPTISTA LEITE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 5, DE 25 DE JUNHO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, em conformidade com Orientação Normativa SPG/SEDGG/ME No 91 DE 30/09/2021, publicada no DOU de 01/10/2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual (PROVA DE VIDA- MÊS DO ANIVERSÁRIO). . .NOME .CPF .V Í N C U LO . .ANA MARIA ENEDINO DOS SANTOS .127..-68 .APOSENTADO . .ANA MARIA RABELO RAMALHO .116..-34 .APOSENTADO . .ELISIO MARIANO SOUZA .051..-72 .APOSENTADO . .JOSÉ SOARES SANTOS .052..-04 .APOSENTADO . .SONIA MARIA GOMES DORIA .127..-91 .APOSENTADO . .BERNADETE RESENDES SANTOS .798..-72 .BENEFICIARIO DE PENSAO 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao comparecimento para recadastramento pessoalmente pelo interessado, ou na hipótese de impedimento por motivo de acometimento de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção, mediante a vinda do procurador devidamente identificado, na Divisão de Benefícios e Atendimento ao Servidor (DIBASE), Prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, Av. Marcelo Déda Chagas, S/N, Bairro Rosa Elze - São Cristóvão/SE. ([email protected]) 3194-6483/7181. THAIS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO