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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/06/2024 · pág. 86

DOMCE 27/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490

www.diariomunicipal.com.br/aprece 86

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art. 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte LEI.

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do Exercício de 2024, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), necessários ao repasse para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE:

0901 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 17.512.0013.2.107 REPASSE PARA A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE
CÓDIGO
ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR 3.3.30.41.00 CONTRIBUIÇÕES 1501000000 10.500,00


TOTAL FONTE 15010000

10.500,00

TOTAL DA PA

10.500,00 1501000000 – Outros recursos não vinculados

Art. 2º. As fontes de recursos necessárias à abertura do presente Crédito Adicional Especial, correrão à conta da anulação parcial ou total de dotação consignada no Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais), conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, e detalhamento a seguir:

0901 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 17.512.0013.2.078 ADMINISTRAÇÃO GERAL – SAAE CÓDIGO
ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR 3390.3900 OUTROS SERV. TERC. – PJ 1501000000 500,00 4490.5200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1501000000 10.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

10.500,00 1501000000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS

Art. 3º. Através de Decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá suplementar as dotações ora criadas, até o limite disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 397/2023 (LOA/2024), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de outras dotações vigentes, conforme dispõe o art. 43, § 1º, incisos III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º. Ficam alteradas as Leis municipais 342/2021 de 13 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e 391/2023 de 05 de setembro de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente à sua adequação à presente Lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2024.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, 25 de junho de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal De Quixelô/Ce Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:7CFC461E

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 416/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024

LEI Nº 416/2024 DE 25 DE JUNHO DE 2024.

“ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PREVISTO NO ART. 8ºC DA LEI MUNICIPAL 277/2019, DE 24 DE JUNHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art. 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte LEI.

Art. 1º. O caput do artigo 8º-C da Lei Municipal nº 277/2019, de 24 de junho de 2019 e seus incisos, alterada pela Lei Municipal nº 315/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 8º C. O CME será composto por 14 membros:

– 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação Básica; 1 (um) representante de Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino; 1 (um) representante dos Professores efetivos da Rede Municipal de Ensino; 1 (um) representante dos Professores efetivos da Rede Estadual de Ensino; 1 (um) representante dos Professores efetivos do Ensino Fundamental dasEscolas Públicas Municipais; 1 (um) representante dos Secretários das Escolas da Rede Municipal deEnsino; 1 (um) representante dos Professores Efetivos da Educação Infantil da RedeMunicipal de Ensino;

1 (um) representante dos Professores Efetivos da Educação de Jovens eAdultos da Rede Municipal de Ensino; 1 (um) representante da Câmara de Vereadores; 1 (um) representante da Secretaria de Saúde do Munícipio; 1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social do Município; 1 (um) representante do Conselho Tutelar; 1 (um) representante dos Alunos da Rede Municipal de Ensino; 1 (um) representante de Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:B4DFDFA3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 002/2024

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO E O (A) SR.(A) GÊRDO LEÃO GONÇALVES

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do Prefeito, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Padre Zacarias nº332 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Chefe de Gabinete, Sra. JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX e o(a) Sr.(a) GERDO LEÃO GONÇALVES, RG n° XXXXXXXXXX-X SSPDS/CE e CPF n.° XXX.322.663-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente