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Diário Oficial da União · 26/06/2024 · pág. 86

DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062600086 86 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.3. informar aos responsáveis que: 9.3.1. a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor; 9.3.2. a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente saneará o processo e permitirá que as contas sejam julgadas regulares com ressalva, dando-lhe quitação, nos termos do § 4º do art. 202 do Regimento Interno do TCU, ao passo que a ausência dessa liquidação tempestiva levará ao julgamento pela irregularidade das contas, com imputação de débito a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios, nos termos do art. 19, da Lei 8.443/1992, bem como à aplicação da multa prevista no art. 57, da mesma Lei 8.443/1992; 9.4. autorizar o sobrestamento do presente processo a partir do início do recolhimento parcelado até a quitação do débito ou a inadimplência de qualquer parcela, período no qual não deve correr prazo prescricional, nos termos do art. 7º da Resolução TCU 344/2022; 9.5. dar ciência deste acórdão aos responsáveis. 10. Ata n° 21/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4047- 21/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4048/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo TC 007.714/2022-0. 2. Grupo: I - Classe II - Assunto: Tomada de Contas Especial. 3. Responsável: José Vanderlei da Silva (CPF 296.598.504-25). 4. Órgão/Entidade/Unidade: Município de Brejinho/PE. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade técnica: AudTCE. 8. Representação legal: Genilson Flávio Bezerra (OAB/PE 20.716). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (atual Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) em desfavor de José Vanderlei da Silva, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados ao município de Brejinho/PE por meio do Fundo Nacional de Assistência Social, na modalidade fundo a fundo, para a execução dos Programas Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE), no exercício de 2012, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. rejeitar as alegações de defesa apresentadas por José Vanderlei da Silva; 9.2. julgar irregulares as contas de José Vanderlei da Silva, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, condenando-o ao pagamento das quantias abaixo especificadas, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que seja comprovado, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora calculados a partir das datas de ocorrência indicadas até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; . .Data de ocorrência .Valor (R$) . .16/1/2012 .2.111,20 . .31/1/2012 .665,00 . .16/2/2012 .2.184,00 . .16/3/2012 .2.756,24 . .28/3/2012 .930,00 . .16/4/2012 .2.756,24 . .16/4/2012 .508,00 . .2/5/2012 .1.100,00 . .17/5/2012 .2.756,24 . .28/5/2012 .575,03 . .8/6/2012 .1.385,00 . .8/6/2012 .575,19 . .13/6/2012 .1.452,80 . .14/6/2012 .2.756,24 . .13/7/2012 .2.184,00 . .17/8/2012 .2.184,00 . .20/8/2012 .1.889,90 . .29/8/2012 .1.000,00 . .29/8/2012 .1.072,00 . .31/8/2012 .6.080,00 . .13/9/2012 .2.184,00 . .15/10/2012 .462,80 . .15/10/2012 .237,50 . .15/10/2012 .66,50 . .16/10/2012 .2.184,00 . .19/11/2012 .2.184,00 . .29/11/2012 .451,40 . .5/12/2012 .1.220,90 . .12/12/2012 .2.012,00 . .13/12/2012 .2.184,00 . .17/12/2012 .5.000,00 . .18/12/2012 .1.830,00 . .19/12/2012 .2.005,92 . .26/12/2012 .41,08 . .26/12/2012 .500,00 . .16/1/2012 .484,69 . .26/1/2012 .2.253,40 . .16/2/2012 .572,24 . .12/3/2012 .734,08 . .12/3/2012 .480,81 . .16/3/2012 .572,24 . .16/4/2012 .572,24 . .17/5/2012 .572,24 . .14/6/2012 .572,24 . .18/7/2012 .572,24 . .17/8/2012 .572,24 . .29/8/2012 .1.050,00 . .13/9/2012 .572,24 . .16/10/2012 .572,24 . .20/11/2012 .572,24 . .12/12/2012 .572,24 . .13/12/2012 .572,24 . .26/1/2012 .3.603,56 . .6/3/2012 .3.790,24 . .30/3/2012 .3.790,24 . .2/5/2012 .3.790,24 . .17/5/2012 .3.422,24 . .14/6/2012 .3.422,24 . .13/7/2012 .3.422,24 . .17/8/2012 .3.422,24 . .29/8/2012 .1.000,00 . .31/8/2012 .3.530,00 . .4/9/2012 .2.600,00 . .13/9/2012 .3.422,24 . .16/10/2012 .3.422,24 . .13/11/2012 .1.605,00 . .19/11/2012 .3.422,24 . .5/12/2012 .1.379,10 . .5/12/2012 .652,00 . .12/12/2012 .3.422,24 . .13/12/2012 .3.422,24 . .18/12/2012 .1.623,00 . .18/12/2012 .1.165,50 . .19/12/2012 .2.005,92 . .19/12/2012 .2.005,92 . .21/12/2012 .4.800,00 . .21/12/2012 .2.440,00 . .26/12/2012 .41,08 . .26/12/2012 .3.600,00 . .16/1/2012 .293,48 . .27/1/2012 .66,50 . .14/2/2012 .3.622,56 . .16/3/2012 .3.737,04 . .22/3/2012 .475,00 . .22/3/2012 .133,00 . .12/4/2012 .237,50 . .12/4/2012 .66,50 . .16/4/2012 .1.188,88 . .16/4/2012 .195,00 . .16/4/2012 .3.847,04 . .16/4/2012 .77,00 . .16/4/2012 .256,70 . .19/4/2012 .160,00 . .14/5/2012 .66,50 . .14/5/2012 .237,50 . .16/5/2012 .839,45 . .16/5/2012 .113,50 . .16/5/2012 .220,50 . .16/5/2012 .77,00 . .16/5/2012 .256,70 . .16/5/2012 .160,00 . .17/5/2012 .3.847,04 . .28/5/2012 .233,62 . .8/6/2012 .237,50 . .8/6/2012 .66,50 . .8/6/2012 .256,70 . .8/6/2012 .160,00 . .8/6/2012 .77,00 . .13/6/2012 .1.533,20 . .13/6/2012 .94,50 . .13/6/2012 .237,50 . .14/6/2012 .3.847,04 . .19/6/2012 .1.599,80 . .27/6/2012 .88,20 . .6/7/2012 .237,50 . .6/7/2012 .66,50 . .6/7/2012 .66,00 . .6/7/2012 .120,00 . .13/7/2012 .3.847,04 . .24/7/2012 .368,80 . .7/8/2012 .66,50 . .7/8/2012 .237,50 . .17/8/2012 .3.847,04 . .17/8/2012 .77,00 . .20/8/2012 .1.603,60 . .20/8/2012 .160,12 . .20/8/2012 .210,00 . .20/8/2012 .160,00 . .3/9/2012 .256,70 . .6/9/2012 .99,00 . .6/9/2012 .237,50 . .6/9/2012 .256,70 . .6/9/2012 .66,50 . .13/9/2012 .3.847,04 . .14/9/2012 .160,00 . .19/9/2012 .801,80 . .4/10/2012 .100,50 . .16/10/2012 .3.847,04 . .18/10/2012 .66,50 . .18/10/2012 .237,50 . .23/10/2012 .256,70 . .23/10/2012 .99,00 . .23/10/2012 .956,00 . .6/11/2012 .801,80 . .9/11/2012 .91,00 . .9/11/2012 .501,38 . .13/11/2012 .66,50 . .13/11/2012 .237,50 . .19/11/2012 .3.847,04 . .29/11/2012 .256,70 . .10/12/2012 .133,00 . .12/12/2012 .3.551,80 . .12/12/2012 .475,00 . .13/12/2012 .3.847,04 . .17/12/2012 .126,00 . .17/12/2012 .187,50 . .17/12/2012 .84,00 . .17/12/2012 .374,00 . .28/12/2012 .1.182,75 . .28/12/2012 .329,00 . .16/1/2012 .998,79 . .6/3/2012 .1.166,48