DOU 26/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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ANEXO B - Tabela de Remuneração dos Cargos em Comissão e do valor da Gratificação de Licitação e Contratação . .Código .Nomenclatura .Valor(maio/2024) . .C CG .Coordenador/a Administrativo-Financeiro .R$ 18.370,22 . .C CG .Coordenador/a de Relações Técnico- Institucionais .R$ 18.370,22 . .C CG .Coordenador/a de Normas e Procedimentos .R$ 18.370,22 . .CCA .Assessor/a em Serviço Social .R$ 15.325,23 . .CCA .Assessor/a de Comunicação Social .R$ 15.325,23 . .CCA .Assessor/a de Tecnologia da Informação .R$ 15.325,23 . .CCA .Assessor/a de Gestão Documental .R$ 15.325,23 . .CCA .Assessor/a de Gestão do Trabalho .R$ 15.325,23 . .CCA .Assessor/a Jurídico/a .R$ 15.325,23 . .CCA .Assessor/a de Planejamento e Finanças .R$ 15.325,23 . .G LC .Gratificação de Licitação e Contratação .R$ 1.121,32 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO R E T F I C AÇ ÃO Na Resolução nº 253/2024/CREF3/SC, publicada no DOU na Edição 109, Seção 1, pág. 149, onde se lê: parágrafo único, do Art. 16, da Resolução 264/2013, leia-se: Art. 60, da Resolução nº 509/2023, do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; onde se lê: parágrafo único, do Art. 35, da Resolução 264/2013, leia-se: parágrafo único, do Art. 91, da Resolução nº 509/2023, do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; onde se lê: Arts. 16 e 35 da Resolução 264/2013/CONF E F, leia-se: Arts. 60 e 91, da Resolução nº 509/2023, do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF7 Nº 128, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício de 2024 do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região - C R E F 7 / D F. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO - CREF7/DF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF CREF7/DF e: CONSIDERANDO o inciso XV do artigo 24 do Regimento Interno do CREF7/DF, que determina que compete ao Plenário aprovar orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes às mutações patrimoniais; CONSIDERANDO o que foi deliberado na Reunião Plenária Extraordinária de 10 de maio de 2024; resolve: Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região, para o exercício financeiro de 2024 no valor de R$ 417.557,36 (quatrocentos e dezessete mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos), na seguinte forma: Suplementação das Receitas - 6.2.1.1.01.06.002 Transferências (Auxílio CONFEF) 417.557,36; Suplementação das Despesas - 6.2.2.1.01.01.090 Cópias e Microfilmagem de Documentos 111.479,36; 6.2.2.1.01.02.004 Móveis e Utensílios de Escritório 114.640,00; 6.2.2.1.01.02.005 Máquinas e Equipamentos 22.670,00; 6.2.2.1.01.02.008 Veículos 85.980,00; 6.2.2.1.01.02.009 Equipamentos de Informática 82.788,00; TOTAL 417.557,36. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. NICOLE CHRISTINE DE AZEVEDO SILVA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ DECISÃO COREN/CE Nº 61, DE 24 DE JUNHO DE 2024 O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ, em consonância com a Diretoria, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973 c/c seu Regimento Interno aprovado através da Decisão COREN/CE n.º 147/2023 ; CONSIDERANDO o disposto no art. 39, §1º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988, que estabelecem, respectivamente, que os padrões de vencimento e demais componentes do sistema remuneratório devem observar a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade; os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais a que se subordina a Administração Pública em geral, principalmente os da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. CONSIDERANDO que, conforme entendimento esposado pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 341/2004, a Lei nº 8.460/1992 não alcança diretamente os conselhos de fiscalização, mas serve a estes de parâmetro para a edição de normas regulamentadoras da matéria; CONSIDERANDO a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO a Decisão COREN-CE n° 147/2023 que aprovou o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrava com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará e ao atendimento de forma plena as boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Regional; CONSIDERANDO que o Regimento Interno do COREN/CE, aprovado pela Decisão COREN/CE n.º 147/2023, autoriza, respeitando o limite de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira, definir sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, face à dinâmica da Gestão Pública, promover a qualquer tempo a reorganização ou reestruturação administrativa, devendo, em todo o caso, manter atualizado seu organograma institucional; CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Conselhos Regionais de Enfermagem, nos termos do art. 57, do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 24, do Regimento Interno do COREN/CE, cabe ao Plenário deliberar sobre a política de Recursos Humanos do COREN, criação de cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificação e autorizar as contratações de serviços especializados; CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 16 e 51, do Regimento Interno do COREN/CE, incumbe a Diretoria como sendo o órgão de deliberação responsável pelos serviços e atividades administrativas e de apoio, necessárias ao funcionamento do Conselho, e pela conservação e guarda do patrimônio, bem como reserva a sua competência a administração do COREN/CE, a gestão administrativo-financeira e o ato de fixar valores de vencimentos e vantagens; CONSIDERANDO o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do COREN/CE, aprovado pela Decisão COREN/CE n.º 051/2014; CONSIDERANDO a necessidade de adaptação interna e a consequente alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do COREN/CE, aprovado pela Decisão COREN/CE n.º 051/2014; CONSIDERANDO tudo o mais que consta no Processo Administrativo n.º 384/2024; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 594º Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 24 de junho de 2024; decide: Art. 1º - Alterar o salário base e detalhar as atribuições do cargo efetivo de assistente administrativo do COREN/CE, na forma dos anexos da presente decisão. Art. 2º - Aprovar, em razão do disposto na presente Decisão, a alteração dos Apêndices II e III, da Decisão COREN/CE n.º 051/2014 e no anexo I, da Decisão COREN/CE N.º 005/2015, no que se refere ao cargo de assistente administrativo, que passam a vigorar de acordo com os anexos da presente decisão. Art. 3º - A presente decisão produzirá seus efeitos a partir da sua publicação, não possuindo efeitos retroativos, inclusive quanto a alteração dos vencimentos. Art. 4º - Esta Decisão entrará em vigor a partir da sua publicação, ficando revogadas, no que lhe difere, os Apêndices II e III, da Decisão COREN/CE n.º 051/2014 e no anexo I, da Decisão COREN/CE N.º 005/2015. NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA Presidente do Conselho Interina SANDRA VALESCA VASCONCELOS FAVA 1ª Secretária ANEXO I O APÊNDICE II, DA DECISÃO COREN/CE N.º 051/2014, QUE TRATA DA TABELA SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS, REFERENTE AO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: . .TABELA SALARIAL Cargo Efetivo: Assistente Administrativo . .NÍVEL .1 .2 .3 .4 .5 .6 .7 .8 .9 .10 .11 .12 .13 .14 .15 . .V A LO R .4.144,89 .4.186,34 .4.227,79 .4.269,24 .4.310,69 .4.352,13 .4.393,58 .4.435,03 .4.476,48 .4.517,93 .4.559,38 .4.600,83 .4.642,28 .4.683,73 .4.725,17 . .NÍVEL .16 .17 .18 .19 .20 .21 .22 .23 .24 .25 .26 .27 .28 .29 .30 . .V A LO R .4.766,62 .4.808,07 .4.849,52 .4.890,97 .4.932,42 .4.973,87 .5.015,32 .5.056,77 .5.098,21 .5.139,66 .5.181,11 .5.222,56 .5.264,01 .5.305,46 .5.346,91 ANEXO II O APÊNDICE III, DA DECISÃO COREN/CE N.º 051/2014, QUE TRATA DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, REFERENTE AO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Sumária: Realizar serviços administrativos em geral relacionados com as atividades do COREN/CE. Detalhada: Realizar a triagem dos profissionais que procuram o COREN/CE e suas subseções, separando todos os documentos necessários ao atendimento em conformidade com as normas em vigor; Atender os profissionais diretamente ou por telefone; Realizar o registro nos livros específicos, incluindo os dados no sistema, mantendo atualizados os cadastros de profissionais e de instituições de ensino; Efetuar entrega de requerimentos e de documentos prontos dos profissionais; Executar trabalhos administrativos em geral, tais como, atendimento, digitação, controle de documentos, relatórios diversos e suporte a outros profissionais; Preparar malotes para envio de documentos diversos; Prestar suporte aos demais setores do COREN/CE, dentro das suas atribuições, quando designado; Auxiliar a Controladoria e a Assessoria Contábil, nas funções que lhe forem inerentes, quando designado; Fiscalizar o cumprimento contratual de compras ou serviços contratados pelo COREN/CE, quando devidamente designado; Executar atividades correlatas. Instrução: Ensino médio completo. Provimento: Concurso. ANEXO III O ANEXO I, DA DECISÃO COREN/CE N.º 005/2015, QUE TRATA DO QUADRO DE SERVIDORES DO COREN/CE, REFERENTE AO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: . .GRUPO .CARGOS .Q U A N T I DA D E .SALÁRIO BÁSICO .CARGA HORÁRIA DIÁRIA . .B .Assistente administrativo .01 .R$ 4.144,89 .8h