DOMCE 27/06/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3490
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 26 de junho de 2024.
DOMICIANA DE LIMA Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretario de Saúde
Testemunhas:
-
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:1B5385D6
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO DE Nº 08/2024
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE E A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE PARA CESSÃO DE SERVIDORES.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 07.807.191/0001-47, com sede administrativa à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré-CE, CEP: 62.920-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA e o MUNICÍPIO DE ARACATI-CE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 07.684.756/0001-46, com sede administrativa a Rua Dragão do Mar, nº 230, Centro, Aracati-CE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA, firmam o presente Convênio de Cooperação Mútua para Cessão de Servidores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores pertencentes ao quadro de pessoal de um dos convenentes para o outro, mediante requisição do CESSIONÁRIO e disponibilidade do CEDENTE.
1.2. A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus para o órgão CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESIGNAÇÃO, DO INÍCIO DO EXERCÍCIO E DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR.
2.1. – A designação dos servidores será precedida das seguintes cautelas:
2.1.1. – O CESSIONÁRIO expedirá ofício ao CEDENTE requisitando a cessão do servidor, após o que será lavrado o Termo de Cessão.
2.2. – A carga horária dos servidores deverá ser compatível com a dos funcionários do CESSIONÁRIO, ressalvado o caso de o servidor cedido ser nomeado para função gratificada.
2.2.1 – A frequência do servidor cedido será controlada pelo cessionário na secretaria a qual estiver lotado.
2.3. – É facultada a substituição ou a devolução do servidor, mediante prévia comunicação de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:
3.1. a designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE, após o que será celebrado o Termo de Cessão de Servidor.
3.2. O(A) servidor(a) será cedido(a) com ônus para o CESSIONÁRIO, devendo os encargos sociais relativos à contribuição patronal e do servidor ser recolhidos à Previdência do CEDENTE.
3.3. A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido(a) ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo no Município de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.
3.4. A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é a prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.
3.5. Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.
3.6. Em caso do(a) servidor(a) cedido(a), desempenhar atividade insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.
3.7. É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.
3.8. É vedada a subcessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.
3.9. Os(As) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.
3.10. O(A) servidor(a) cedido(a) para exercício de cargo de provimento em comissão ou de Secretário Municipal, poderá perceber o valor da remuneração ou subsídio do respectivo cargo a ser ocupado.
3.11. O(A) servidor(a) cedido(a) com ônus do vencimento para os órgãos requisitantes, que vier a ocupar os cargos relatados no item anterior, fará jus ao recebimento dos adicionais de quinquênios calculados na forma da legislação do órgão CEDENTE, devendo ser pagos pelo CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA– DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente termo de convênio é pelo prazo máximo compreendido entre a data da assinatura deste e até o dia 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. Este termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de trinta (30) dias.
5.2. Considerar-se-á antecipadamente rescindido este tempo no caso de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, oportunidade na qual os servidores deverão de ser devolvidos à CEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6 .1. Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Limoeiro do Norte- CE, atual foro competente pela cidade de Quixeré-CE, com renúncia expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que seja, para