DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024062600091 91 Nº 121, quarta-feira, 26 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .8,53 .30/05/2013 . .48,13 .07/11/2012 . .6,10 .30/05/2013 . .13,50 .30/05/2013 . .7,50 .08/05/2012 . .6,00 .11/06/2012 . .20,79 .30/05/2013 . .145,00 .20/06/2012 . .145,00 .20/06/2012 . .450,00 .18/06/2012 . .560,00 .09/12/2012 . .560,00 .09/12/2012 . .250,00 .23/06/2012 . .30,00 .03/07/2012 . .90,00 .30/06/2012 . .30,00 .08/06/2012 . .28,00 .24/07/2012 . .70,00 .24/07/2012 . .400,00 .31/05/2013 . .300,00 .01/10/2012 . .3.000,00 .17/01/2012 . .950,00 .11/05/2012 . .60,00 .02/10/2012 . .3.220,00 .18/10/2012 . .2.637,52 .31/01/2013 . .192,48 .31/01/2013 . .1.150,00 .24/05/2012 . .1.150,00 .20/06/2011 . .1.950,00 .21/08/2012 . .88,60 .25/04/2012 . .14,60 .03/05/2012 . .20,00 .30/05/2013 . .12,15 .30/05/2013 . .30,00 .30/05/2013 . .30,00 .30/05/2013 . .46,00 .30/05/2013 . .6,00 .30/05/2013 . .78,00 .30/05/2013 . .60,00 .30/05/2013 . .40,00 .30/05/2013 . .50,00 .30/05/2013 . .60,00 .30/05/2013 . .46,00 .30/05/2013 . .16,00 .30/05/2013 . .20,00 .30/05/2013 . .30,00 .30/05/2013 . .24,00 .30/05/2013 . .21,32 .30/05/2013 . .44,00 .30/05/2013 . .15,00 .30/05/2013 . .52,00 .30/05/2013 . .47,00 .30/05/2013 . .49,00 .30/05/2013 . .65,00 .30/05/2013 . .15,00 .30/05/2013 . .13,00 .30/05/2013 . .58,00 .30/05/2013 . .12,00 .30/05/2013 . .20,00 .30/05/2013 . .16,00 .30/05/2013 . .59,00 .30/05/2013 . .124,69 .05/12/2013 . .35,50 .30/05/2013 . .29,30 .30/05/2013 . .32,00 .30/05/2013 . .33,70 .30/05/2013 . .33,00 .30/05/2013 . .35,20 .30/05/2013 . .32,00 .30/05/2013 . .29,50 .30/05/2013 . .34,50 .30/05/2013 . .31,00 .30/05/2013 . .15,00 .29/06/2012 . .12,00 .20/06/2012 . .36,70 .30/05/2013 . .4,83 .30/05/2013 . .2,89 .30/05/2013 . .3,00 .30/05/2013 . .2,95 .30/05/2013 . .8,07 .17/06/2012 . .10,05 .06/07/2011 . .3.270,94 .30/05/2013 9.3. aplicar à Associação Técnico Científica Engenheiro Paulo de Frontin e ao Sr. José de Paula Barros Neto, individualmente, a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixando-lhes o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do Acórdão proferido por este Tribunal até a do efetivo recolhimento, se pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; e 9.5. dar ciência à Procuradoria da República no Estado do Ceará, ao Banco do Nordeste do Brasil e aos responsáveis. 10. Ata n° 21/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 18/6/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 4061-21/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4062/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 000.525/2023-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Secretaria Especial do Desenvolvimento Social (extinto). 3.2. Responsável: Sebastião Araújo Moreira (012.044.673-15). 4. Órgão: Município de Santa Quitéria do Maranhão/MA. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Assistência Social contra o Sr. Sebastião Araújo Moreira, ex-prefeito de Santa Quitéria do Maranhão/MA, em razão de omissão no dever de prestar contas dos recursos transferidos pela União àquela municipalidade, na modalidade fundo a fundo, à conta dos Programas Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, no exercício de 2015; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. considerar revel, para todos os efeitos, o Sr. Sebastião Araújo Moreira, dando-se prosseguimento ao processo, nos termos do § 3º do artigo 12 da Lei 8.443/1992; 9.2. julgar irregulares as contas do Sr. Sebastião Araújo Moreira, com fundamento nos artigos 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a", "b" e "c", 19, parágrafo único e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, condenando-o ao pagamento das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhes o prazo de quinze dias, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias ao Fundo Nacional de Assistência Social (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU): . .Data de ocorrência .Valor histórico (R$) . .06/01/2015 .6.500,00 . .08/01/2015 .2.000,00 . .08/01/2015 .2.000,00 . .08/01/2015 .2.000,00 . .08/01/2015 .2.000,00 . .08/01/2015 .2.000,00 . .12/01/2015 .2.398,10 . .12/01/2015 .536,60 . .02/03/2015 .6.500,00 . .03/03/2015 .4.400,00 . .03/03/2015 .2.000,00 . .03/03/2015 .2.000,00 . .03/03/2015 .2.000,00 . .03/03/2015 .500,00 . .03/03/2015 .2.000,00 . .22/04/2015 .2.000,00 . .22/04/2015 .1.900,00 . .22/04/2015 .2.000,00 . .22/04/2015 .2.000,00 . .22/04/2015 .500,00 . .08/05/2015 .13.000,00 . .11/05/2015 .2.000,00 . .11/05/2015 .2.100,00 . .11/05/2015 .2.000,00 . .11/05/2015 .2.000,00 . .11/05/2015 .2.000,00 . .11/05/2015 .2.000,00 . .11/05/2015 .2.000,00 . .11/05/2015 .2.000,00 . .11/05/2015 .2.000,00 . .11/05/2015 .2.000,00 . .11/05/2015 .2.000,00 . .11/05/2015 .2.000,00 . .12/05/2015 .4.704,00 . .12/05/2015 .1.500,00 . .12/05/2015 .724,00 . .12/05/2015 .724,00 . .12/05/2015 .724,00 . .12/05/2015 .724,00 . .12/05/2015 .724,00 . .12/05/2015 .724,00 . .12/05/2015 .724,00 . .12/05/2015 .724,00 . .12/05/2015 .724,00 . .12/05/2015 .724,00 . .12/05/2015 .724,00 . .12/05/2015 .724,00 . .12/05/2015 .724,00 . .12/05/2015 .724,00 . .12/05/2015 .724,00 . .12/05/2015 .724,00 . .12/05/2015 .724,00 . .12/05/2015 .724,00 . .12/05/2015 .724,00 . .12/05/2015 .724,00 . .12/05/2015 .724,00 . .12/05/2015 .724,00 . .12/05/2015 .724,00 . .13/05/2015 .2.600,00 . .13/05/2015 .2.000,00 . .13/05/2015 .2.000,00 . .14/05/2015 .678,00 . .08/06/2015 .2.000,00 . .08/06/2015 .2.000,00 . .08/06/2015 .2.000,00 . .08/06/2015 .2.000,00 . .08/06/2015 .2.000,00 . .09/06/2015 .724,00 . .09/06/2015 .724,00 . .09/06/2015 .724,00 . .09/06/2015 .724,00 . .09/06/2015 .724,00 . .09/06/2015 .724,00 . .09/06/2015 .724,00